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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/09/2026 · pág. 8

DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIO DO EXECUTIVO

MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2588, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5123144-11 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP N° 872, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023 e Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ENIO ARAUJO DA CUNHA - MASP: 1228967/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO
Promoção por escolaridade Adicional na carreira
I
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e Executivo de Defesa Socia l

E PA RA
MASP
NOME DO SERVIDOR
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VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
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III A IV A 07/03/2024
ANEXO
Progressão na carreira de Assistent


II
e Executivo d
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e Defesa Socia
E
l
PA
RA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1228967/4
ENIO ARAUJO DA CUNHA
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IV A IV B 07/03/2026
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2589, DE
08 DE SET
EMBRO DE 20
26
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de ab
Considerando o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2
cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicia
Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adici
Resolve:
Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 605 de 19 de maio de 2025, pu
fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre
do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HENRIQUE A
promoção por escolaridade adicional
Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do se
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial su
Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridad ANEXO I
e Adicional na carreir
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DE
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MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1161911/1 HENRIQUE ALVARES BATISTA PP I C II B 09/01/2023
1161911/1 HENRIQUE ALVARES BATISTA PP II C III B 09/01/2025

Progressão n
ANEXO II
a carreira de Policial P
enal
D
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1161911/1 HENRIQUE ALVARES BATISTA PP II B II C 09/01/2024
1161911/1 HENRIQUE ALVARES BATISTA PP III B III C 09/01/2026
08 2256615 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2516, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5076881-86 .2021 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP n° 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Eduardo Tulio Silveira Navarro - MASP: 1371963/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escolar
ANEXO I
idade Adicional n
a carreira de P
DE
olicial Penal

PA
RA Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1371963/8 EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO PP I C II B 03/06/2020
1371963/8 EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO PP II C III B 03/06/2022
1371963/8 EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO PP III C IV A 03/06/2024
Progress ANEXO II
ão na carreira de
Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1371963/8 EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO PP II B II C 03/06/2021
1371963/8 EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO PP III B III C 03/06/2023
1371963/8 EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO PP IV A IV B 03/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2517, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001070-09 .2024 .8 .13 .0027, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP n° 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP n° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Filipe Emmanuel da Silva Alves – MASP: 1388381/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública . ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Policial Penal . MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL DE GRAU NÍVELPARAGRAU VIGÊN/CIA 1388381 /4 FILIPE EMMANUEL DA SILVA ALVES PP I D IV A 12/08/2022

Progress ANEXO I
ão na carreira de
I
Policial Penal
A AA DE PA RA ÊA
MSP NOME DO SERVIDOR CRREIR NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCI
1388381/4 FILIPE EMMANUEL DA SILVA ALVES PP IV A IV B 12/08/2024
1388381/4 FILIPE EMMANUEL DA SILVA ALVES PP IV B IV C 12/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2518, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010120-56 .2022 .8 .13 .0471, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 644, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP n° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leandro Henrique Verissimo - MASP: 1436536/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esco ANEXO I
laridade Adicional
na carreira de
Policial Pena
l
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1436536/5 LEANDRO HENRIQUE VERISSIMO PP I C II B 02/08/2022
1436536/5 LEANDRO HENRIQUE VERISSIMO PP II C III B 02/08/2024
1436536/5 LEANDRO HENRIQUE VERISSIMO PP III C IV A 02/08/2026

Progr
ANEXO II
essão na carreira de

Policial Pena
D
l
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1436536/5 LEANDRO HENRIQUE VERISSIMO PP II B II C 02/08/2023
1436536/5 LEANDRO HENRIQUE VERISSIMO PP III B III C 02/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2519, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5166931-90 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP n° 738 de 30 de maio de 2025, publicada em 03 de junho de 2025; Resolução SEJUSP n° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Gleison Gomes Magela – MASP: 1435952/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção por escolari
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
dade Adicional na ca
CARREIRA
I
rreira de Seg
D
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E
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PA
RA
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NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1435952/5 GLEISON GOMES MAGELA AGSE I C II B 07/07/2023
1435952/5 GLEISON GOMES MAGELA AGSE II C III B 07/07/2025
Progress ANEXO
ão na carreira de Seg
II
urança Socioe
ducativo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1435952/5 GLEISON GOMES MAGELA AGSE II B II C 07/07/2024
1435952/5 GLEISON GOMES MAGELA AGSE III B III C 07/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2520, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000126-11 .2023 .8 .13 .0231, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP n° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Douglas Martins de Faria - MASP: 1447192/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO
olaridade Adicional
I
na carreira d
e Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E
PA
A
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447192/4 DOUGLAS MARTINS DE FARIA PP I B II A 08/02/2022
1447192/4 DOUGLAS MARTINS DE FARIA PP II B III A 08/02/2024
1447192/4 DOUGLAS MARTINS DE FARIA PP III B IV A 08/02/2026
Prog ANEXO I
ressão na carreira de
I
Policial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447192/4 DOUGLAS MARTINS DE FARIA PP II A II B 08/02/2023
1447192/4 DOUGLAS MARTINS DE FARIA PP III A III B 08/02/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2521, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002819-94 .2025 .8 .13 .0134, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP n° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marcos Gladston de Oliveira - MASP: 1199272/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260909948988308.