DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24 – QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO DO EXECUTIVO
MINAS GERAIS
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CADASTRO Indefere o pedido de Inclusão como dependente para fins de assistência à saúde nos termos da Portaria nº 28/2026, e suas alterações, para:
| Segurado(a) Titular Dependente Data do Indeferimento Amari Felix Farias GLF 03/09/2026 |
|---|
| u Ana Paula da Silva Menezes Jesus Maria Das Graças Miguel da Silva 31/08/2026 |
| Ana Paula da Silva Menezes Jesus Jose Francisco da Silva Neto 31/08/2026 |
| Iolanda Souza Nascimento TFS 03/09/2026 |
| Jaqueline Cristian Maximiano Agnaldo Gomes 21/08/2026 |
| Jeanete Lommez Moreira Torres JLLM 27/08/2026 |
| Jose Ricardo Ramos de Freitas Gisely Silva Reis 27/08/2026 |
| Marcia Gabriela Aparecida Alves Elsa Nunes de Oliveira 27/08/2026 |
| Maria do Carmo de Souza Neves MSN 12/08/2026 |
| Patricia de Andrade Carvalho Melo YCM 07/08/2026 |
| Rosiane de Almeida dos Santos Oliveira MCA 04/09/2026 |
| Simone Valeria de Paula Claudio Silva Spinola 27/08/2026 |
| Talia Estefane Muniz Madureira Luiz Felipe Siqueira Silva 27/08/2026 |
| Vitoria Garcia Martins Wilson Martins de Oliveira 14/08/2026 |
| Vitoria Garcia Martins Patricia Angelita Garcia Martins 14/08/2026 |
| Francis Silva Pereira |
| Coordenadora de Gestão de Cadastro – AGAC-CGC |
| 08 2256635 - 1 ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE |
| Concede, nos termos da Determinação Judicial, benefícios de pensão por morte a: |
| NºBenefício Instituidor Benefciário(s) |
| 82525-5 Antonio Cardoso Nascimento Eladia Maria Borges de Carvalho |
| Concede, nos termos da art 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios |
de pensão por morte a: |
| NºBenefício Instituidor Benefciário(s) |
| 85963-0 Esmeralda Zatiti Brasileiro Javert Brasileiro |
| 859729 Ali Mri d Snt Pdr Frni d Snt |
| - ce aa os aos eo acsco os aos 85990-7 Maria do Carmo Lara de Paula Clezio Jose de Paula |
| 85991-5 Raimundo Benevenuto dos Santos Luzia Balbina dos Santos |
| 85994-0 Maria Aparecida Gomes de Oliveira Jose Nicodemos Gomes |
859966 Mi Aid d Pd d Add Cl Hi d Add |
| - ara pareca o rao e nrae aros enrque e nrae 85998-2 Maria Mendes da Silva Macedo Lazaro Macedo |
86000-0 Felix Inacio Pereira Palmira Pereira |
| 86002-6 Maria Terezinha Paulino de Oliveira Jose Paulino de Oliveira |
86004-2 Jose Antonio de Castro Meire de Mendonca Pereira Castro |
| 86006-9 Lourdes Eustaquio Pinto Ribeiro Alvaro Martinho Ribeiro |
| 86011-5 Daisy Luz de Souza Silva Luiz Alves da Silva |
| Concede, nos termos da art 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios |
| de pensão por morte a: |
| NºBenefício Instituidor Benefciário(s) |
| 85584-7 Paschoal da Paixão Gomes Filho Fernanda Erica Santos Rocha |
| 96030-1 Adalberto Vinicius Fernandes Anita Aiye Fernandes Santos |
| 85993-1 Dilmar Pereira de Souza Maria Pereira Assunção |
| 85999-0 Luiz Felipe Stancioli Rosangela Maria Galvão Stancioli |
86007-7 Angela Maria Campos Ribeiro Jose Ribeiro da Silva Junior |
| Concede, nos termos da art 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios |
de pensão por morte a: |
| NºBenefício Instituidor Benefciário(s) |
| 86018-2 Maria das Gracas Amorim de Souza Lima Carlos Francisco de Souza Lima |
| Concede, nos termos da art 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios |
de pensão por morte a: |
| NºBenefício Instituidor Benefciário(s) |
| 85778-5 Maria Hilda Silva Jair Eustaquio da Silva |
| Erika Viviane de Souza Ramos Cunha |
| Diretora de Previdência |
08 2256756 - 1
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, ANDERSON GUSTAVO SILVA SOUZA, MASP 10729747, para o cargo de provimento em comissão DAI-23 SE1100076, de recrutamento limitado .
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a BRUNO ÁVILA FERREIRA, MASP 1375441-1, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 SE1100156.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a ANDERSON GUSTAVO SILVA SOUZA, MASP 1072974-7, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 SE1100098.
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos do art . 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ANDERSON GUSTAVO SILVA SOUZA, MASP 1072974-7, da Assessoria de Governança Eletrônica, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 SE1100156 .
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a LOÇANNY SEIXAS DA SILVA, MASP 376953-6, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 SE1100030, a contar de 5/9/2026 .
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos do art . 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a GABRIEL AZEVEDO PEREIRA, MASP 1643946-5, chefe da Coordenação de Dados e Custos, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 SE1100098 .
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, LOÇANNY SEIXAS DA SILVA, MASP 3769536, do cargo de provimento em comissão DAI-30 SE1100175, a contar de 5/9/2026 .
08 2256715 - 1
NOTIFICAÇÃO – RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, BRUNO ÁVILA FERREIRA, MASP 1375441-1, do cargo de provimento em comissão DAI-23 SE1100076 .
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg notifica nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42 .758/2002, a pensionista S .S .C ., CPF *** .044 .776-,através de sua representante legal I .S ., CPF *** .523 .176-, processo de pensão 55 .806-0, SEI 2010 .01 .0088835/2025-47, instituído pelo óbito de J .A .C .F ., acerca de pagamento de benefício de pensão por morte em duplicidade ocorrido no dia 04/09/2026 referente a folha de agosto/2026 . Fica a pensionista e sua representante legal notificadas a restituir o valor no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, mediante pagamento do DAE, que acompanhou a notificação. O não ressarcimento poderá ensejar o desconto a partir do próximo pagamento do benefício, observada a legislação aplicável .
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, ANDERSON GUSTAVO SILVA SOUZA, MASP 1072974-7, do cargo de provimento em comissão DAI-23 SE1100003 . O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, GABRIEL AZEVEDO PEREIRA, MASP 1643946-5, do cargo de provimento em comissão DAI-22 SE1100350 .
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg notifica nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42 .758/2002, o pensionista M .D .A ., CPF *** .628 .246-**, processo de pensão 62 .385-7, SEI 2010 .01 .0002882/2026-50, instituído pelo óbito de M .M .J .A ., acerca de pagamento de benefício de pensão por morte em duplicidade ocorrido no dia 04/09/2026 referente a folha de agosto/2026 . Fica o pensionista notificado a restituir o valor no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, mediante pagamento do DAE, que acompanhou a notificação. O não ressarcimento poderá ensejar o desconto a partir do próximo pagamento do benefício, observada a legislação aplicável . Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão -Ipsemg
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, SARAH CRISTINA MAGALHAES SANTOS , MASP 16570129, para o cargo de provimento em comissão DAI-17 SE1100079, de recrutamento amplo .
O(A) Presidente do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, GABRIEL AZEVEDO PEREIRA, MASP 1643946-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-23 SE1100003, de recrutamento amplo, para dirigir a Coordenação de Dados e Custos .
08 2256541 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente| A DIRETORIA servidor abaixo |
DE RECURSOS HUMANOS : |
DA SECRETARIA | DE ESTADO DE SAÚDE, retifca o ato de gozo de Férias Prêmio referente ao |
|---|---|---|---|
| MASP | Nome | Publicação | Onde se lê: Leia-se: |
| 914209-2 | José Márcio de Miranda | 10/04/2026 | 3m vig. 05/08/2000 ref. 3ºQQ 3m vig. 03/08/2010 ref. 5ºQQ |
| 08 2256547 - 1 |
Art . 2º - Alterar o art .8º da Resolução SES/MG nº 10 .789, de 04 de dezembro de 2025, para inclusão do § 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 8º - ( . . .)
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art . 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova redação dada pelo art . 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da servidora AMANDA MARES SANTOS E SILVA, MASP 1396806-0, pela remuneração do cargo efetivo Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-6 SA1100618, de recrutamento amplo, a partir de 03/09/2026 . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . Letícia Parreiras Alexandrino Diretora de Recursos Humanos
§ 2º – Na hipótese prevista no § 9º do art . 3º, os valores destinados ao financiamento do serviço serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde do município definido na pactuação da CIB-SUS/MG como responsável pela gestão, observado o disposto nesta Resolução e no respectivo Termo de Adesão .”(nr) Art . 3º - O disposto nesta Resolução aplica-se aos serviços já contemplados na Política Estadual Especializa Minas e àqueles que venham a ser incorporados à Política, observada a pactuação correspondente na CIB-SUS/MG . Art . 4º - Ficam mantidas as demais disposições da Resolução SES/MG nº 10 .789, de 04 de dezembro de 2025 .
EXPEDIENTE DE GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
-
Art . 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR
-
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
PRORROGA o prazo, para o início de exercício da função de Autoridade Sanitária de Vigilância á Saúde no âmbito da Secretaria do Estado da Saúde, da servidora JULIANA PATUSSI DA SILVA MAXIMO, por 30 (trinta) dias, contando a partir da data de designação . Belo Horizonte, de 04 de setembro de 2026 . Alice Guelber Melo Lopes
08 2256892 - 1Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
TORNA SEM EFEITO a publicação de 05/05/2026, pág .24, col . 02 o ato de CONCEDE 03 DIAS DE TRÂNSITO da servidora MARIANA GOBIRA XAVIER, MASP 755280-5 a partir de 04/05/2026 .
08 2256856 - 1
08 2256691 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE RESOLUÇÃO SES Nº 11556, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 O Subsecretário de Vigilância em Saúde, usando da competência delegada pelo Art . 5º, II da Resolução SES/MG Nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/ MG), Resolve: Art . 1º - Tornar sem efeito a designação do servidor FARLEY FRANCISCO DE SOUZA, Masp 1050741-6, para o exercício da função de Autoridade Sanitária de Vigilância à Saúde, na Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG;
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .962, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
Altera inciso XIX do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
- o Ofício nº 569/2026, de 08 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA:
Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . Eduardo Campos Prosdocimi Subsecretário de Vigilância em Saúde
08 2256790 - 1
Art . 1º - Fica aprovada a alteração do inciso XIX do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, nos termos da Resolução SES/MG nº XXX, de XX de setembro de 2026, Anexo Único desta Deliberação . Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .961, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera inciso VXIII do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .962, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
-
o Ofício nº 568/2026, de 08 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
-
a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA: Art . 1º - Fica aprovada a alteração do inciso VXIII do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, nos termos da Resolução SES/MG nº XXX, de XX de setembro de 2026, Anexo Único desta Deliberação . Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .619, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera a Resolução SES/MG nº 10 .792, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece as regras de financiamento, monitoramento e acompanhamento do Projeto de Saúde Unidade de Atenção Especializada (UAE) Mais Vida da Política Estadual dos Serviços Ambulatoriais Especializados em Saúde - Especializa Minas, no âmbito do SUS-MG . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPEAE nº . 205/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .962, de 08 de setembro de 2026, que altera inciso XIX do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG . RESOLVE:
Art . 1º - Incluir o art . 3º/A na Resolução SES/MG nº 10 .792, de 04 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 3º/A - Excepcionalmente, quando o serviço integrante do Projeto de Saúde da Unidade de Atenção Especializada Mais Vida for executado por consórcio público de saúde e o município sede do serviço não for consorciado ao respectivo consórcio, a gestão do serviço poderá ser assumida por outro município que integre a área de abrangência assistencial do serviço e que seja consorciado ao respectivo consórcio . § 1º – A definição do município responsável pela gestão deverá ser pactuada no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, observada a organização regional da assistência . § 2º – Na definição do município responsável pela gestão, deverá ser dada preferência ao município integrante da área de abrangência do serviço que exerça a função de polo da microrregião de saúde, desde que seja consorciado ao respectivo consórcio público de saúde . § 3º – O município definido na forma deste artigo será responsável pela gestão do serviço para fins de formalização do Termo de Adesão, recebimento e aplicação dos recursos financeiros estaduais, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas, nos termos desta Resolução e da legislação vigente . § 4º – A assunção da gestão pelo município definido pela CIB-SUS/MG não altera a condição do consórcio público de saúde como executor dos serviços assistenciais, quando esta responsabilidade estiver estabelecida no instrumento jurídico celebrado entre as partes . § 5º – A alteração do município responsável pela gestão, na hipótese prevista neste artigo, não implica alteração da localização do serviço ou de sua área de abrangência assistencial .”(nr) Art . 2º – Alterar o art . 7º da Resolução SES/MG nº 10 .792, de 04 de dezembro de 2025, para incluir o §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 7º – ( . . .) § 3º – Na hipótese prevista no art . 3º-A, o repasse dos recursos financeiros será efetuado diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do município definido pela CIB-SUS/MG como responsável pela gestão do serviço .”(nr) Art . 3º – Alterar o inciso I do art . 11 da Resolução SES/MG nº 10 .792, de 04 de dezembro de 2025, para incluir alínea “n”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 11 ( . . .) I – MUNICÍPIO/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: ( . . .) n) na hipótese prevista no art . 3º-A, assumir a gestão do serviço, responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas dos recursos financeiros estaduais, bem como pela formalização do instrumento jurídico necessário à execução dos serviços pelo consórcio público de saúde .”(nr)
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .961, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .618, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Alterar a Resolução SES/MG nº 10 .789, de 04 de dezembro de 2025, que estabelece as regras de financiamento, monitoramento e acompanhamento para a estratégia de saúde da Política Estadual dos Serviços Ambulatoriais Especializados em Saúde – Especializa Minas, no âmbito do SUS-MG . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPEAE nº . 204/2026; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .961, de 08 de setembro de 2026, que altera inciso VXIII do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .520, de 04 de dezembro de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG . RESOLVE:
Art . 1º - Alterar o art .3º da Resolução SES/MG nº 10 .789, de 04 de dezembro de 2025, para inclusão do § 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 3º - ( . . .)
§ 9º – Excepcionalmente, nos casos em que o serviço ambulatorial especializado integrante da Política Estadual Especializa Minas seja executado por consórcio público de saúde e o município sede do serviço não seja consorciado ao respectivo consórcio, a gestão do serviço poderá ser assumida por outro município integrante da área de abrangência do serviço,e consorciado, preferencialmente município polo da microrregião, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite – CIB-SUS/MG Macro . I - A pactuação de que trata o § 9º deverá definir o município responsável pela gestão do serviço, inclusive para fins de formalização do Termo de Adesão, recebimento e execução dos recursos financeiros estaduais, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas, observadas as disposições desta Resolução e demais normas aplicáveis . II – A assunção da gestão pelo município pactuado não altera a localização do serviço nem a responsabilidade do consórcio público de saúde pela execução dos serviços assistenciais, quando assim definido no instrumento jurídico celebrado entre as partes . III – A definição do município responsável pela gestão deverá considerar a organização regional da assistência, a capacidade de gestão e acompanhamento do serviço e a garantia da continuidade e da integralidade da oferta assistencial à população .”(nr)
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609099489883024.