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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 148

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

148/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Condutores, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 16/12/2013 a 14/12/2018, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1123, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio a servidora JULIENE MORAIS DOS SANTOS, Oficial Administrativo, RS nº 52XXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Superintendência em São Paulo.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 29/6/2006 a 27/6/2011, nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, restando saldo de 60 dias para fruição oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1124, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio a servidora SIMONE DE FÁTIMA FRANCO BUENO, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada no Serviço de Supervisão do Atendimento Geral, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 27/10/2009 a 25/10/2014, nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, restando saldo de 60 dias para fruição oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1126, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor BRUNO JOSÉ MIRANDA, Oficial Administrativo, RS nº 15XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na 52º Região Administrativa, na Superintendência em São José do Rio Preto.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 4/9/2017 a 27/5/2020 e de 1/1/2022 a 7/4/2024, nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, restando saldo de 60 dias para fruição oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1137, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor LUIZ FERNANDO CAZARIM PINHEIRO, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Divisão de Operações de veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 10/5/2018 a 27/5/2020 e de 1/1/2022 a 11/12/2024, nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com

redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, restando saldo de 60 dias para fruição oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1138, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor BRUNO RICARDO GOMES DE MORAES, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado na Assessoria de Demandas de Veículos na Assessoria Especial de Demandas Judiciais.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 27/10/2014 a 25/10/2019, nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, restando saldo de 60 dias para fruição oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1139, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor FERNANDO DE ARAÚJO MATOS, Oficial Administrativo, RS nº 14XXXXXX, afastado junto ao DETRAN-SP, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotado no Serviço de Supervisão do Atendimento de Veículos, na Coordenadoria de Operações de Retaguarda, na Coordenadoria Geral de Operações, na Diretoria de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo 30/5/2008 a 26/10/2013, nos termos dos artigos 54 e 56 da Lei Complementar estadual nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, c/c. artigo 1º, inciso I, da Resolução SGP-7, de 6 de fevereiro de 2009, restando saldo de 60 dias para fruição oportuna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1140, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92,

da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Autorizar a fruição de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio pela servidora NISIA MARIA GOMES PINTO SANTOS, Oficial Administrativo, RS nº 49XXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na 57° Região Administrativa, na Superintendência em São Paulo.

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 30/9/2008 a 28/9/2013, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA BASSO SIMKUNAS

Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

PRESIDÊNCIA

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 711/2026

Despacho do Presidente da Fundação CASA-SP, de 08/09/2026.

Determinando a alteração contratual da servidora MAYARA MATHIAS DA SILVA, RE. 46.478-8, do cargo de Assistente de Direção IV para Assessor de Diretoria, conforme Portaria Administrativa Nº 711/2026.

PROCESSO DISCIPLINAR AGENDA

Processados: JUSSARA BATISTA – RE. 41518-2 e ROSANA DOS SANTOS FREITAS ANDRADE – RE. 40933-9

Advogados: Vilma Viola – OAB/SP n. 73.411

Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas. Informamos que a audiência agendada será realizada através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft teams.

Atentem-se os patronos das funcionárias processadas ao que preconiza o artigo 35, III, da Portaria Normativa n. 0512/2025: “caberá ao processado apresentar, na data designada para audiência, as testemunhas por ele arroladas, sob pena de preclusão”.

Ciência às processadas e seu d
conteúdo dapresente deliberação.
efensor constituído quanto ao
JUSSARA BATISTA 22/09/2026 14H00
ROSANA DOS SANTOS FREITAS ANDRADE 22/09/2026 14H00
FAUSTINO MORAIS FILHO 22/09/2026 14H00
CRISTIANE DE ALMEIDA HEBERHARD 22/09/2026 14H00
MICHELLE MACHADO DA SILVA 22/09/2026 14H00
RICARDO WAGNER CUEVAS 22/09/2026 14H00
ROBSON MILANEZE 22/09/2026 14H00
CLEDSON FARIAS GAMA 22/09/2026 14H00

Processados: MARCELO EDSON CARDOSO DA SILVA – RE. 33347-5, HENRIQUE DE PAULA VALÉRIO PIRES – RE. 27196-2

Advogado: Alessandra Duarte Silva Gomes – OAB/SP n. 481.172, Ronaldo Tamberlini Pagotto – OAB/SP n. 315.439, Maria Almeida Mendes de Oliveira – OAB/SP 500.000 e Irineu João Simonetti Filho – OAB/SP n. 258.494

Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas.

Informamos que a audiência agendada será realizada através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft teams.

Atentem-se os patronos das funcionárias processadas ao que preconiza o artigo 35, III, da Portaria Normativa n. 0512/2025: “caberá ao processado apresentar, na data designada para audiência, as testemunhas por ele arroladas, sob pena de preclusão”.

Ciência às processadas e seu
conteúdo dapresente deliberação.
defensor constituído quanto ao
MARCELO EDSON CARDOSO DA SILVA 23/09/2026 09H00
HENRIQUE DE PAULA VALÉRIO PIRES 23/09/2026 09H00
P.H.L.D.O. (adolescente) 23/09/2026 09H00
R.J.N.O. (adolescente) 23/09/2026 09H00
R.D.S.V. (adolescente) 23/09/2026 09H00
DIMAS SOUZA DOS SANTOS 23/09/2026 09H00
SILVIO TASSIO BARBOSA PESSOA 23/09/2026 09H00
ALESSANDRO ELOI DAMIANI 23/09/2026 09H00

Processados: MAURICIO JOSE DELGADO – RE. 35061-8 Advogados: Vinícius Mansur Sabbag – OAB/SP n. 210.037

Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas.

Informamos que a audiência agendada será realizada através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft teams.

Atentem-se os patronos das funcionárias processadas ao que preconiza o artigo 35, III, da Portaria Normativa n. 0512/2025: “caberá ao processado apresentar, na data designada para audiência, as testemunhas por ele arroladas, sob pena de preclusão”.

Ciência às processadas e seu defensor constituído quanto ao conteúdo da presente deliberação.

MAURICIO JOSE DELGADO 24/09/2026 14H00
HEBERTON BRUNO DE SIQUEIRA 24/09/2026 14H00
RENATO ADÃO DE LIMA ARRUDA 24/09/2026 14H00
ZAQUEU DOS SANTOS PESSOA 24/09/2026 14H00
CLAUDINÉIA DOS SANTOS 24/09/2026 14H00
PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO EDITAL

Processados (as): ANTONIO AUGUSTO TIDEI ROMAN – RE. 39188-8

Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação de ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme apurado no SDE 0300/24.

Conforme Relatório Conclusivo de fls. 67/73, Parecer da Corregedora Geral de fls. 75 e Decisão da Presidente de fls. 81/83, que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.

Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 512/2025.

Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº 512/2025.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

3ª CONVOCAÇÃO DMST / DR4 AMBIENTAL Nº 043/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 147 da Portaria Normativa 448/2024, bem como pela Instrução DRH 003/2025, em cumprimento ao Programa Cuidando de Quem Cuida e Projeto Saúde em Foco, convocamos o(a) servidor(a) JUDITE PEREIRA DO NASCIMENTO – RE 272190 para comparecer à VIMED, Rua Marechal Deodoro, 310, Centro, Águas de Santa Bárbara, SP, 18770-015, no dia 11/09/2026 às 08h00 para realização de consulta médica de avaliação de saúde ocupacional.

Solicitamos que o(a) servidor(a) compareça com os relatórios médicos e exames recentes, se houver, para embasar parecer médico.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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