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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/09/2026 · pág. 6

DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIO DO EXECUTIVO

MINAS GERAIS

Art . 13 - As unidades contempladas com o recurso deverão apresentar à Sedese as ações para aprimoramento dos indicadores do ID acolhimento que não estiverem com pontuação máxima, independente do resultado final. Art . 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . Marcelo Couto Dias

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

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ATOS DA SENHORA DIRETORA A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019: CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, a servidora: Masp 929417-4, Auxiliadora Maria Aparecida,Auxiliar de Serviços Operacionais -I J,referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 02 .09 .2026 .

Anna Cristina Rodrigues Ávila Costa Diretora de Recursos Humanos

A Subsecretaria de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 89/2024: REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art . 201 da Lei n . º 869/1952, entre 01/09/2026 e 08/09/2026, a servidora: MASP 329344-6, Solange Aparecida dos Santos, a partir de 01/09/2026 . AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: MASP 1394353-5, Marina Soares Leão, por 15 dias, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2027 . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Ítara Taiara Ramos Silva Subsecretária de Planejamento e Gestão

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EXTRATO DE PORTARIA SEDESE Nº 29/2026 Processo Administrativo Disciplinar . Processado: M .R .S ., Masp *** 923-* . Comissão Processante: Presidente: Gláucio Bruno Marugeiro, Masp . 1 .467 .785-0, Eni Chaves, Masp: 903 .150-1, Sueli Gomes Diniz, Masp: 1 .372 .783-9 . Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 Marcelo Couto Dias Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

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RESOLUÇÃO SEDESE Nº 61, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução SEDESE nº 47, de 23 de maio de 2025, para atualizar a composição do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, em decorrência da desincompatibilização eleitoral de membros . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado eCONSIDERANDOo Decreto Estadual no 48 .829, de 24 de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância e institui o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, RESOLVE: Art . 1º – Fica alterada a representação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG constante do art . 1º da Resolução SEDESE nº 47, de 23 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art . 1º – Designar, para participar do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, conforme o disposto no §1º, art . 6º, do Decreto nº 48 .829, de 24 de maio de 2024, representantes dos conselhos de direitos com competências afetas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância, bem como representantes dos Poderes e das instituições de Estado, como a seguir: ( . . .)

Pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG Em decorrência da desincompatibilização eleitoral dos representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, fica registrada a vacância temporária da respectiva representação no Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, até a designação dos novos membros . ( . . .)

Art . 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de junho de 2026 . Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 Marcelo Couto Dias Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

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RESOLUÇÃO SEDESE N° 62, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos na prestação de contas do Convênio nº 961/2009, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e a Associação Creche e Orfanato Tancredo Almeida Neves . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III, a Lei Estadual nº 24 .313/2023, publicada em 28/4/2023 e o Decreto Estadual nº 48 .660, publicado em 29/7/2023 e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa nº 3, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE: Art . 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 961/2009, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e a Associação Creche e Orfanato Tancredo Almeida Neves . Art . 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art . 1º será processada pela Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelas seguintes servidoras e presidida pela primeira: I – Alessandra Milagres Peron França, MASP nº 1 .287 .537-3; II – Aparecida Estela Maria Rodrigues de Souza, MASP 1 .367 .564-0; III - Kelcia Maria Marques de Oliveira, MASP 1 .266 .392-8 . Parágrafo único – A presidente poderá ser substituída pelas servidoras relacionadas no inciso II e III, nesta ordem, em suas ausências e impedimentos . Art. 3º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida . Art . 4º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo é de 120 (cento e vinte) dias . Art . 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . Marcelo Couto Dias Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

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Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig ATO Nº 12, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 A Diretoria de Qualificação e Extensão da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais-Utramig, no uso das atribuições, e Considerando a repactuação de saldos da iniciativa Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), conforme Resolução no 28, de 24 de novembro de 2023 e o constante dos autos do processo no 2280 .01 .0000146/2026-80;

RESOLVE: SRF II - Contagem

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Fica instituída a Comissão Interna para atuação no edital Pronatec/ Utramig no 02/2026 - para seleção de bolsistas, extrato a ser publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e íntegra disposta no site institucional da Utramig: https://utramig .mg .gov .br/, composta pelos servidores abaixo relacionados:

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II - CONTAGEM ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art .93 ambos do Decreto nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado . Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº . 6 .763/75 . Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais . Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim, estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim . PTA nº .: 05 .000351321 .09 Sujeito Passivo: TAMIRES ALMEIDA PRADO 15290200690 CPF /CNPJ /I .E: 31 .599 .338/0001-35 Endereço: Avenida Governador Valadares, nº 571, Sala, Centro - CEP: 32 .510-038 – Igarapé/MG Betim, 08 de setembro de 2026 . Renata Munhoz Almeida MASP: 669 .044-0 Chefe da AF/ 1º Nível /Betim

Renan Ribeiro Lopes Braga de Lima, Matricula: 20191-3 que a presidirá, Lidia Natali Gomes Bonfim, Matricula: 16373-7; Larissa Souza Silveira, Masp 1 .642 .462-4;

Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza

A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos no Edital Pronatec/Utramig no 02/2026 mencionado acima, devendo divulgar o resultado prévio no site da Utramig no prazo estipulado . Em caso de recurso, a Comissão providenciará análise e julgamento . Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros acima indicados, o fato deve ser comunicado para a Diretora de Qualificação e Extensão - DQE, sendo que o membro da Comissão Interna será imediatamente substituído ou afastado .Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos no Cronograma do referido Edital .

Expediente

Ato da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art . 3º, da Resolução Seinfra nº 15/2024, publicada em 26/04/2024:REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor(a)MASP . 1399 .791-1 - MARCELA VIVIANE MICHELLE FERREIRA DA SILVA, pela remuneração do cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas - GTOP, Nível II, Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4, OP1101983, a partir de 03/09/2026 . Giselli Ataíde Starling Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças

Daniel Oliveira Figueira Diretor de Qualificação e Extensão - DQE/Utramig Masp . 1144084-9

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08 2256816 - 1

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - Idene Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG

08 2256857 - 1

Diretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho

O(A) Diretor(a)-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, JOSÉ ANTÔNIO FONSECA, para o cargo de provimento em comissão DAI-16 ID1100269, de recrutamento amplo, para chefiar a Coordenação de Diamantina .

SRF I - Divinópolis

Diretor-Geral: Matheus Guimarães Novais

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA INTIMAÇÃO

PORTARIA Nº 4287,DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a manifestação de anuência em pedidos de retificação de área e análogos, relativos a imóveis confrontantes com bens imóveis de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG ou rodovias sob sua responsabilidade . O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso IX do art . 10 do Decreto Estadual nº 48 .666, de 4 de agosto de 2023,DETERMINA:Art . 1º – Compete aos Chefes das Unidades Regionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG manifestarem anuência em pedidos de retificação de área e de registro, estremação, georreferenciamento, usucapião extrajudicial e demais procedimentos análogos, referentes a imóveis confrontantes com bens imóveis de sua propriedade ou rodovias sob sua responsabilidade .§ 1º – Nos afastamentos legais do Chefe das Unidades Regionais, a competência prevista no caput será exercida pelo Chefe do Núcleo Técnico .§ 2º – Fica vedada a manifestação de anuência quando não forem respeitados os limites das faixas de domínio, conforme constatado em vistoria técnica.§ 3º – Os pedidos de retificação de área e análogos deverão ser remetidos para manifestação da Procuradoria antes da devolução aos interessados .Art . 2º – Fica revogada a Portaria nº 3 .710, de 27 de julho de 2018 .Art . 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44 .747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5 .209 de 17/12/2018, intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro, Formiga /MG . Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial . PTA nº 05 .000333864-21 / 05 .000312107-17 Sujeito Passivo: Tavares Serviços Comerciais Ltda - I .E .: 003012491 .00-41 . Endereço: Rua Artimenio Piva Tonelli, 25 – Loja 01 - Bairro: Centro – Formiga/MG CEP: 35 .570-056 Coobrigado: Nilson Eduardo Gomes – CPF: 063 .477 .066-79 Endereço: Rua Clotildes Prado, 285 – Bairro Santo Antonio – Formiga/ MG – CEP: 35 .570-000 Formiga, 08 de setembro de 2026 . Maria Madalena Campos Ribeiro Masp 297 .695-9 Chefe da AF/2º Nível/Formiga

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Secretaria de Estado de Fazenda

Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão

Expediente

RESOLUÇÃO SEF Nº 6073, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o indeferimento da opção pelo Simples Nacional . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 6º do art . 16 e no art . 17, ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no § 6º do art . 6º e no art . 14, ambos da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026,

PORTARIA Nº 4288, 8 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera a Portaria nº 4 .122, de 8 de outubro de 2024, que institui Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura – GIPPEA .O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso IX do art . 10 do Decreto Estadual nº 48 .666, de 4 de agosto de 2023, e tendo em vista o art . 47 da Lei Estadual nº 20 .748, de 25 de junho de 2013 e os arts . 2º e 4º da Resolução Conjunta Seplag/Seinfra/DER nº 10 .836, de 31 de outubro de 2023,ETERMINA:Art . 1º – Ficam alterados os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso II do art . 2º da Portaria nº 4122, de 8 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:"Art . 2º – ( . . .) II – ( . . .) a) – ( . . .)

RESOLVE:

Art . 1º – Esta resolução dispõe sobre o indeferimento da opção pelo

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF . Art . 2º – Na hipótese de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, será expedido termo de indeferimento, com indicação do motivo, pelo titular da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos, da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – Dicade/Saif . Eletrônicos, da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – Dicade/Saif . – Dicade/Saif .

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA INTIMAÇÃO

Art . 2º – Na hipótese de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº será expedido termo de indeferimento, com indicação do motivo, 44 .747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente pelo titular da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos, da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – Dicade/Saif . do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5 .209 de 17/12/2018, Art . 3º – Caso o contribuinte discorde do motivo do indeferimento indicado no termo a que se refere o art . 2º, deverá apresentar petição, intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido contestando o motivo, dirigida ao Superintendente Regional da através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a Fazenda a que estiver circunscrito, no prazo de até trinta dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento . esta repartição fazendária, localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro, Formiga /MG . § 1º – A petição será encaminhada à Administração Fazendária Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito a que estiver circunscrito o contribuinte, por meio do Portal de tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase Serviços da SEF, e deverá conter o nome, a qualificação e o endereço administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o do contribuinte, devendo estar acompanhada da documentação respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para comprobatória da regularidade dos fatos contestados . inscrição em dívida ativa e execução judicial . § 2º – A data da ciência do termo de indeferimento corresponderá à PTA nº 01 .005054678-69 data da confirmação da solicitação da opção pelo Simples Nacional, Sujeito Passivo: Agrícola Justino – Transporte e Comércio de Insumos momento em que será emitido o termo . Agrícolas Ltda - I .E .: 002 .684235 .01-15 . Art . 4º – O disposto nesta resolução aplica-se inclusive ao contribuinte Endereço: Av . Juca Pinto, S/N - Bairro: Graças de Minas – Iguatama/ não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja opção pelo Simples Nacional tenha sido indeferida . MG CEP: 38 .910-000Coobrigado: Tamiris Gonçalves Silva – CPF: 097 .558 .916-41 Art . 5º – Fica revogada a Resolução nº 4 .066, de 9 de janeiro de 2009 . Endereço: Rua Maria Lúcia dos Reis, 170 – Bairro Solaris – Araxá/ Art . 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, MG – CEP: 38 .181-320 retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2026 . Formiga, 08 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2026; 238º da Maria Madalena Campos Ribeiro Masp 297 .695-9 Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO Chefe da AF/2º Nível/Formiga Secretária de Estado de Fazenda 08 2256859 - 1

1 – Lucas Luis Pereira, MASP 1603645-1 – Membro; 2 – César Teixeira Lopes, MASP 1028398-4 – Suplente . ( . . .)" Art . 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art . 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor VICTOR DELEON OLIVEIRA - MASP 753325-0, pela remuneração do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL – Código EPPGG – Nível I – Grau J, acrescida de 50% do vencimento do cargo de Provimento em Comissão DAI-25 ER1100026, de recrutamento amplo, a partir de 31/08/2026 . CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art . 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor SÉRGIO SALVIATO - MASP 09045550, pela remuneração do cargo efetivo de GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS – Código GTOP – Nível V – Grau H, acrescida de 50% do vencimento do cargo de Provimento em Comissão DAI-21 ER1100148, de recrutamento amplo, a partir de 31/08/2026 . CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art . 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora ANDREA DE OLIVEIRA PRADO, MASP 1 .375 .382-7, pela remuneração do cargo efetivo de FISCAL DE TRANSPORTES E OBRAS RODOVIARIAS, NÍVELII, FISCAL DE TRANSPORTES E OBRAS RODOVIARIAS, NÍVELII, GRAU B, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-25 ER1100082, a partir de 31/08/2026 . CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art . 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora SIMONE MARIA LUCAS BRAGA, MASP 367 .799-4, pela remuneração do cargo efetivo de AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL V, GRAU F, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-26 ER1100006, a partir de 31/08/2026 . de DAI-26 ER1100006, a partir de 31/08/2026 .

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SRF I - Governador Valadares

Superintendências Regionais da Fazenda - SRF

da Fazenda - SRF DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARESSUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA IINTIMAÇÃO PRADO, MASP 1 .375 .382-7, pela remuneração do cargo efetivo de FISCAL DE TRANSPORTES E OBRAS RODOVIARIAS, NÍVELII, Nos termos do art . 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44 .747/08, GRAU B, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo comissão de DAI-25 ER1100082, a partir de 31/08/2026 . SRF II - Belo Horizonte de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do tributário constituído mediante o E-PTA a seguir relacionado, por meio art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art . SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora SIMONE DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1 impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário . MARIA LUCAS BRAGA, MASP 367 .799-4, pela remuneração do INTIMAÇÃO – AIAF 10 .000059371 .30 A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a cargo efetivo de AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL V, GRAU F, Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art .69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44 .747/2008, referente ao ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis de José Augusto Baeta Neves, CPF nº 074 .512 .616-20, decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial . Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-26 ER1100006, a partir de 31/08/2026 . 08 2256870 - 1 por sucessão legítima, aberta em 09/02/2021, apurado na DBD n° 202 .110 .655 .413-7, protocolada no SIARE em 05/05/2021 . de redução de acordo com percentuais previstos em legislações DANIELLE SILVA BAETA NEVES, CPF 012 .635 .966-06RUA BELFORT ROXO, Nº 110, APT 302 - NOVA GRANADABELO HORIZONTE - MG pertinentes, art .53, §9º, da Lei 6763/75 . Na hipótese de impugnação no prazo regulamentar, esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE . O pagamento da taxa de expediente, quando Agência de Desenvolvimento Requisitamos para apresentação no prazo de 24 horas, a contar da ciência deste, o comprovante de quitação do imposto apurado na devida, poderá ser efetuado por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com a impugnação no SIARE . Maiores esclarecimentos da Região Metropolitana do declaração supracitada, através dos Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia, 1 .816 – 6º andar, Lourdes – Belo poderão ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais – http;//www . Vale do Aço - ARMVA Nos termos do art . 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda .mg .gov .br) . fazenda .mg .gov .br e/ou na Repartição Fazendária de Governador Valadares, sito na Rua Peçanha, nº .662, andar 9º . Bairro: Centro, CEPDiretor-Geral: Christie Garcia Martins fiscalizado é de 09/08/2021 a 08/08/2026. 35 .010-161, Governador Valadares-MG . O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de PTA Nº: 04 .002275314-53 ATO DE LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 02/2026 irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de Sujeito Passivo: FERNANDA VENTURA CATALUNHA . CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o CPF/MF: 125 .841 .577-13 art . 7º, c/c o § 3º do art . 39 da CF/1988, considerando o disposto na disposto no § 4º do art . 70 do RPTA/MG . ENDEREÇO: Rua R Olimpio Rodrigues, nº . 131, Casa, Centro Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 ITABIRINHA-MG, CEP 35 .280-000 . nº 48 .368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos ao FULVIO JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ Gov . Valadares, 08 de setembro de 2026 . FAGUNDES VILETE, MASP 14981450, a partir de 31/08/2026 . Delegado Fiscal GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO Christie Garcia Martins DF / BH-1 SRF/ BELO HORIZONTE Delegado Fiscal DF- Governador Valadares Diretora-geral da ARMVA

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