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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/09/2026 · pág. 7

DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 – 7

DIÁRIO DO EXECUTIVO

MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2584, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais - ARTEMIG

Diretor-Geral: Breno Longobucco

O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Transportes do O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº Estado de Minas Gerais, nos termos do art . 13 da Lei Delegada nº 175, 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, 2011, atribui a LUCIANA VERSIANI DOS REIS, MASP 752992-8, LUCIANA VERSIANI DOS REIS, MASP 752992-8, para o cargo de chefe do Núcleo de Processo Sancionador, a gratificação temporária provimento em comissão DAI-31 AT1100020, de recrutamento amplo, estratégica GTEI-4 AT1100190 . para chefiar o Núcleo de Processo Sancionador.

08 2256733 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário: Rogério Greco

Expediente

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2581, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001829-81 .2022 .8 .13 .0143, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024, Resolução SEJUSP n° 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOAO MARCOS RODRIGUES - MASP: 1200479/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por es ANEXO
colaridade Adicional
I
na carreira
de Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA E
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1200479/2 JOAO MARCOS RODRIGUES PP I B II A 15/03/2022
1200479/2 JOAO MARCOS RODRIGUES PP II B III A 15/03/2024
1200479/2 JOAO MARCOS RODRIGUES PP III B IV A 15/03/2026
MASP Pro
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
gressão na carreira d
CARREIRA
II
e Policial Pe

nal
DE
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1200479/2 JOAO MARCOS RODRIGUES PP II A II B 15/03/2023
1200479/2 JOAO MARCOS RODRIGUES PP III A III B 15/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2582, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010211-33 .2022 .8 .13 .0056, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025 e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCIO RICARDO JOSE BRITO - MASP: 1446248/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO I
olaridade Adicional
na carreira de
Policial Pena
l
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
PA
A
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1446248/5 MARCIO RICARDO JOSE BRITO PP I C II B 21/06/2022
1446248/5 MARCIO RICARDO JOSE BRITO PP II C III B 21/06/2024
1446248/5 MARCIO RICARDO JOSE BRITO PP III C IV A 23/06/2026
Prog ANEXO II
ressão na carreira de

Policial Pena
l
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1446248/5 MARCIO RICARDO JOSE BRITO PP II B II C 21/06/2023
1446248/5 MARCIO RICARDO JOSE BRITO PP III B III C 21/06/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2583, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1006011-79 .2025 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ERASMO DOS SANTOS MOTA - MASP: 1259922/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO
olaridade Adicional
I
na carreira de
D
Policial Pena
l
PA
A
Ê
MP ME D ERIDR RREIR II
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1259922/1 ERASMO DOS SANTOS MOTA PP I C II B 17/03/2021
1259922/1 ERASMO DOS SANTOS MOTA PP II C III B 17/03/2023
1259922/1 ERASMO DOS SANTOS MOTA PP III C IV A 17/03/2025
MASP
Prog
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
ressão na carreira d
CARREIRA
I
e Policial Pena
l
DE
PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1259922/1 ERASMO DOS SANTOS MOTA PP II B II C 17/03/2022
1259922/1 ERASMO DOS SANTOS MOTA PP III B III C 17/03/2024

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011121-94 .2024 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora MARIA DE FATIMA MESSIAS - MASP: 1378033/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escolaridade Adi ANEXO I
cional na carreira de Assistente Executivo de D
efesa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU
PAR
NÍVEL
A
VIGÊNCIA
GRAU
1378033/3 MARIA DE FATIMA MESSIAS ASEDS
II
A
III A
25/03/2024
1378033/3 MARIA DE FATIMA MESSIAS ASEDS
III
A
IV A
25/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2585, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012864-15 .2022 .8 .13 .0183, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO - MASP: 1118314/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escola ridade Adicional na carreira de P
olicial Penal

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1118314/2 FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO PP I B II A 31/05/2022
1118314/2 FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO PP II B III A 31/05/2024
1118314/2 FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO PP III B IV A 31/05/2026
MASP Progres
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
são na carreira de P
CARREIRA
olicial Penal
DE

PAR
A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1118314/2 FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO PP II A II B 31/05/2023
1118314/2 FERNANDO LUIZ REIS DAMASCENO PP III A III B 31/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2586, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5195939-15 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA, MASP 1130255/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolar idade Adicional na c arreira de P olicial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1130255/1 RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA PP II C III B 14/08/2023
1130255/1 RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA PP III C IV A 14/08/2025
Progress ANEXO II
ão na carreira de Po
licial Penal
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1130255/1 RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA PP III B III C 14/08/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2587, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5112177-04 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP Nº 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PAULO HENRIQUE GONCALVES SANTANA - MASP 1211421/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolarida de Adicional na carreira de P
olicial Penal

D E P
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1211421/1 PAULO HENRIQUE GONCALVES SANTANA PP I C II B 09/05/2023
1211421/1
MASP
PAULO HENRIQUE GONCALVES SANTANA
Progressão
NOME DO SERVIDOR
PP
ANEXO II
na carreira de Po
CARREIRA
II
licial Penal
D
C
E
III
PA
B
RA
09/05/2025
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1211421/1 PAULO HENRIQUE GONCALVES SANTANA PP II B II C 09/05/2024
1211421/1 PAULO HENRIQUE GONCALVES SANTANA PP III B III C 09/05/2026

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