DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 – 7
DIÁRIO DO EXECUTIVO
MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2584, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais - ARTEMIGDiretor-Geral: Breno Longobucco
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Transportes do O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº Estado de Minas Gerais, nos termos do art . 13 da Lei Delegada nº 175, 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, 2011, atribui a LUCIANA VERSIANI DOS REIS, MASP 752992-8, LUCIANA VERSIANI DOS REIS, MASP 752992-8, para o cargo de chefe do Núcleo de Processo Sancionador, a gratificação temporária provimento em comissão DAI-31 AT1100020, de recrutamento amplo, estratégica GTEI-4 AT1100190 . para chefiar o Núcleo de Processo Sancionador.
08 2256733 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP N° 2581, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001829-81 .2022 .8 .13 .0143, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP n° 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOAO MARCOS RODRIGUES - MASP: 1200479/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por es | ANEXO colaridade Adicional |
I na carreira |
de Policial Pen |
al |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1200479/2 | JOAO MARCOS RODRIGUES | PP | I | B | II | A | 15/03/2022 |
| 1200479/2 | JOAO MARCOS RODRIGUES | PP | II | B | III | A | 15/03/2024 |
| 1200479/2 | JOAO MARCOS RODRIGUES | PP | III | B | IV | A | 15/03/2026 |
| MASP | Pro NOME DO SERVIDOR |
ANEXO gressão na carreira d CARREIRA |
II e Policial Pe |
nal DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1200479/2 | JOAO MARCOS RODRIGUES | PP | II | A | II | B | 15/03/2023 |
| 1200479/2 | JOAO MARCOS RODRIGUES | PP | III | A | III | B | 15/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2582, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010211-33 .2022 .8 .13 .0056, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025 e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCIO RICARDO JOSE BRITO - MASP: 1446248/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANEXO I olaridade Adicional |
na carreira de |
Policial Pena |
l |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
PA |
A |
VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1446248/5 | MARCIO RICARDO JOSE BRITO | PP | I | C | II | B | 21/06/2022 |
| 1446248/5 | MARCIO RICARDO JOSE BRITO | PP | II | C | III | B | 21/06/2024 |
| 1446248/5 | MARCIO RICARDO JOSE BRITO | PP | III | C | IV | A | 23/06/2026 |
| Prog | ANEXO II ressão na carreira de |
Policial Pena |
l | ||||
| D | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1446248/5 | MARCIO RICARDO JOSE BRITO | PP | II | B | II | C | 21/06/2023 |
| 1446248/5 | MARCIO RICARDO JOSE BRITO | PP | III | B | III | C | 21/06/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2583, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1006011-79 .2025 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ERASMO DOS SANTOS MOTA - MASP: 1259922/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANEXO olaridade Adicional |
I na carreira de D |
Policial Pena |
l PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| MP | ME D ERIDR | RREIR | II | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1259922/1 | ERASMO DOS SANTOS MOTA | PP | I | C | II | B | 17/03/2021 |
| 1259922/1 | ERASMO DOS SANTOS MOTA | PP | II | C | III | B | 17/03/2023 |
| 1259922/1 | ERASMO DOS SANTOS MOTA | PP | III | C | IV | A | 17/03/2025 |
| MASP | Prog NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I ressão na carreira d CARREIRA |
I e Policial Pena |
l DE |
PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1259922/1 | ERASMO DOS SANTOS MOTA | PP | II | B | II | C | 17/03/2022 |
| 1259922/1 | ERASMO DOS SANTOS MOTA | PP | III | B | III | C | 17/03/2024 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011121-94 .2024 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora MARIA DE FATIMA MESSIAS - MASP: 1378033/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escolaridade Adi | ANEXO I cional na carreira de Assistente Executivo de D |
efesa Social | ||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PAR NÍVEL |
A VIGÊNCIA GRAU |
| 1378033/3 | MARIA DE FATIMA MESSIAS | ASEDS II A |
III | A 25/03/2024 |
| 1378033/3 | MARIA DE FATIMA MESSIAS | ASEDS III A |
IV | A 25/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2585, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012864-15 .2022 .8 .13 .0183, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO - MASP: 1118314/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I| Promoção por escola | ridade Adicional na | carreira de P |
olicial Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1118314/2 | FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO | PP | I | B | II | A | 31/05/2022 |
| 1118314/2 | FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO | PP | II | B | III | A | 31/05/2024 |
| 1118314/2 | FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO | PP | III | B | IV | A | 31/05/2026 |
| MASP | Progres NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II são na carreira de P CARREIRA |
olicial Penal DE |
PAR |
A | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1118314/2 | FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO | PP | II | A | II | B | 31/05/2023 |
| 1118314/2 | FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO | PP | III | A | III | B | 31/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2586, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5195939-15 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA, MASP 1130255/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I| Promoção por escolar | idade Adicional na c | arreira de P | olicial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1130255/1 | RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA | PP | II | C | III | B | 14/08/2023 |
| 1130255/1 | RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA | PP | III | C | IV | A | 14/08/2025 |
| Progress | ANEXO II ão na carreira de Po |
licial Penal | |||||
| D | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1130255/1 | RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA | PP | III | B | III | C | 14/08/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2587, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5112177-04 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PAULO HENRIQUE GONCALVES SANTANA - MASP 1211421/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
- Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I| Promoção por escolarida | de Adicional na | carreira de P |
olicial Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | P | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1211421/1 | PAULO HENRIQUE GONCALVES SANTANA | PP | I | C | II | B | 09/05/2023 |
| 1211421/1 MASP |
PAULO HENRIQUE GONCALVES SANTANA Progressão NOME DO SERVIDOR |
PP ANEXO II na carreira de Po CARREIRA |
II licial Penal D |
C E |
III PA |
B RA |
09/05/2025 VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1211421/1 | PAULO HENRIQUE GONCALVES SANTANA | PP | II | B | II | C | 09/05/2024 |
| 1211421/1 | PAULO HENRIQUE GONCALVES SANTANA | PP | III | B | III | C | 09/05/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260909948988307.