DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
174/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 14:34:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008698-10.2026.8.26.0602, Vara do JUizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JAQUELINE CAMELIM
CPF: 12XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 15384007-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 14:31:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008716-31.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OCTAVIANO CESAR NETTO CPF: 06XXXXXX71 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 7142377-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 14:45:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008716-31.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARTA CRISTINA DE ALMEIDA CPF: 09XXXXXX50 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de Classe Especial RS/PV: 12305340-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 14:45:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008716-31.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: THIAGO FIGUEIREDO CHICOLI CPF: 26XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 2ª Classe RS/PV: 16294956-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 14:46:42
MARCELLO NOBREGA DA SILVA, RG 21.197.522, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia do 8º Distrito Policial de Sorocaba, 90 dias parcelados, sendo 3º período de 30 dias restantes para gozo imediato, ref. ao qq. 08/07/91 a 05/07/96.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 08-092026:
AUTORIZANDO, a conversão de licença-prêmio em pecúnia, nos termos do Decreto 52.031/07 c.c. Decreto 52.121/07, ao servidor abaixo:
CLEVERSON CHRISTIANO DA SILVA, RG. 32.597.959, Carcereiro, 2ª Classe, Padrão II, 1º período, 30 dias em pecúnia, restando 60 dias para gozo oportuno, referentes ao bloco de 05.09.2020 a 03.09.2025, averbado no D.O. de 31.10.2025. Processo DGP-01663/2006-PUCT.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORP O R T A R I A nº 081/2026
O Dr. WALMIR GERALDE, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 8 - Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do Artigo 17, Inciso I, Alínea “c” do Decreto nº 58.747 de 19, publicado em 20/12/2012, o Dr. RODRIGO PIGOZZI ALABARSE, RG. 25.388.627, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, da Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Adamantina para a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de Adamantina, a pedido e sem ônus para o Estado, a partir de 08.09.2026. Cumpra-se, Publique-se e Dê-se ciência. Presidente Prudente, 01 de setembro de 2026.
WALMIR GERALDE Delegado de Polícia Diretor DEINTER 8 – Presidente Prudente
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALTAIR ROGERIO SILVERIO
CPF: 12XXXXXX32
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 14:42:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008716-31.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TAIS FERNANDA NOBREGA BRIQUES
CPF: 26XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 13414483-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 14:46:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008716-31.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODOLPHO TEIXEIRA SUNICA
CPF: 22XXXXXX58
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 13714351-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008003-56.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE PEREIRA MARTINS
CPF: 12XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe RS/PV: 12125684-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 14:47:14
COMUNICADO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS DE 08/09/26 Delegado de Polícia, VICTOR DAROS FALCÃO, RG 40.853.551 SSP/SP, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Itu, 90 dias parcelado, sendo 3º período de 15 dias para gozo imediato, referente ao qq. 01/12/11 a 28/11/16, a partir de 01/09/26.
Investigador de Polícia, LUIZ ROBERTO DIAS MARTINS, RG 11.288.916 SSP/SP, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Salto, 90 dias parcelado, sendo 5º período de 15 dias restantes para gozo imediato, referente ao qq. 11/07/10 a 09/07/15, a partir de 01/09/26.
DESPACHO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA EM 08/09/26
DEFERINDO Licença Prêmio, n.t. dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 1048/08, a:
ANDRE MARINHO BONAN, RG 20.694.444, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Sorocaba, 90 dias parcelados, sendo 5º período de 15 dias restantes para gozo imediato, ref. ao qq. 10/03/06 a 08/03/11.
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA, 1ª CLASSE, PADRÃO III RS/PV: 11.290.997/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por ALTAIR ROGERIO SILVERIO em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENA-LA a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:13:22
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Dr Alexandre Luís Luengo Lopes, Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000121-84.2026.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HIGOR HEMANUEL MANSOUR DE AVILA
CPF: 22XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia 2a Classe RS/PV: 13737089/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado na inicial para: a) DETERMINAR que a Bonificação por Resultados integre a base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia da parte autora; b) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 11:08:29
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).