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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/09/2026 · pág. 5

DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 – 5

DIÁRIO DO EXECUTIVO

MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Secretário: Marcelo Couto Dias

Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

Expediente Expediente

RESOLUÇÃO SEAPA Nº 27, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre os preços médios de terras devolutas rurais ou arrecadadas de titularidade do Estado de Minas Gerais O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do § 1º e 4º do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto naLei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, na Lei Estadual nº 24 .633, de 28 de dezembro de 2023 e no Decreto Estadual nº 48 .883, de 23 de agosto de 2024 . RESOLVE: Art . 1º - Fixar os preços médios, por hectare, de terras devolutas ou da regularização fundiária rural de titularidade do Estado de Minas Gerais, com área até 100 (cem) hectares, apurados nos termos do art .14, XIII da Lei Estadual nº 24 .313/23, do art . 45 da Lei Estadual nº 24 .633/23 e do art .48 do Decreto Estadual 48 .883/24, conforme tabela de preços constantes no Anexo I desta Resolução . Art . 2º - A presente resolução não se aplica a outras formas de alienações de terras públicas ou devolutas do estado, tampouco poderá ser utilizada como parâmetro para mensurar valores de contratos de arrendamentos ou de distritos florestais. Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SEAPA nº 35, publicada em 04 de outubro de 2025 . Art . 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 2 de setembro de 2026 .

João Ricardo Albanez

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - em exercício

ANEXO I
TABEL
A SEAPA 20 26 (biênio 2026/2027)
Classifcação da
Terra Nua
3ª classe 2ª classe 1ª classe
REGIÃO Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$ )
INCRA
Art 45 INCRA
Art 45 INCRA
Art 45
(2026/2027) (1,5 %) (2026/2027) (1,5 %) (2026/2027) (1,5 %)
Alto Paranaíba 2 039,00 30,59 2 719,00 40,79 3 399,00 50,99
Central 5 832,00
87,48 7 776,00
116,64 9 720,00
145,80
Centro-Oeste 5 832,00 87,48 7 776,00 116,64 9 720,00 145,80
Jequitinhonha/Mucuri 1 789,00
26,84 2 386,00
35,79 2 982,00
44,73
Mata 4 230,00
63,45 5 641,00
84,62 7 051,00
105,77
Noroeste 2 501,00 37,52 3 335,00 50,03 4 168,00 62,52
Norte 1 016,00 15,24 1 356,00 20,34 1 694,00 25,41
Rio Doce 3 818,00
57,27 5 091,00
76,37 6 362,00
95,43
Sul 9 122,00
136,83 12 163,00
182,45 15 204,00
228,06
Triângulo 5 983,00 89,75 7 978,00 119,67 9 973,00 149,60

08 2256493 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 58, DE 0 4 DE SETEM BRO DE 202 6
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que trata a Lei nº 15 468, de 13 de janeiro de 2005
TÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no
o do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art 16
onceder progressão aos servidores ocupantes de cargo de provimen
mento – ANGPD, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em De
e Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, lotados no
dos no Anexo Único desta Resolução, nos termos do art 16 da Lei
ta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
ução, em razão do reconhecimento de direito já implementado, de
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ANEXO ÚN
(a que se referem os arts 1º e 2º da Resoluçã
ICO
o nº 58, de 04
de setembro d e 2026)
MASP NOME
CARGO
SITUAÇÃO
NÍVEL
ANTERIOR
GRAU
SITUAÇÃ
NÍVEL
O ATUAL
GRAU
VIGÊNCIA
3708021 ANA MARIA AGENOR
ASGPD
V G V H 30/06/2026
9291188 CLEUZA DE FATIMA SANTOS
ASGPD
V G V H 30/06/2026
3856143 DIRLENE RIBEIRO LOPES
ASGPD
V C V D 01/07/2026
9002684 LEA LUCIA CECÍLIO BRAGA
ANGPD
III E III F 03/07/2026
9293796 LUCIANA DE OLIVEIRA SALES LINHARES
ASGPD
V B V C 08/07/2026
9291923 LUIZ DE ASSIS MARQUES
ASO
IV E IV F 07/08/2024
3480738 MARCILIO PINHEIRO LEMOS
ASO
IV I IV J 03/07/2026
9292772 NISIA SILVA SANTOS
ASPGD
V G V H 30/06/2026
9292475 SILDETE BORGES BRAGA
ASGPD
V C V D 01/07/2026

08 2256420 - 1

RESOLUÇÃO SEDESE Nº 59, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a delegação de competência de chefia imediata para a apuração da frequência dos servidores e estagiários vinculados à unidade, nos termos do Decreto nº 48 .348, de 10 de janeiro de 2022 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição prevista no §1º do art .93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e com base no parágrafo único do art . 6º do Decreto n° 48 .348, de 10 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art .1º Fica delegada à servidora indicada no Anexo Único a competência para apuração e controle da frequência, por meio do Sistema Ponto Digital, dos servidores e estagiários em exercício na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do parágrafo único do art . 6º do Decreto nº 48 .348, de 10 de janeiro de 2022: Parágrafo Único -A delegação de que trata o caput não abrange a apuração e o controle da frequência da própria servidora delegatária, nos termos do § 2º do art . 17 da Resolução SEPLAG nº 35, de 31 de março de 2023 . Art . 2º Esta resolução entra em vigor a contar de 13 de setembro de 2026,tendo seus efeitos abrangentes pelo período de 01 ano . Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . Marcelo Couto Dias Secretário de Estado de Desenvolvimento Social ANEXO ÚNICO (a que se refere o art . 1º da Resolução nº 59, de 04 de setembro de 2026) Unidade Masp Gestor Informal Assessoria Jurídica 1381649-1 Carla Sabrina Dias da Silva

08 2256428 - 1

Diretora-Geral: Luiza Moreira Arantes de Castro

ATO 407/2026- A Gerente de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20 do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020 e o Artigo 9º da Portaria IMA nº 2 .409, de 07/10/2025,em ato adotado após recebimento do Processo nº 1173455 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por analogia,RETIFICA no Ato 394/2026, que autoriza o afastamento para gozo de férias prêmio, publicado em 29/08/2026, no que concerne à sra . LILIANE ARAMUNI SALHA, masp 0969519-8, “onde se lê” 15 dias, “leia-se” 1 mês .

ATO 408/2026 - A Gerente de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20º do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020 e o Artigo 9º da Portaria IMA nº 2.409, de 07/10/2025,CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:

MASP Servidor VIGENCIA
RefQuinquênio
10176097 ADILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA 30/08/2026
7º
10178325 ANA CRISTINA BAHIA PAIVA 06/09/2026
5º
09695198 LILIANE ARAMUNI SALHA 18/08/2026
6º
10173730 MARIA JOSE NOVAES FIRMO 02/09/2026
8º
09009382 MARIA MADALENA FONTES 21/08/2026
9º
10178648 ROGERIO FONSECA 23/08/2026
6º
10179372 RONALDO DE ALMEIDA PIRES 23/08/2026
6º
10174217 SAULO RIBEIRO DO AMARAL 02/09/2026
8º
ATO 409/2026 - A
do Decreto nº 47 85
nos termos do artig
Gerente de Gestão de Pessoas – GGP, do Instituto Mineiro de Agropecuária, n
9, de 07/02/2020 e o Artigo 9º da Portaria IMA nº 2 409, de 07/10/2025, CONC
o 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art 37 da CR/1988, referente
o uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20º
EDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO,
ao 6º (sexto) quinquênio ao servidor:
MASP SERVIDOR VIGENCIA
09695198 LILIANE ARAMUNI SALHA 18/08/2026
10178648 ROGERIO FONSECA 23/08/2026
10179372 RONALDO DE ALMEIDA PIRES 23/08/2026
DIANE DE CASTRO CAMPOLINA
Gerente de Gestão de Pessoas

08 2256425 - 1

O(A) Diretor(a)-Geral da Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas atribuições, dispensa DANIEL SANCHES DE MEDEIROS, MASP 1017879-6, da função gratificada FGI-4 IM1100188.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

O(A) Diretor(a)-Geral da Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, CLAUDIA SILVA DO CARMO SARTORELLI, MASP 1198132-1, para a função gratificada FGI-4 IM1100188 .

08 2256659 - 1

Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Junta Comercial do Estado de

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

Minas Gerais - Jucemg

Presidente: Patrícia Vinte Di Iório

Secretário: Leônidas José de Oliveira

A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG nº 02 de 19/12/2023, TORNA SEM EFEITO o ato em que autorizou o afastamento para gozo de férias- prêmio, referente ao servidor Masp 1124338-3, CÉSAR MARIANO DOS SANTOS, publicado no Minas Gerais, edição 26/08/2026, à página 07, coluna 04, por 01(um) mês, a partir de 09/09/2026, por motivo do servidor ter desistido de usufruir do período . Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026 . Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais .

Expediente

A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro de 2021: CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do art . 7º, da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora masp 1482945 / 1 POLLYANNA LACERDA MACHADO, a contar de 28/08/2026 . Atos da Diretora de Recursos Humanos SIMONE LINS JANSEN

08 2256798 - 1 08 2256529 - 1

RESOLUÇÃO SEDESE Nº 60, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Comissão Julgadora do processo de seleção pública Edital SEDESE/SEE nº 01/2026 para celebração de Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, no âmbito dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de atribuição prevista no art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47 .554, de 07 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art . 1º - Fica instituída a Comissão Julgadora do processo de seleção pública regido pelo Edital SEDESE/SEE nº 01/2026 para celebração de Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos dos artigos 15 e 16 do Decreto Estadual nº 47 .554, de 07 de dezembro de 2018 . Art . 2º -A Comissão Julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas entidades sem fins lucrativos proponentes, obedecendo aos critérios previstos em edital e às normas do Decreto Estadual nº 47 .554, de 07 de dezembro de 2018 . Art . 3º - A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros: I - Ana Caroline Valeriano de Oliveira , MASP . 1526271-0 (titular), Ana Paula Aparecida dos Reis Alves, MASP . 1264344-1 (suplente); II - Mônica Martins Scorza , MASP 968 .245-1 (titular), Nayara Aparecida Nogueira Eloi, MASP 1354044-8 (suplente); III - Denisia Vieira da Sillva , MASP . 1061322-2 (titular), Renato do Nascimento, MASP . 1632924-5 (suplente); Parágrafo único . Na hipótese de ausência ou impedimento de membro titular, os trabalhos da Comissão Julgadora serão realizados ou continuados pelos suplentes . Art . 4º - Fica estabelecido o quórum mínimo de 03 (três) membros para fins de deliberação, considerados, quando houver substituição, os respectivos suplentes . Art . 5º - Revoga-se a Resolução SEDESE nº 121, de 28 de novembro de 2025 . Art . 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . Marcelo Couto Dias Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

08 2256435 - 1

RESOLUÇÃO SEDESE Nº 63, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Regulamenta a operacionalização do cofinanciamento estadual destinado ao aprimoramento do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência ofertado em Residências Inclusivas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em Minas Gerais . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de atribuição prevista no inciso III, §1º do art . 93 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art . 13 da Resolução CIB/ MG Nº 5, de 30 de abril de 2026, e no art . 12 da Resolução CEAS/MG nº 924 de 22 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar a operacionalização do cofinanciamento estadual destinado ao aprimoramento do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência ofertado em Residências Inclusivas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais . Art . 2º - Os critérios de elegibilidade e partilha de recursos estaduais para o cofinanciamento do Serviço de Acolhimento Institucional em Residências Inclusivas são aqueles pactuados na Resolução CIB/MG nº 5, de 2026, e aprovados pela Resolução CEAS/MG nº 924, de 2026 . Art. 3º - São elegíveis ao cofinanciamento as unidades de acolhimento dos municípios que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: I – estejam ativas no CadSUAS na data de 15 de abril de 2026; II – tenham preenchido o Censo SUAS 2024;

III – estejam registradas no CadSUAS como unidades que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas com Deficiência na modalidade Residência Inclusiva; IV – não recebam cofinanciamento federal e/ou estadual para a execução do referido serviço . §1º - Havendo disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para expansão do cofinanciamento, será observada a sequência da lista de municípios que atendam aos critérios pactuados pela CIB e aprovados pelo Ceas . §2º As listas contendo os municípios cofinanciados serão publicadas no sítio eletrônico da Sedese e serão atualizadas a cada expansão do cofinanciamento.

Art . 4º – O cofinanciamento estadual destinado ao Serviço de Acolhimento Institucional em Residências Inclusivas consiste no repasse mensal continuado no valor de R$5 .000,00 (cinco mil reais) referente a cada unidade elegível nos municípios contemplados, transferidos na modalidade fundo a fundo . §1º – O recurso será transferido conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Feas, observadas as disposições constantes no Decreto Estadual nº 48 .269, de 20 de setembro de 2021 . §2º – O recurso será depositado em conta corrente específica aberta para esta finalidade pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) junto à instituição financeira oficial, em nome do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e, enquanto não empregado na sua finalidade, deverá ser aplicado em fundo de aplicação financeira. Art . 5º - Os recursos transferidos deverão ser utilizados para o aprimoramento da execução do serviço e qualificação da capacidade de atendimento, tais como:

I- Para aquisição de bens de consumo;

II- Para contratação de serviços; III- Para pagamento dos profissionais que compõem as equipes de referência do serviço socioassistencial; IV- Para aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos; V- Para reparo e manutenção, visando a conservação de bens imóveis estritamente pertencentes à Administração Pública; VI- Para formalização de parcerias com organizações da sociedade civil para a oferta do serviço socioassistencial; VII- Para a capacitação dos profissionais que compõem a equipe de referência do serviço socioassistencial;

VIII- Outras despesas previstas nas normas que regulamentam o serviço socioassistencial . Parágrafo único – Fica vedada a utilização dos recursos para pagamento das despesas com execução de obras, construções, ampliações ou reformas em imóveis públicos e/ou privados, salvo aquelas destinadas ao reparo e manutenção de imóveis pertencentes à Administração Pública . Art. 6º - A operacionalização do cofinanciamento de que trata esta resolução tem início com a disponibilização do Termo de Aceite pela Sedese no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que deverá ser assinado pelo Prefeito em até 30 dias . Parágrafo único - Na hipótese de recusa ou ausência de resposta dos municípios no prazo estipulado no caput deste artigo, a Sedese convocará o próximo município, observada a sequência da lista de municípios elegíveis ao cofinanciamento. Art . 7º - A Sedese disponibilizará o plano de serviços para preenchimento do órgão gestor do FMAS, tramitado eletronicamente no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais (Sigcon/MG – Módulo Saída) . Art . 8º - O plano de serviços preenchido pelo órgão gestor do FMAS deverá ser encaminhado para o respectivo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para deliberação e aprovação . §1º - A aprovação do plano de serviços deverá ser registrada por meio de parecer do CMAS inserido no Sigcon-MG – Módulo Saída . §2º - O preenchimento do plano de serviços pelo órgão gestor do FMAS e sua aprovação pelo CMAS deverão ocorrer anualmente, no prazo de até sessenta dias contados da data de sua disponibilização pela Sedese, sob pena de não recebimento dos recursos do cofinanciamento. §3º - A data de disponibilização do plano de serviços será comunicada aos órgãos gestores dos FMAS por meio de ofício circular e pelas mídias da Sedese . §4º - A partir do segundo ano de cofinanciamento, no preenchimento do plano de serviços, o gestor do FMAS deverá registrar o saldo em conta do FMAS no dia 31 de dezembro do exercício anterior, passível de reprogramação, nos termos do Decreto nº 48 .269, de 20/09/2021 . Art . 9º- O plano de serviços aprovado pelo CMAS será encaminhado à Sedese para aprovação . Art . 10 - A gestão estadual dará prioridade técnica aos municípios cofinanciados e implementará instrumentos de monitoramento e avaliação para assegurar a melhoria contínua dos serviços . Art . 11 - A Sedese poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes ao monitoramento da execução e à aplicação dos recursos de que trata esta resolução, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização . Art . 12 - A prestação de contas relativa às transferências de recursos financeiros será realizada por meio de Demonstrativo Físico Financeiro, conforme estabelece a Resolução Sedese nº 100, de 27/11/2024 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260909948988305.