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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 165

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

165/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

O Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1048110-29.2015.8.26.0053, declara, em favor de OSWALDO FARAH SIQUEIRA CUNHA, RG N. 27.260.308, Delegado de Policia, 2ª Classe, que "A sentença assim determinou: "Assegurar a manutenção na última classe para a qual ascenderam, indepententemente do tempo de permanência de cinco anos. Portanto, inexistindo impedimento legal, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para conceder a ordem impetrada, nos exatos termos do pedido, concedondo à parte impetrante o direito aos proventos de aposentadoria de acordo com os vencimentos auferidos na classe a que pertencia o servidor público, no momento da passagem para a inatividade, sem a necessidade de ter completado cinco anos no último posto ocupado." (SEI GESP 73502/2026-03).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1048110-29.2015.8.26.0053, declara, em favor de RODRIGO GENTIL FALCÃO, RG N. 22.337.336, Delegado de Policia, 3ª Classe, que "A sentença assim determinou: "Assegurar a manutenção na última classe para a qual ascenderam, indepententemente do tempo de permanência de cinco anos. Portanto, inexistindo impedimento legal, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para conceder a ordem impetrada, nos exatos termos do pedido, concedondo à parte impetrante o direito aos proventos de aposentadoria de acordo com os vencimentos auferidos na classe a que pertencia o servidor público, no momento da passagem para a inatividade, sem a necessidade de ter completado cinco anos no último posto ocupado." (SEI GESP 73502/2026-03).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1048110-29.2015.8.26.0053, declara, em favor de RUBENS SALLES PEREIRA ORRIN, RG N. 27.241.213, Delegado de Policia, 2ª Classe, que "A sentença assim determinou: "Assegurar a manutenção na última classe para a qual ascenderam, indepententemente do tempo de permanência de cinco anos. Portanto, inexistindo impedimento legal, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para conceder a ordem impetrada, nos exatos termos do pedido, concedondo à parte impetrante o direito aos proventos de aposentadoria de acordo com os vencimentos auferidos na classe a que pertencia o servidor público, no momento da passagem para a inatividade, sem a necessidade de ter completado cinco anos no último posto ocupado." (SEI GESP 73502/2026-03).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1048110-29.2015.8.26.0053, declara, em favor de SIMONE HEE SUH, RG N. 34.310.216, Delegado de Policia, 2ª Classe, que "A sentença assim determinou: "Assegurar a manutenção na última classe para a qual ascenderam, indepententemente do tempo de permanência de cinco anos. Portanto, inexistindo impedimento legal, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para conceder a ordem impetrada, nos exatos termos do pedido, concedondo à parte impetrante o direito aos proventos de aposentadoria de acordo com os vencimentos auferidos na classe a que pertencia o servidor público, no momento da passagem para a inatividade, sem a necessidade de ter completado cinco anos no último posto ocupado." (SEI GESP 73502/2026-03).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1065915-43.2025.8.26.0053, declara, em favor de GLAUCUS MARTINS FIGUEIREDO LIMA , RG N. 17.712.703, Agente de Telecomunicações Policial, 1ª Classe, que "A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Ainda, em sede recursal, o Acordão determinou que: Ante o exposto, pelos fundamentos supra, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para excluir da condenação a inclusão da bonificação da base de cálculo das férias indenizadas. (SEI GESP 00106714/2026-76).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1004275-05.2026.8.26.0053, declara, em favor de MARIA FERNANDA ORNAGHI FERRÃO, RG N. 18.726.000, Escrivâo de Policia, Classe Especial, que "A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir

à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores ja restituidos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentenca pela requerida." (SEI GESP 00106624/2026-85).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1005547-34.2026.8.26.0053, declara, em favor de BENY FRANCIS MARQUES CANTELE , RG N. 28.150.517, Investigador de Polícia, 2ª Classe, que a Sentença assim Determinou: "Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento; e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, bem como para declarar que juros moratórios não são passíveis de tributacão pois de natureza indenizatória; Condenar a ré à repetição do indébito tributário alusivo às parcelas de imposto de renda indevidamente retidas, sempre respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores devidos seráo apurados mediante simples cálculo aritmético" (SEI GESP 106680/2026-10).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 0002129-04.2026.8.26.0604, declara, em favor de FRANCISCO GERONIMO DA SILVA, RG N. 18.491.899, Investigador de Policia Aposentado, 1ª Classe, que "A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se." (SEI GESP 106605/2026-59).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O Delegado Divisionário de Policia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1068083-18.2025.8.26.0053, declara, em favor de MARIA DENISE DE LIMA TEIXEIRA , RG N. 21.436.432, Carcereiro, 1ª Classe, que "A sentença assim determinou: condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se." (SEI GESP 106663/2026-82).

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO

PORTARIA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO: nos termos do art. 3º da LC. 731/93 e § 8 e incisos do artigo 8º da LCF. 173/20, alterada pela LCF. 191/22, adicional por Tempo de Serviço a autoridade policial abaixo discriminada:

DR. HAMILTON ROCHA BENFICA, RG. 20.409.853, Delegado de Polícia de 1ª Classe, 7º q.q. a partir de 09-09-2026.

AVERBANDO: 90 dias de licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 alterada pela Lei 1048/2008, LC. 1361/2021 e § 8 e incisos do artigo 8ª da LCF. 173/2020, alterada pela LCF. 191/2022 a autoridade policial abaixo discriminada:

DR. HAMILTON ROCHA BENFICA, RG. 20.409.853, Delegado de Polícia de 1ª Classe, referente ao bloco de 08-09-2021 a 06-09-2026.(PUCT DGP. 18.308/1991).

CONCEDENDO: nos termos dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68 c/c Lei 1048/2008 ao policial abaixo discriminado:

MARCOS CESAR SALINAS, RG. 17.391.100, Escrivão de Polícia de Classe Especial, 90 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 75 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 12-07-2002 a 10-07-2007 (Proc. DGP-2.463/2017-PULP).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Deferindo, nos termos do Decreto nº 52031/07, a conversão de 30 dias de licença prêmio em pecúnia aos servidores abaixo relacionados:

Aparecido Lopes Ferreira, Rg 28.031.538, Agente de Telecomunicações Policial, referente ao bloco de 02-10-20 a 30-11-25 - Certidão Decap nº 49/2025 - Pulp nº 3460/2022 - Dgp.

Luíz Augusto Seixas Pereira, Rg 10.951.405, Investigador de Polícia, referente ao bloco de 31-08-16 a 29-08-21 - Certidão 1ª Delegacia Seccional de Polícia nº 137/2022 - Pulp nº 05800008099/2025-52 - Sei.

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68 alterada pela Lei nº 1.048/08 à:

Cássio Tadeu de Christófano, Rg 13.747.853, Agente de Telecomunicações Policial, 60 dias de licença prêmio, para gozo imediato, referente ao período aquisitivo de 08-12-16 a 06-12-21 (Certidão nº 097/2022 - Decap) nada restando (Pulp nº 2362/2013 - Dgp).

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DE PESSOAL

DESPACHO DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS Cássio Tadeu de Christófano, Rg 13.747.853, Agente de Telecomunicações, 60 dias de licença prêmio, para gozo imediato, referente ao período aquisitivo de 08-12-16 a 06-12-21, a partir de 01-10-26 (Pulp nº 2362/2013 - Dgp).

PORTARIA DA DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo, com fundamento no artigo 129 da CE/1989, mais um adicional por tempo de serviço ao servidor abaixo relacionado: (Contagem de tempo efetuada de acordo com LCF nº 191/2022, com seus efeitos pecuniários vigorando a partir de 01/01/2022).

Celso Ferreira das Neves, Rg 4.606.976, Agente Policial, a partir de 0708-2026, totalizando 8 quinquenios - Puct nº 6217/1997 - Dgp.

1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO

PORTARIA

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições legais conferidas no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, DECLARA nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1020, de 23 de outubro de 2007, regulamentada pelos Decretos nº 53.317/2008 e nº 57.669/2011, que a Autoridade Policial abaixo relacionadas fazem jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, POR RESPONDER PELO COMANDO DAS EQUIPES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (EPJ) QUE ATENDEM CUMULATIVAMENTE OS

DISTRITOS DA 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DO DECAP, NA SEGUINTE CONFORMIDADE:

NOME R.G. PERÍODO DE DESIGNAÇÃO

Dr(a) GUILHERME CILURZZO VILLAR, RG 38.046.000, EPJ 2 do 12º DP e EPJ 4 do 12º DP, período de 17.08.2026 a 31.08.2026. (Portaria 137/2026). Dr(a). FABIO DARE, R.G. 23.333.566, Titular do (a) 6º DP e EPJ 4 ambos do 6º DP da 1ª Seccional, no período de 01.08.2026 a 31.08.2026. (Portaria Nº 138/2026).

Dr(a). FABIO DARE, R.G. 23.333.566, Titular do (a) 6º DP e Expediente do 5º DP da 1ª Seccional, no período de 03.08.2026 a 17.08.2026. (Portaria Nº 139/2026).

Dr(a) CARLOS ADRIANO RAMOS POLI, RG 18.219.713, EPJ 5 do 1º DP e EPJ 1 do 1º DP, período de 17.08.2026 a 31.08.2026. (Portaria 140/2026). Dr(a) CARLOS ADRIANO RAMOS POLI, RG 18.219.713, EPJ 5 do 1º DP e EPJ 2 do 1º DP, período de 01.08.2026 a 15.08.2026. (Portaria 141/2026). Dr(a). DENIS SAITO, R.G. 21.223.493, Titular do (a) 8º DP e Expediente do 2º DP da 1ª Seccional, no período de 08.09.2026 a 22.09.2026. (Portaria Nº 142/2026).

Dr(a) ANA PAULA MONTEIRO PINTO, RG 22.797.379, EPJ 6 do 1º DP e EPJ 2 do 1º DP, período de 16.08.2026 a 31.08.2026. (Portaria 143/2026). Dr(a) ANTONIO JOSE DE CARVALHO THOMAZ, RG 13.355.067, EPJ 4 do 3º DP e EPJ 5 do 3º DP, período de 01.08.2026 a 31.08.2026. (Portaria 144/2026). Dr(a) ALINE DE LIMA E LINS ROCHA, RG 32.352.087, EPJ 1 do 3º DP e EPJ 3 do 3º DP, período de 01.08.2026 a 15.08.2026. (Portaria 145/2026). Dr(a) FELIPE BARRETTO DE OLIVEIRA, RG 66.382.419, EPJ 2 do 3º DP e EPJ 1 do 3º DP, período de 10.08.2026 a 24.08.2026. (Portaria 146/2026). Dr(a). LUIS CARLOS SILVA SANTOS, R.G. 19.463.978, Titular do (a) 3º DP e EPJ 3 ambos do 3º DP da 1ª Seccional, no período de 10.08.2026 a 24.08.2026. (Portaria Nº 147/2026).

Dr(a) ISADORA CUNHA HADDAD, RG 47.476.470, EPJ 4 do(a) 1ª DDM e EPJ 3 do(a) 1ª DDM, período de 01.08.2026 a 16.08.2026. (Portaria 148/2026). Dr(a) GABRIELA CAROLINA GOMES SEGARRA, RG 44.649.481, EPJ 1 do(a) 1ª DDM e EPJ 2 do(a) 1ª DDM, período de 01.08.2026 a 31.08.2026. (Portaria 149/2026).

Dr(a) CRISTINE NASCIMENTO GUEDES COSTA, RG 56.904.969, Titular da 1ª DDM e EPJ 3 do(a) 1ª DDM, período de 17.08.2026 a 31.08.2026. (Portaria 150/2026).

Dr(a) MOISES TEODORO MESSI FILHO, RG 26.738.556, EPJ 3 do(a) 1ª DDM e CPJ A do(a) 1ª DDM, período de 01.08.2026 a 31.08.2026. (Portaria 151/2026).

Dr(a) WELLINGTON NEWTON MARINHO DE MOURA, RG 15.568.256, EPJ 5 do 77 DP e EPJ 1 do 77 DP da 1ª Seccional, período de 01.08.2026 a 31.08.2026. ( Portaria Nº 152/2026).

Dr(a). REINALDO VICENTE CASTELLO, R.G. 16.547.320, Titular do (a) 77 DP e EPJ 4 ambos do 77 DP da 1ª Seccional, no período de 01.08.2026 a 31.08.2026. (Portaria Nº 153/2026).

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA

Apostila do Delegado Seccional de Polícia, de 27/08/2026. O DELEGADO DE POLÍCIA DIRIGENTE DA 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições legais conferidas no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e em cumprimento a Obrigação de Fazer proferida no Processo nº 1060454-90.2025.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital em nome de Aurélio Cataneo Junior e outros, para DECLARAR que MARIA CECILIA CASTRO DIAS, RG 22.886.826, Delegada de Polícia de 1ª Classe. CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (I) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS INDENIZADAS, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO, apostilando-se; (II) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado (BR) sobre o 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento"

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