DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
172/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Comunicado a que se refere o art 513 RGS: DR. RUBENS VENÂNCIO FEITOSA, RG. 18.156.242/SP, Delegado de Policia, 2º Classe, Padrão II, 15 (quinze) dias a partir de 07/09/2026, 4ª parcela, restando 15 (quinze) dias para gozo oportuno, referente q.q. 17/09/2015 a 14/09/2020 (DGP 11655/2009-PULP).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SERTÃOZINHO
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, DE 08/09/2026
AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 212 da L. nº 10.261/68 alt. p/ LC. nº 1.048/08 e c/c art. 8º, § 8º da LCF nº 173/20, alt. p/ LCF nº 191/22 e LCF nº 226/2026, em nome de: ARMANDO LUIZ ACQUARO, RG. nº 11.865.689-2, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, referente ao período aquisitivo de 27/08/2021 a 25/08/2026. (PUCT - DGP nº 8372/1988).
DESPACHO DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, DE 08/09/2026AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 212 da L. nº 10.261/68 alt. p/ LC. nº 1.048/08 e c/c art. 8º, § 8º da LCF nº 173/20, alt. p/ LCF nº 191/22 e LCF nº 226/2026, em nome de: ADILSON MARGATHO, RG. nº 23.858.341-7, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, referente ao período aquisitivo de 29/08/2021 a 27/08/2026. (PUCT - DGP nº 2122/1997).
DESPACHO DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, DE 08/09/2026AVERBANDO, 90 dias de licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 212 da L. nº 10.261/68 alt. p/ LC. nº 1.048/08 e c/c art. 8º, § 8º da LCF nº 173/20, alt. p/ LCF nº 191/22 e LCF nº 226/2026, em nome de: JULIO CESAR MALASPINA, RG. nº 25.599.099-6, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, referente ao período aquisitivo de 30/08/2021 a 28/08/2026. (PUCT - DGP nº 2119/1997).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR PORTARIA Nº 166/2026O Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais, DESIGNANDOnos termos da Portaria DGP nº 40/2006, os Delegados de Polícia abaixo indicados para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas, nos termos do Decreto 53.317/2008:
Dr. MARCELO PETUBA LLOMBERT, RG 18.344.445, Delegado de Polícia Titular, 1ª classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 4- BAURU, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Tupã, 1ª classe, para responder cumulativamente pela titularidade na Delegacia de Polícia do Município de Quatá, 3ª classe, no período de 01.07.2026 a 31.08.2026, em virtude de a Unidade encontrar-se vaga.
Dr. SANDRO RESINA SIMÕES, RG 15.815.053, Delegado de Polícia, 1ª classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 4 - BAURU, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Tupã, 2ª classe, para responder cumulativamente pela titularidade na Delegacia de Polícia do Município de Bastos, 2ª classe, no período de 01.07.2026 a 31.08.2026, em virtude de a Unidade encontrar-se vaga.
Essa Portaria prevalece sobre a de nº 134/2026, publicada em 02/07/2026.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORO Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA nos termos da Portaria DGP nº 40/2006, o Delegado de Polícia abaixo indicado para responder cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia abaixo relacionada e identificada, nos termos do Decreto 53.317/2008:
DR. ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA, RG. nº 15.652.994, Delegado de Polícia de 2ª. Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, NO PERÍODO DE 01/09/2026 a 15/09/2026, em virtude de ter sido escalado para chefiar a Equipe “E”, identificada também no Decreto 57.669/2011. - DR. ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA, RG. nº 15.652.994, Delegado de Polícia de 2ª. Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Itapuí/SP, NO PERÍODO DE 16/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de férias do Titular.
-
DR. LUCAS LUCATTO REINATO, RG. nº 27.588.588, Delegado de Polícia de 3ª. Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, NO PERÍODO DE 01/09/2026 a 15/09/2026, em virtude de ter sido escalado para chefiar a Equipe “G”, identificada também no Decreto 57.669/2011.
-
DR. RAFAEL FERRARI PUTTI, RG. nº 44.044.180, Delegado de Polícia de 3ª. Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, NO PERÍODO DE 01/09/2026 a 15/09/2026, em virtude de ter sido escalado para chefiar a Equipe “B”, identificada também no Decreto 57.669/2011.
-
DR. ANDRE LUIS MENDES, RG. nº 43.284.819, Delegado de Polícia de 3ª. Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, NO PERÍODO DE 16/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para chefiar a Equipe “I”, identificada também no Decreto 57.669/2011.
-
DR. MARCELA FERRARI TEIXEIRA, RG. nº 42.404.023, Delegada de Polícia de 3ª. Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, NO PERÍODO DE 16/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalada para chefiar a Equipe “J”, identificada também no Decreto 57.669/2011.
-
DR. MARCEL CAMPI, RG. nº. 32.478.976, Delegado de Polícia de 2ª. Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú (SP), no período de 16 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para chefiar a Equipe “K”, identificada também no Decreto 57.669/2011. - DR. CARLOS EDUARDO DA SILVA CARBOGIN, RG. nº 72.440.046, Delegado de Polícia de 3ª. Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, NO PERÍODO DE 16/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para chefiar a Equipe “L”, identificada também no Decreto 57.669/2011. Esta Portaria prevalece sobre a de nº 160/2026, publicada em DOE de 04.09.2026.
PORTARIA Nº 168/2026
O Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia
Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior -
DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais, TORNA SEM
EFEITO a publicação em Diário Oficial do dia 01.09.2026 - Portaria nº 156/2026, na parte em que designou os seguintes Delegados: - DR. GUILHERME HENRIQUE GATTO CORREA, RG. nº. 49.721.518, Delegado de Polícia de 3ª. Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú (SP), no período de 01 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para chefiar a Equipe “B”, identificada também no Decreto 57.669/2011.
- DR. ANDRÉ LUÍS ANDRADE SACOMANO, RG. nº. 44.453.949, Delegado de Polícia de 3ª. Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú (SP), no período de 01 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para chefiar a Equipe “G”, identificada também no Decreto 57.669/2011.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DR LUCIANO DE BARROS FARO, DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BAURU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100016439.2026.8.26.0453 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:GILBERTO GARCIA
CPF: 06681886850
Cargo/Função-Atividade:NAO SERVIDOR POLICIA CIVIL LC RS/PV:005303280/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: Condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas em razão da incorporação de 50% do Adicional de Local de Exercício (ALE) no salário-base padrão, com todos os efeitos pecuniários reflexos, observando o que restou decidido no MSC nº 0044779-61.2012.8.26.0053. Delimitar o pagamento ao período de 24/09/2007 a 24/09/2012. Delimitar o pagamento ao período de 24/09/2007 a 24/09/2012. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:48:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DR LUCIANO DE BARROS FARO, DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BAURU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100003114.2026.8.26.0027 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:LEOPOLDO VIGELLA NETO
CPF: 27022184828
Cargo/Função-Atividade:ESCRIVAO DE POLICIA DE 2a CLASSE RS/PV:016703601/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O acórdão JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, reconhecendo a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados BR” e determinando sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, de eventuais férias indenizadas (não gozadas) e da licença-prêmio convertida em pecúnia. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:51:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DR LUCIANO DE BARROS FARO, DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE BAURU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100018591.2026.8.26.0169 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:Thaís Fernanda Tabanez Miranda
CPF: 40423929895
Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR DE POLICIA DE 2a CLASSE RS/PV:017417892/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
que o autor seja vinculado, para APOSTILAMENTO da r. sentença transitada em julgado que declarou que o imposto de renda incidente sobre a bonificação por resultado e/ou FUNDEB adquiridos em anoscalendários anteriores ao do recebimento, deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observandose as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência, de acordo com a previsão do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, devem submeter-se ao regime de Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA) Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 08:47:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DR LUCIANO DE BARRO FARO, DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA
DE BAURU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100052811.2026.8.26.0453 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:BRUNO BIANZENO LEHUGEUR CPF: 33692469888
Cargo/Função-Atividade:NAO SERVIDOR POLICIA CIVIL LC RS/PV:015106986/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1. DECLARAR o direito do autor de ter o Imposto de Renda incidente sobre a verba "Bonificação por Resultado" calculado pelo regime de competência (mês a mês), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF. 2. CONDENAR a requerida a restituir ao autor a importância de R$ 5.960,50 (cinco mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos), conforme planilha de fls. 09. 3. Sobre o valor da condenação incidirá exclusivamente a Taxa SELIC, a contar da data de cada retenção indevida, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. A partir da vigência da EC nº 136/2025, a atualização de valores será feita pela variação do IPCA, acrescida de juros simples de 2% a.a., ressalvada a aplicação da SELIC caso esta se mostre mais favorável à Fazenda Pública (Art. 97, §§ 16 e 16-A, ADCT). Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:54:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DR LUCIANO DE BARROS FARO, DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BAURU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100138387.2026.8.26.0453 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:Antônio Alexandre Da Silva
CPF: 04121303865
Cargo/Função-Atividade:CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL RS/PV:010348761/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro o direito do autor a que o imposto de renda incidente sobre a Bonificação por Resultados paga acumuladamente observe a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, quanto às parcelas pagas em ano-calendário posterior ao da competência. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:55:41
DESPACHO Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026DEFERINDO, nos termos do Decreto 52.031/2007 c.c. 52.121/07, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia, ao servidor abaixo: GUILHERME BELIZÁRIO CABAZ RG 46.216.142-0, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, referente ao bloco de 16.10.2020 a 14.10.2025, averbado no DOE de 08.09.2026. (Esta publicação prevalece sobre a publicado no DOE DE 09.06.2026)
DESPACHO Nº 99, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026DEFERINDO, nos termos do art. 209 ne 213 da Lei nº 10261/68 e LC 1048/2008, 15 dias de Licença Prêmio, para gozo imediato, aos abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos abaixo mencionados:
2ª classe, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, 1ª parcela, referente ao quinquênio 25.07.2021 a 24.07.2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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