Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 170

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

170/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18.407.079/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia está a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:50:54

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS:

DIEGO GOMES RIBEIRO, RG. 43.738.303-9, Escrivão de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, 60 dias parcelados, sendo 15 dias – 2ª parcela para gozo imediato e o restante para gozo oportuno, ref. ao bloco de 05/07/2017 a 03/07/2022, a partir de 21/08/2026.

ANTONIO OLIMPIO FILHO, RG. 12.757.450-5, Carcereiro em Classe Especial, Padrão IV, 15 dias restantes – 4ª parcela para gozo imediato, ref. ao bloco de 02/10/2003 a 29/09/2008, a partir de 01/09/2026. LUCAS LOPES MEDEIROS, RG. 44.875.267-0, Investigador de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, 90 dias globais – parcela única para gozo imediato, ref. ao bloco de 03/10/2018 a 01/10/2023, a partir de 04/09/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jacareí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000118-48.2026.8.26.0292, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREA MARIA DE CARVALHO

CPF: 21XXXXXX11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16744184/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a recalcular o Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores pagos à parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, reconhecendo sua natureza de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); b) determinar a aplicação do regime de RRA, com estrita observância do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e do Tema 368 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, calculando-se o imposto conforme os valores mensais e a tabela progressiva vigente em cada mês de competência; e c) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores indevidamente retidos a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 16:48:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1115440

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jacareí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1115440-91.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELLA CORREA OLIVEIRA

CPF: 13XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18407298/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 16:48:09

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ

DEFERINDO, nos termos do artigo 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.048/2008, Licença-Prêmio ao funcionário/servidor abaixo:

SORAIA PAULA GRACIANO ASSIS, RG: 13.522.940/SP, Papiloscopista de Classe Especial, padrão VI, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Taubaté-SP, 15 dias de Licença-Prêmio, 03ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 11/01/2015 a 09/01/2020.

COMUNICADO a que se refere ao Art. 513 do RGS, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário:

SORAIA PAULA GRACIANO ASSIS, RG: 13.522.940/SP, Papiloscopista de Classe Especial, padrão VI, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Taubaté-SP, 15 dias de Licença-Prêmio, 03ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 11/01/2015 a 09/01/2020, a partir de 08/09/2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Comunicados a que se refere o artigo 513 do RGS

Fábio Arruda Rolfsen, RG. 17.986.630, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Atibaia, 15 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao quinquênio de 04/10/2016 a 02/10/2021, a partir de 01/09/2026. Proc. DGP nº 7.297/2012-PULP.

Patrícia Gimenes da Mota Paes, RG. 30.152.917, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de Joanópolis, 15 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao quinquênio de 13/10/2012 a 11/10/2017, a partir de 08/09/2026. Proc. SEI nº 058.00002167/2023-17-PULP.

Aline Nery Bonchristiani RG. 43.183.510, Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, em exercício no 1º Distrito Policial de Bragança Paulista, 15 dias de licença-prêmio para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 02/01/2015 a 31/12/2019, a partir de 06/09/2026. Proc. SEI nº 058.00138165/2024-37-PULP.

1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

SETOR DE PESSOAL

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: LUIS HENRIQUE APOCALYPSE JOIA, RG 8112043 SSP/SP, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, Efetivo, 45 dias de licença prêmio sendo 30 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno, ref. ao per. 27/02/2008 a 24/02/2013, de 17/06/2026 a 16/07/2026. PROC DGP 07272/2009 PLP – PULP. SEI 058.00060359/2026-81.

2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 03

O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025284-68.2025.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FELIPE PINTO ALVES COELHO

CPF: 14XXXXXX31

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18440848-1 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e para condenar a parte recorrida no pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:47:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 04

O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025284-68.2025.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO PAULO DUARTE MELLO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e para condenar a parte recorrida no pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:46:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 05

O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022892-58.2025.8.26.0114, 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WIELAND PUNTIGAM TRAVNIK

CPF: 29XXXXXX43

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe . RS/PV: 16742953-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a FESP na inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença premio indenizada; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal; bem como à repetição do indébito correspondente à diferença entre o imposto de renda indevidamente retido sobre a Bonificação por Resultado e o valor correto segundo a sistemática RRA, a ser liquidado compensando as eventuais restituições já recebidas nos ajustes anuais".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:46:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 06

O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003612-67.2026.8.26.0114, 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANESSA DE OLIVEIRA

CPF: 33XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 2ª Classe . RS/PV: 16441450-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito comfundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados (BR) e, por conseguinte, o direito dos autores à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucionalde férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia. 2. CONDENAR a Fazenda Pública doEstado de São Paulo ao pagamento das diferenças pecuniárias decorrentes da inclusão determinada no item anterior, respeitada a prescrição quinquenal, a ser apurada em fase deliquidação de sentença".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:46:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 2

O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022999-05.2025.8.26.0114, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PIRAJA STANISLAU LEFORT

CPF: 06XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial RS/PV: 7336329/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a FESP na inclusão dabonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional deférias e licença premio indenizada; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal; bem como à repetição do indébito correspondente à diferença entre o imposto de renda indevidamente retido sobre a Bonificação por Resultado e o valor correto segundo a sistemática RRA, a ser liquidado compensando as eventuais restituições já recebidas nos ajustes anuais.

CPF: 05XXXXXX74

DEFERIMENTO E COMUNICAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 3ª Classe . RS/PV: 18405137-01

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 10:46:33

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).