DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
159/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, WILLIAN MATHEUS NUNES, CPF 105.795.519-11, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-1/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento em parte ao recurso nos autos de Apelação Cível, processo nº 101382007.2023.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, LUCAS MIGUEL GUERRA, CPF 478.497.638-82, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-1/321/22, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação/ Remessa Necessária, processo nº 1037661-60.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, ANDERSON CUSTODIO DOS REIS, CPF 176.217.817-69, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-1/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016. Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento em parte ao recurso nos autos de Apelação Cível, processo nº 112941146.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, CHRISTHIAN FELLYPE DE CAMPOS MOREIRA, CPF 484.977.468-61, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento à Sentença proferida pelo Juiz de Direito 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu a medida liminar (tutela de urgência de natureza antecipada) nos autos de Mandado de Segurança Cível, processo nº 100044266.2025.8.26.0488, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, HIURI SANTOS ALVES DE SOUZA, CPF 069.284.795-23, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-1/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 112893423.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, RODRIGO ARAÚJO MARINHO, CPF 167.943.867-04, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Recurso Inominado Cível, processo nº 1090169-17.2024.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, CAIQUE DE VERAS SOARES BARBOSA, CPF 439.977.518-11, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/23, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento aos recursos nos autos de Apelação Cível, processo nº 113024112.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, JEAN CARLOS MODESTO, CPF 427.261.988-80, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento em parte ao recurso nos autos de Apelação Cível, processo nº 112871170.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, MARIA GISELE COSTA ALVES, CPF 480.075.008-39, habilitada no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento parcial ao recurso nos autos de Apelação Cível, processo nº 113144324.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, RAUL SOUZA, CPF 486.336.478-42, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento em parte ao recurso nos autos de Recurso Inominado Cível, processo nº 1090542-48.2024.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, GABRIEL SOARES GUERREIRO, CPF 436.939.268-32, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/23, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 109152292.2024.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, STEPHANIE DE CARVALHO SENA, CPF 437.984.258-41, habilitado no
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/23, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
No uso da competência prevista na alínea “b”, do inciso XVIII, do artigo 23 do Decreto Nº 52.833 de 24 de março de 2008, RESOLVE INDEFERIR o pedido de prorrogação por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, formulado pelo Sd PM 194474-6 Anderson Barbosa Leal de Oliveira, do CPA/M-5, em razão da inobservância ao prazo para protocolar o pedido de prorrogação.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICOCIENTÍFICA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
No uso de suas atribuições e nos termos do artigo 202 da Lei N.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com o artigo 33 da Lei N.º 10.123, de 27 de maio de 1968, à vista da manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar, RESOLVE DEFERIR 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, à Sd PM 181129-A Andreia Elaine de Oliveira Pereira, do 41º BPM/I, em prorrogação a que foi concedida conforme publicação no Diário Oficial de 05 de novembro de 2025.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1104233-95.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento em parte nos autos de Apelação Cível, processo nº 113226780.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, JONATHAN DE SOUZA DA SILVA, CPF 151.966.547-47, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Nome: LUCIA ALVES AFONSO
CPF: 13XXXXXX13
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial RS/PV: 13738318-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 112922438.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, JOSÉ AIRTON DA SILVA FILHO, CPF 048.326.265-07, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:26:23
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou parcialmente procedente o pedido nos autos de Apelação Cível, processo nº 103845921.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, DANIEL DA SILVA ALVES, CPF 083.514.705-38, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-1/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068932-53.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LIA SAITO
CPF: 35XXXXXX75 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal RS/PV: 17197193-01
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento em parte ao recurso nos autos de Apelação Cível, processo nº 103790756.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, NATHALIA DIAS ALMEIDA, CPF 163.414.217-96, habilitada no concurso público regido pelo Edital nº DP-1/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada Bonificação por Resultados observe o regime de competência mês a mês, aplicando-se as alíquotas e tabelas progressivas vigentes à época em que cada parcela deveria ter sido paga, vedada a tributação sobre o montante global recebido, nos termos dos Temas 368/STF e 351/STJ, aplicando-se: a) o art. 12-A da Lei nº 7.713/88, para os pagamentos acumulados referentes a anos calendário anteriores ao do recebimento; b) o art. 12-B da Lei nº 7.713/88, para os pagamentos acumulados referentes ao próprio anocalendário do recebimento - observando-se, em ambos os casos, as alíquotas correspondentes a cada competência mensal, a serem verificadas em sede de cumprimento de sentença a partir dos demonstrativos de pagamento; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, apurados conforme a sistemática acima, observada a prescrição quinquenal, ressalvados os montantes eventualmente já restituídos na esfera administrativa, a serem comprovados em sede de cumprimento de sentença.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 103815993.2024.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, JOSE FERNANDO DE MORAES NOVAES, CPF 378.437.868-48, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-2/321/23, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Nos termos do artigo 202 da Lei N.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinado com o artigo 33 da Lei N.º 10.123, de 27 de maio de 1968, à vista da manifestação favorável do Comandante Geral da Polícia Militar, RESOLVE DEFERIR 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, ao Cb PM 143647-3 Paulo Cesar de Souza Junior, do 41º BPM/I, em prorrogação a que foi concedida conforme publicação no Diário Oficial de 27 de novembro de 2025.
Em cumprimento à Sentença proferida pelo Juiz de Direito 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou parcialmente procedente o pedido nos autos de Procedimento Comum Cível, processo nº 1133455-11.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de AlunoSoldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, FERNANDO MATOS FONSECA, CPF 446.822.86870, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP- 3/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:24:24
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIOEm cumprimento ao Acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 103454983.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, RAFAEL SANTANA, CPF 467.856.148-05, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-3/321/23, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor de 08/09/2026
Retificação do Despacho do Diretor do NRH, publicada no D.O.E. de 19/06/2013, referente a averbação de 90 dias de licença-prêmio nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, em nome de MARA APARECIDA DE ALMEIDA TINELLI, RG. 15.100.506, Perito Criminal, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística e com sede de exercício no Núcleo de Balística, que esteve frequente no período de 29/01/2008 a 27/01/2013 - Certidão de licença-prêmio nº 234/2013.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Recurso Inominado Cível, processo nº 1039474-25.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de AlunoSoldado PM (redação alterada pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, THIAGO SIMÕES GALDINO, CPF 080.639.03528, habilitado no concurso público regido pelo Edital nº DP-1/321/24, nos termos do artigo 9º, § 2º, combinado com o artigo 1º, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016.
Onde se lê: no período de 29/01/2008 a 27/01/2013, leia-se: no período de
Retificação do Despacho do Diretor do NRH, publicada no D.O.E. de 01/03/2018, referente a averbação de 90 dias de licença-prêmio nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, em nome de MARA APARECIDA DE ALMEIDA TINELLI, RG. 15.100.506, Perito Criminal, efetivo do SQC-III/QSSP, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística e com sede de exercício no Núcleo de Balística, que esteve frequente no período de 28/01/ 2013 a 26/01/2018 - Certidão de licença-prêmio nº 99/2018.
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso fazendário nos autos de Apelação Cível, processo nº 112953614.2025.8.26.0053, NOMEIA ao cargo de Aluno-Soldado PM (alterado pela Lei n° 18.442, de 2 de abril de 2026), a contar da publicação do ato, ANTONIO ADRIEL RAMOS MOREIRA, CPF 614.252.373-47, habilitado no
Onde se lê: no período de 28/01/ 2013 a 26/01/2018, leia-se: no período
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