DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 – QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO DO EXECUTIVO
MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2588, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5123144-11 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP N° 872, de 18 de julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023 e Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ENIO ARAUJO DA CUNHA - MASP: 1228967/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO Promoção por escolaridade Adicional na carreira |
I de Assistent |
e Executivo de | Defesa Socia | l | |
|---|---|---|---|---|---|
| E | PA | RA | |||
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||
| 1228967/4 ENIO ARAUJO DA CUNHA ASEDS |
II | B | III | A | 07/03/2022 |
| 1228967/4 ENIO ARAUJO DA CUNHA ASEDS |
III | A | IV | A | 07/03/2024 |
| ANEXO Progressão na carreira de Assistent |
II e Executivo d D |
e Defesa Socia E |
l PA |
RA | |
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1228967/4 ENIO ARAUJO DA CUNHA ASEDS |
IV | A | IV | B | 07/03/2026 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2589, DE |
08 DE SET |
EMBRO DE 20 |
26 |
||
| Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de ab Considerando o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2 cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicia Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adici Resolve: Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 605 de 19 de maio de 2025, pu fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HENRIQUE A promoção por escolaridade adicional Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do se Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial su Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 08 de s |
Secretaria de no uso das at ril de 2023 e 003, e no De l nº 5009049 onal nos term blicada em 2 progressão e LVARES BA rvidor const pracitada desta Resolu etembro de 2 |
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Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridad | ANEXO I e Adicional na carreir |
a de Polic |
ial Penal DE |
P | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1161911/1 | HENRIQUE ALVARES BATISTA | PP | I | C | II | B | 09/01/2023 |
| 1161911/1 | HENRIQUE ALVARES BATISTA | PP | II | C | III | B | 09/01/2025 |
Progressão n |
ANEXO II a carreira de Policial P |
enal D |
E | PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1161911/1 | HENRIQUE ALVARES BATISTA | PP | II | B | II | C | 09/01/2024 |
| 1161911/1 | HENRIQUE ALVARES BATISTA | PP | III | B | III | C | 09/01/2026 |
| 08 2256615 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2516, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5076881-86 .2021 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP n° 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Eduardo Tulio Silveira Navarro - MASP: 1371963/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escolar |
ANEXO I idade Adicional n |
a carreira de P DE |
olicial Penal |
PA |
RA | Ê | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1371963/8 | EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO | PP | I | C | II | B | 03/06/2020 |
| 1371963/8 | EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO | PP | II | C | III | B | 03/06/2022 |
| 1371963/8 | EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO | PP | III | C | IV | A | 03/06/2024 |
| Progress | ANEXO II ão na carreira de |
Policial Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PA | RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1371963/8 | EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO | PP | II | B | II | C | 03/06/2021 |
| 1371963/8 | EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO | PP | III | B | III | C | 03/06/2023 |
| 1371963/8 | EDUARDO TULIO SILVEIRA NAVARRO | PP | IV | A | IV | B | 03/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2517, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001070-09 .2024 .8 .13 .0027, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP n° 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP n° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Filipe Emmanuel da Silva Alves – MASP: 1388381/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública . ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Policial Penal . MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL DE GRAU NÍVELPARAGRAU VIGÊN/CIA 1388381 /4 FILIPE EMMANUEL DA SILVA ALVES PP I D IV A 12/08/2022
| Progress | ANEXO I ão na carreira de |
I Policial Penal |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | AA | DE | PA | RA | ÊA | ||
| MSP | NOME DO SERVIDOR | CRREIR | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCI |
| 1388381/4 | FILIPE EMMANUEL DA SILVA ALVES | PP | IV | A | IV | B | 12/08/2024 |
| 1388381/4 | FILIPE EMMANUEL DA SILVA ALVES | PP | IV | B | IV | C | 12/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2518, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010120-56 .2022 .8 .13 .0471, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 644, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP n° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leandro Henrique Verissimo - MASP: 1436536/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esco | ANEXO I laridade Adicional |
na carreira de |
Policial Pena |
l |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
PA |
RA |
VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1436536/5 | LEANDRO HENRIQUE VERISSIMO | PP | I | C | II | B | 02/08/2022 |
| 1436536/5 | LEANDRO HENRIQUE VERISSIMO | PP | II | C | III | B | 02/08/2024 |
| 1436536/5 | LEANDRO HENRIQUE VERISSIMO | PP | III | C | IV | A | 02/08/2026 |
Progr |
ANEXO II essão na carreira de |
Policial Pena D |
l |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1436536/5 | LEANDRO HENRIQUE VERISSIMO | PP | II | B | II | C | 02/08/2023 |
| 1436536/5 | LEANDRO HENRIQUE VERISSIMO | PP | III | B | III | C | 02/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2519, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5166931-90 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP n° 738 de 30 de maio de 2025, publicada em 03 de junho de 2025; Resolução SEJUSP n° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Gleison Gomes Magela – MASP: 1435952/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por escolari NOME DO SERVIDOR |
ANEXO dade Adicional na ca CARREIRA |
I rreira de Seg D |
urança Socioe E |
ducativo PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1435952/5 | GLEISON GOMES MAGELA | AGSE | I | C | II | B | 07/07/2023 |
| 1435952/5 | GLEISON GOMES MAGELA | AGSE | II | C | III | B | 07/07/2025 |
| Progress | ANEXO ão na carreira de Seg |
II urança Socioe |
ducativo | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1435952/5 | GLEISON GOMES MAGELA | AGSE | II | B | II | C | 07/07/2024 |
| 1435952/5 | GLEISON GOMES MAGELA | AGSE | III | B | III | C | 07/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2520, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000126-11 .2023 .8 .13 .0231, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP n° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Douglas Martins de Faria - MASP: 1447192/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANEXO olaridade Adicional |
I na carreira d |
e Policial Pen |
al |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E |
PA |
A |
VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1447192/4 | DOUGLAS MARTINS DE FARIA | PP | I | B | II | A | 08/02/2022 |
| 1447192/4 | DOUGLAS MARTINS DE FARIA | PP | II | B | III | A | 08/02/2024 |
| 1447192/4 | DOUGLAS MARTINS DE FARIA | PP | III | B | IV | A | 08/02/2026 |
| Prog | ANEXO I ressão na carreira de |
I Policial Pen |
al | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D | E | PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1447192/4 | DOUGLAS MARTINS DE FARIA | PP | II | A | II | B | 08/02/2023 |
| 1447192/4 | DOUGLAS MARTINS DE FARIA | PP | III | A | III | B | 08/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2521, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002819-94 .2025 .8 .13 .0134, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP n° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marcos Gladston de Oliveira - MASP: 1199272/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260909948988308.