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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 4

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 referem apenas ao local de subscrição do documento e a dados perfeitamente identificáveis em outras peças da habilitação; MANOEL CARLOS VIEIRA - Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Analisaram-se a omissão do campo de inscrição no CNPJ Rural, concluindo-se tratar de mero erro material e vício formal irrelevante perfeitamente identificável em outras peças da habilitação; e v correto é DCONP: erificou-se erro material de digitação no texto da declaração apresentada: onde constou o valor global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024);

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_sol (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito icitacao.asp mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/E subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente mitir (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024);

MARIA APARECIDA JOSÉ - Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024); MAURÍCIO ANDRÉ MARTINS - Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024);

https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes

https://www.servicos.controladoriageral.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx# gsc.tab=0

ELIAS DA SILVA CAMARGO - Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024);

Pessoa Física:

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFo rnecedor.aspx

https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes

https://www.servicos.controladoriageral.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx# gsc.tab=0

https://www.servicos.controladoriageral.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx# ELIAS DOMINGUES - Proposta de venda - Anexo II e a Declaração de gsc.tab=0 não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite Pesquisa no site por DCONP/ANO - Anexo V do edital -Analisaram-se a omissão dos https://www.cati.sp.gov.br/ppais/consulta_dconp.php e junto ao Banco de campos de CPF e RG e a indicação do município de Iaras nos Anexos II e V Dados Digital do PPAIS, disponível no link da proposta de ELIAS DOMINGUES, concluindo-se tratar de meros erros https://www.itesp.sp.gov.br/PPAISst/login/Login.php materiais e vícios formais irrelevantes que se referem apenas ao local de Pesquisa no SIAFÍSCO: subscrição do documento e a dados perfeitamente identificáveis em Comando >CONVLPPAIS outras peças da habilitação.

NADIR DE PAULA GOLLER - não apresentou o formulário correspondente à Visita Técnica, parte integrante da própria DCONP; na Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da declaração apresentada no campo durante o exercício de: PTAQ 03/2026 em que deveria constar apenas 2026 (ANO CIVIL);

Em consulta para verificação de saldo de cada agricultor no sistema SIAFÍSICO, através do comando >CONVLPPAIS, não houve nenhuma intercorrência, todos os agricultores possuem saldo disponível suficiente e serão adotadas as providências necessárias para o cadastro.

ELOI DOMINGUES - Proposta de venda - Anexo II e a Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Analisaram-se a omissão dos campos de CPF e RG e a indicação do município de Iaras nos Anexos II e V da proposta de ELOI DOMINGUES, concluindo-se tratar de meros erros materiais e vícios formais irrelevantes que se referem apenas ao local de subscrição do documento e a dados perfeitamente identificáveis em outras peças da habilitação.

Finalizada a fase de análise, registram-se a seguir as ocorrências constatadas durante a sessão pública. OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA:

NILTON RODRIGUES LEME - Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se omissão do termo "ANO CIVIL";

PAULO CÉSAR BELISÁRIO NAZARENO - Proposta de venda - Anexo II - A identificação do campo do nº DCONP está incorreto, onde constou DCONP: 43.603.012.025ª/1.000.02.678, o correto é DCONP: 43.603.042.025A/1.000.002.956, ficando comprovado erro de digitação; omissão dos campos de CPF e RG e erro material de digitação no texto da declaração apresentada: onde constou o valor global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024);

Durante a conferência das documentações pertinentes à Chamada outras peças da habilitação. Pública, constataram-se as seguintes situações: EVERTON HENRIQUE DOMINGUES - Proposta de venda - Anexo II e a ADENILTON MORAES DE OLIVEIRA - Declaração de não existência de Declaração de não existência de trabalhadores menores e de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - AnalisaramAnexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da se a omissão dos campos de CPF e RG e a indicação do município de Iaras declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 nos Anexos II e V da proposta de EVERTON HENRIQUE DOMINGUES, (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito concluindo-se tratar de meros erros materiais e vícios formais mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada irrelevantes que se referem apenas ao local de subscrição do documento do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o e a dados perfeitamente identificáveis em outras peças da habilitação. subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente GUILHERME DOS SANTOS CAMARGO - Declaração de não existência de (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024); trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - ANA DOMINGAS RODRIGUES MACHADO GONÇALVES - Proposta de Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da venda - Anexo II - O nome no campo nome proponente está incorreto, declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 onde constou ANA DOMIGAS RODRIGUES MACHADO GONÇALVES, o correto (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito é ANA DOMINGAS RODRIGUES MACHADO GONÇALVES, ficando comprovado mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada erro de digitação; do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o ANA DOMINGAS RODRIGUES MACHADO GONÇALVES - Declaração de subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024); por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se erro material de IVONE DE OLIVEIRA PIRES - Declaração de não existência de digitação no texto da declaração apresentada no campo durante o trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - exercício de 002/2026 (ANO CIVIL) em que deveria constar apenas 2026 Anexo V do edital - Verificou-se omissão do termo "ANO CIVIL"; (ANO CIVIL) JOAQUIM AUGUSTO FERNANDES - Declaração de não existência de ANGELO ANTONIO FERNANDES - Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se omissão do termo "ANO CIVIL"; Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da JOEL DE LIMA BELISÁRIO - Declaração de não existência de declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024 do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o ANGELO ANTONIO FERNANDES - Proposta de venda - Anexo II - A subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente identificação do campo do nº DCONP está incorreto, onde constou (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024); DCONP: 48.476.112/025A/100000.533, o correto é DCONP: JOSÉ AMARILDO DE CAMARGO - Declaração de não existência de 48.476.112/025A/1000.003.533, ficando comprovado erro de digitação; trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - CARLOS ADRIANO DE FREITAS - Proposta de venda - Anexo II - A Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da identificação do campo local e data está incorreto, onde constou Agoato, declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 o correto é Agosto, ficando comprovado erro de digitação; (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito CARLOS ADRIANO DE FREITAS - Declaração de não existência de mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024); (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito JULIO DOS SANTOS - VISITA TÉCNICA - faltou segunda página contendo mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada a assinatura do responsável técnico e faltou a segunda folha do Dconp; do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o JUNIOR CÉSAR DOS SANTOS CAMARGO - Declaração de não existência subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024); Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da DANILLO MIRANDA DOS SANTOS RIBEIRO - Envelope protocolado em declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 24/08/2026 - protocolo nº 288991/2026 - dentro deste envelope (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito constavam ainda a documentação relativa a outros 05 (cinco) mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada agricultores: ANA DOMINGAS RODRIGUES M. GONÇALVES, CPF: 122.917.118-57; do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o LUIS INACIO DOS SANTOS, CPF: 039.131.598-60; NADIR DE PAULA GOLLNER, subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente CPF: 276.037.818-76; VALDIR DOS SANTOS RIBEIRO, CPF: 021.055.798-25 e (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024); VALDIR DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR, CPF: 356.303.508-38; Declaração de LUIS INACIO DOS SANTOS - Declaração de não existência de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se erro material de Anexo V do edital - Verificou-se omissão do termo "ANO CIVIL"; digitação no texto da declaração apresentada no campo durante o LUIZ CARLOS DOMINGUES - Proposta de venda - Anexo II e a exercício de 002 2026 (ANO CIVIL) em que deveria constar apenas 2026 Declaração de não existência de trabalhadores menores e de (ANO CIVIL); Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - AnalisaramEDER DOS SANTOS SILVA - Declaração de não existência de se a omissão dos campos de CPF e RG e a indicação do município de Iaras trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - nos Anexos II e V da proposta de LUIZ CARLOS DOMINGUES, concluindo-se Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da tratar de meros erros materiais e vícios formais irrelevantes que se declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00

PEDRO ALEXANDRE ROSSI - Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024);

RAFAEL DOS SANTOS CAMARGO - Proposta de venda - Anexo II - a identificação do campo do nº DCONP está incorreto, onde constou DCONP: 48.398.122.017A/1.000.000442, o correto é DCONP: 48.398.122.021A/1.000.1.547, ficando comprovado erro de digitação; Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Analisaramse a omissão do campo de inscrição no CNPJ Rural, concluindo-se tratar de mero erro material e vício formal irrelevante perfeitamente identificável em outras peças da habilitação; e v erificou-se erro material de digitação no texto da declaração apresentada: onde constou o valor global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024);

REGINALDO APARECIDO BELISARIO NAZARENO - Proposta de venda - Anexo II - a identificação do campo do nº DCONP está incorreto, onde constou DCONP: 43.603.082.A/1.000.003.322 o correto é DCONP: 43.603.082.025A/1.000.003.322, ficando comprovado erro de digitação; e a Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Analisaramse a omissão dos campos de CPF e RG; verificou-se, também, erro material de digitação no texto da declaração apresentada - onde constou o valor global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendose a aplicação individualizada do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024);

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA - Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da declaração apresentada. Onde constou o valor global de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), deveria constar R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por DCONP/Ano Civil, mantendo-se a aplicação individualizada do teto de R$ 104.000,00 para o PPAIS e R$ 104.000,00 para o subprograma "Leites e Derivados", na conformidade da legislação vigente (Lei Estadual nº 14.591/2011 e Decreto Estadual nº 68.734/2024); VALDIR DOS SANTOS RIBEIRO - na Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da

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