DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
179/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
PERFECT CAMP ENGENHARIA E TERCEIRIZAÇÃO Rua Projetada Nove, CEP 13.056-405 – cidade de Campinas/SP. NOTIFICO à empresa PERFECT CAMP ENGENHARIA E TERCEIRIZAÇÃO, CNPJ n° 52.329.911/0001-60, para que remeta no prazo de 5 dias, a instalação do portão adquirido através do Pregão Eletrônico nº 90067/2026, Processo n° 057.00216636/2026-45, Empenho nº 2026NE01481. Outrossim, esclareço que o descumprimento da instalação do portão acarretará a aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos artigos 156 a 168 da Lei nº 14.133/21, as quais serão devidamente registradas no Compras.gov.br, em conformidade coma legislação vigente e com as disposições contratuais.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO Nº CD Nº CPI5_002/12/25, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do inciso II do art. 56 das I-16-PM, o Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria Nº CPI5-002/12/25, a que respondem o Subten PM 116873-8 Admilson Donizete Santos Noveli e o Sd PM 152113-6 Gustavo de Oliveira Magri, intima a Dr.ª Simone Silva Isac, OAB/SP Nº 351.322 e o Dr. Tiago Pereira Chambo de Souza OAB/SP nº 414.660, ambos com escritório na Rua Dr. José Pinto de Moura, nº 92, sala 88, Jardim Novo Botafogo, Campinas, CEP: 13070-210, para que participem, conforme requerido pela defesa, de forma virtual, por sistema de vídeo conferência a ser realizada pela plataforma Reuniões, da 10ª sessão do Conselho de Disciplina, que ocorrerá no dia 18 de setembro de 2026, às 11h00, na sede do 9º BAEP, sito à Rua Dr. Wilson José Minervino nº 359, Bairro Romano Calil, município de São José do Rio Preto/SP, CEP: 15076-000. Os defensores receberão o link para ingresso no dia e hora designados, no e- mail informado, advertindo-os de que o link é para uso personalíssimo, vedada a sua distribuição a terceiros, sob qualquer argumento. Caso os defensores constituídos não participem de forma virtual ou compareçam à sessão, sem justificar previamente a falta, será nomeado um defensor ad hoc para fins de imediata continuidade dos atos processuais, nos termos do §1º do art. 21 das I-16 PM.
16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - FERNANDÓPOLIS
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 16BPMI-001/12/26Despacho - Notificação
Ato da Presidente do Conselho de Disciplina Referência: CD nº 16BPMI-001/12/26.
Interessado: Cb PM 136337-9 Lucas Tobias de Oliveira, do 16º BPM/I. Advogado: Dr. Victor Paulo de Matos - OAB/SP nº 447.767
- Tendo aportado nesta UOp, petição protocolada pelo defensor
Dr. Victor Paulo de Matos, OAB/SP nº 447.767, advogado constituído pelo militar acusado Cb PM 136337-9 Lucas Tobias de Oliveira, e após a devida deliberação, recepciono o pedido, conforme segue:
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1.1. a defesa do acusado requereu devolução do quinquídio para
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oferecimento da defesa preliminar, visto que o militar acusado somente o constituiu no ultimo dia previsto do prazo que havia para apresentá-la;
-
1.2. neste sentido, ressalta-se que a falta de apresentação de
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defesa preliminar acarretaria em designação de defensor dativo ao militar acusado nos termos do §3º do artigo 134 das I-16-PM, o que por consequência imporia a concessão de novo prazo ao defensor dativo para oferecimento de defesa preliminar. Em que pese o acusado tenha demorado a constituir patrono após ter sido citado, nota-se que a defesa técnica por advogado de confiança melhor socorre o militar, e ainda, melhor contempla a ampla defesa e contraditório.
- Requereu ainda o patrono que fosse disponibilizado os autos
e documentos que compõem o suporte fático do Conselho de Disciplina, o que será efetivado pelo Conselho através de disponibilização dos arquivos de forma digitalizada por meio de link para acesso em repositório, link este que será encaminhado nos e-mails indicados pelo patrono.
- Assim, notifico o Cb PM 136337-9 Lucas Tobias de Oliveira e
seu Defensor Constituído, Dr. Victor Paulo de Matos, OAB/SP nº 447.767, que está concedido o prazo regulamentar de 05 (cinco) dias para oferecimento de defesa preliminar nos autos do Conselho de Disciplina.
- Neste sentido deverá o Escrivão:
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4.1. notificar o militar acusado acerca da concessão do novo prazo
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para oferecimento de defesa preliminar;
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4.2. efetivar publicação em Dário Oficial visando notificar o
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defensor constituído, Dr. Victor Paulo de Matos, OAB/SP nº 447.767, sobre a concessão do prazo para oferecimento da defesa preliminar;
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4.3. gerar no aplicativo “Google Drive” pasta para recepcionar os
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arquivos do Conselho de Disciplina, gerando link para acesso ao defensor do militar, enviando-lhe em e-mail indicado .
-
(a) ROSANA MIYUKI HIGASHI CAMILO - Cap PM Presidente.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
53º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - AVARÉ
DESPACHO Nº 53BPMI 034/13/26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 CITAÇÃO - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – ATO DO ENCARREGADO - Procedimento Disciplinar nº 53BPMI 025/13/26.
Tendo em vista o teor da acusação supra, que aponta para o cometimento de transgressão disciplinar, cito o policial militar acusado e sua Defensora Constituído, sobre o aditamento do Termo Acusatório do Procedimento Disciplinar referenciado designando Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/09/2026, às 10h horas, no(a) SEDE DA 3ª CIA PM, RUA MANOEL JOAQUIM MENDES, 116 – VILA MENDES, TAQUARITUBA, nos termos do “caput” do artigo 3º da Portaria. Poderá o acusado, independentemente de intimação, trazer à audiência de instrução e julgamento as testemunhas de defesa, até o limite de 03 (três), exceto quando se tratar de agente público, quando será realizada a notificação
para sua apresentação pela autoridade policial militar, situação em que deverá o acusado ou seu defensor solicitar essa medida, ao menos 4 (quatro) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Caberá ao acusado ou seu defensor, no mesmo prazo, mínimo de 4 (quatro) dias, requerer à administração a intimação de testemunha de defesa, quando não for apresentá-la espontaneamente, bem como requerer a juntada de documento oriundo da Polícia Militar, que o acusado não tenha acesso, para cotejo com as demais provas, na audiência de instrução e julgamento.
O não comparecimento injustificado das testemunhas arroladas pelo acusado ou se sua Defensora não importará redesignação da audiência de instrução e julgamento, salvo se a autoridade policial-militar, de ofício ou a requerimento do acusado ou de seu defensor, entender imprescindível ao devido processo legal. Nesse caso, a audiência será redesignada para um prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Outrossim observo que os autos do Procedimento Disciplinar estão a disposição para consulta e eventual carga no cartório da Seção PJMD da 3ª Cia do 53º BPM/I (Dra. Juliana Clemente Rodrigues - OAB/SP 282.622).
DESPACHO Nº 53º BPMI 033/13/26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 INTIMAÇÃOPortaria de Conselho de Disciplina nº 53BPMI-001/13/26. Acusado: Conforme a Portaria
Advogado(a): Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168 SP; Av. Mal. Eurico Gaspar Dutra, 1402 – Santana, São Paulo/SP – CEP: 02239-010.
O Presidente do Conselho de Disciplina, instaurado pela Portaria nº 53BPMI-001/13/26, INTIMA o acusado e seu defensor acerca do CANCELAMENTO da sessão ordinária do Conselho de Disciplina previamente agendada para o dia 11 de setembro de 2026, às 14h00, tendo em vista a não localização da testemunha de acusação, Sra. Vânia Chrispiniano.
O ato processual foi REDESIGNADO, ficando o acusado e seu defensor devidamente INTIMADOS para a oitiva das testemunhas do Conselho de Disciplina na seguinte conformidade: 1.Oitiva Testemunha - Sra. Vânia Chrispiniano, de forma virtual (videoconferência), no dia 17 de setembro de 2026, às 14h00min através do link pelo aplicativo Microsoft Teams:
Reunião do Microsoft Teams
Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião: https://teams.live.com/meet/9334765384099?p=3aL17aOx1tfhIIk3vJ ID da Reunião: 933 476 538 409 9 Senha: jc3D3t
2.Oitiva Testemunha referida - 1º Sgt PM 132224-9 Paulo Henrique Tonon Barroso, de forma virtual (videoconferência), no dia 17 de setembro de 2026, às 14h40min, através do link pelo aplicativo Microsoft Teams: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala https://teams.live.com/meet/9318882785315?p=1MuYdpmr5BwZektrft ID da Reunião: 931 888 278 531 5 Senha: VW77Zy
Informa-se que a íntegra dos autos do presente Conselho de Disciplina foi disponibilizada para consulta e acompanhamento por meio de compartilhamento no Google Drive, cujo acesso foi concedido através do endereço de e-mail formalmente fornecido pela defesa.
Outrossim, ressalta-se que os autos físicos permanecem à disposição do acusado e de seu defensor para consulta pública ou carga pelo advogado legalmente constituído no cartório da 2ª Companhia do 53º BPM/I, localizado na Rua Nicola Izzo, nº 40, Bairro Jardim Europa, Piraju/SP, CEP: 18800-000 | Telefone: (14) 3711-6724 | E-mail: [email protected].
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR II
DESPACHO DE GESTOR E FISCAL- O Dirigente da UGE 180.391, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 6º e pelo art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e pelo Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e considerando os elementos constantes do Processo nº 20260412613, SEI nº 057.00207258/2026-17, Pregão Eletrônico Nº 90004/2026 e Notas de Empenho Nº 2026NE00134 e 2026NE00135, referentes à aquisição de 14 (quatorze) unidade de chave storz, 07 (sete) unidade de redução storz e 100 (cem) fita de isolamento, complementados por recursos do Tesouro Estadual (Fonte 150010001), celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo, representada por este Comando de Bombeiros do Interior-2, e as empresas FELIPE DE SOUZA BRITO E COMPANHIA LIMITADA, inscrita no CNPJ n° 37.252.887/0001-15, e a empresa F PAVÃO HENRIQUE COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ n° 61.170.527/0001-59, DESIGNO o seguinte servidor para exercer a função de Gestor e o servidor para exercer a função de Fiscal Técnico:
1.1. Gestor: 1° Sgt PM 106373-1 Wilson de Carvalho Filho, CPF nº 283.xxx.xxx-26, responsável pelo acompanhamento da execução dos referidos Contratos e verificação da conformidade técnica dos objetos contratados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 68.220/2023;
1.2. Fiscal Técnico: Cb PM 128948-9 Eduardo Isac Manin, CPF nº 306.xxx.xxx-08, responsável pelo acompanhamento da execução dos referidos Contratos e verificação da conformidade técnica dos objetos contratados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
- Caberá ao Gestor e ao Fiscal Técnico do Contrato, conforme Decreto Nº 11.246/2022, as seguintes atribuições:
2.1. ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
2.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão;
2.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 2.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 2.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 2.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em questão; 2.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 2.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; 2.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; 2.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e 2.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 2.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; 2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 2.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; 2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
2.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 2.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
2.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 2.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;
2.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
2.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
2.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 2.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
2.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
2.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
2.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
2.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
2.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
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