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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 5

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

declaração apresentada no campo durante o exercício de: 02 de 2026 em que deveria constar apenas 2026 (ANO CIVIL);

VALDIR DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR - na Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO - Anexo V do edital - Verificou-se erro material de digitação no texto da declaração apresentada no campo durante o exercício de: 02/2026 em que deveria constar apenas 2026 (ANO CIVIL);

NOEL MARTINHO DE OLIVEIRA - em consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN, verificou-se a existência de registro em seu nome. Considerando que o agricultor representa a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FAMILIAR DE NOVA CAMPINA - COAGROCAMP, incide, no caso, a regra do subitem III.5.1, aplicável aos agricultores que se fazem representar por Cooperativas ou Associações;

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FAMILIAR DE NOVA CAMPINA - COAGROCAMP - Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), não apresentou o formulário correspondente àVisita Técnica, parte integrante da própria DCONP.

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB - a documentação individual dos 98 (noventa e oito) cooperados relacionados na Proposta de Venda — consistente nas respectivas Declarações de Conformidade ao PPAIS (DCONPs), comprovante de inscrição no CPF e nas Declarações do Agricultor Familiar (Anexo V do Edital) — não acompanharam o envelope físico. Em razão disso, a Comissão realizou a consulta individualizada diretamente no Banco de Dados Digital Oficial do PPAIS, disponível no link https://www.itesp.sp.gov.br/PPAISst/login/Login.php.Em consulta ao banco de dados nenhuma das 98 (noventa e oito)DCONPs, disponibilizadas apresentava o formulário correspondente à Visita Técnica, parte integrante da própria DCONP. Além desta ocorrência, comum a todos os agricultores analisados, foram identificadas inconsistências documentais específicas em relação a determinados cooperados. Para fins de clareza, precisão e adequada individualização, tais inconsistências são apresentadas a seguir, agrupadas segundo a natureza de cada constatação e acompanhadas da identificação dos respectivos agricultores:

no sistema DCONP:

no anexo Anexo VII (Identificação do fornecedor/representante legal) - JOSÉ LEITE DOS SANTOS: nome correto é JOÃO LEITE DOS SANTOS, CPF nº 125.913.758-95;

Declaração de atendimento: ABISAI DIAS CRUZ, CPF nº 043.364.348-08: não consta data de quando o documento foi emitido, menciona apenas o ano de 2026; AMANDA CAROLINE DE OLIVEIRA ROSA, CPF nº 442.397.458-45 não consta data de quando o documento foi emitido, nem a que exercício se refere;

no anexo Anexo VII (Identificação do fornecedor/representante legal) - a identificação da proposta consta Chamada Pública 02/2026 e o correto é PTAQ003/2026; o valor total de todos os agricultores listados constam o valor de R$ 29.180,50 e o correto é R$ 29.155,00, ficando comprovado erro de digitação.

Divergência entre o número da DCONP da primeira página com da correto é PTAQ003/2026; o valor total de todos os agricultores listados segunda página: ANDREY RICARDO DE FRANÇA, CPF nº 315.102.938-84; constam o valor de R$ 29.180,50 e o correto é R$ 29.155,00, ficando DCONP localizada no Banco de Dados Digital do PPAIS, sem a comprovado erro de digitação. informação do local e/ou data da vistoria: CHRISLENE RESENDE REISIGE, As ocorrências individualmente identificadas acima devem ser CPF nº 068.340.466-07, SUZANA DA SILVA, CPF nº 114.714.738-80; examinadas, ainda, à luz da estrutura da representação pela DCONP localizada no Banco de Dados Digital do PPAIS, sem a Cooperativa prevista no Edital, uma vez que os agricultores familiares informação do RG ou CPF do técnico, carimbo ou CREA: CLEUBI SOARES relacionados na proposta não figuram de forma dissociada da oferta SANTANA, CPF nº 780.04.533-34; FABIULA FILOMENA DE SOUZA OLIVEIRA, apresentada pela pessoa jurídica, mas integram sua composição CPF nº 300.878.268-01; HELLEN OLIVEIRA BIAZIN, CPF nº 457.234.128-17; documental e econômica. Eventual insuficiência na documentação de SUZANA DA SILVA, CPF nº 114.714.738-80; JOÃO BATISTA FRANÇA, CPF nº agricultor integrante da proposta, portanto, não produz efeito meramente 973.169.468-49; cadastral, devendo ser considerada quanto à sua repercussão sobre a DCONP com vencimento anterior (20/12/2026) à vigência contratual própria oferta apresentada pela Cooperativa, sobretudo porque não se (31/12/2026): EDER DE SOUZA GARCIA, CPF nº 303.738.378-01; identifica, no procedimento disciplinado pelo Edital, previsão específica DCONP localizada no Banco de Dados Digital do PPAIS, sem a que permita a exclusão posterior desse agricultor da proposta, com a informação do local e data da assinatura do agricultor: HELLEN OLIVEIRA retirada dos produtos, quantitativos e valores a ele individualmente BIAZIN, CPF nº 457.234.128-17; vinculados e a consequente alteração da composição originalmente Banco de Dados Digital Oficial do PPAIS com documento vencido: JOSÉ submetida à Comissão de Avaliação e Credenciamento. CARLOS PARDIM FERREIRA, CPF nº 314.165.638-06 - Carteira Nacional de Ainda quanto à identificação dos agricultores familiares Habilitação vencida em 01/10/2023; SIMONE ERICA DE SOUZA, CPF nº representados pela Cooperativa, não foi localizada, nas Atas ou em outro 273.309.128-08, Carteira Nacional de Habilitação vencida em 24/03/2020; documento oficial da COOPAFASB apresentado à Comissão, relação DCONP localizada no Banco de Dados Digital do PPAIS, contendo o nominal consolidada que permita confrontar, de forma direta e Item IV – Atestado da Entidade Credenciada, assinado eletronicamente sistemática, o universo dos agricultores representados pela Cooperativa pelo técnico responsável, porém sem disponibilização do arquivo com os 98 (noventa e oito) agricultores relacionados na Proposta de eletrônico original, impossibilitando a validação da assinatura por meio Venda. Embora parte desses agricultores possa ser identificada dos mecanismos próprios do documento: JOÃO PEDRO SOUZA, CPF Nº individualmente nas Atas e no Estatuto, não se constatou documento 454.909.048-01; LUCAS PEDROSO DE SOUZA, CPF Nº 114.054.799-22; MARCIEL oficial que reúna, de maneira integral, a relação dos agricultores CELESTINO RIBEIRO, CPF Nº 392.673.518-00; OSCAR FRANCA NETO, CPF Nº representados. A presente constatação não é tratada como exigência 533.816.029-34; ROBERTO DE ALMEIDA, CPF Nº 018.316.798-84; ROBERTO DE documental, mas como elemento de conferência destinado a conferir ALMEIDA JUNIOR, CPF Nº 318.691.538-47; E SONIA BEATRIZ PANGONI, CPF Nº maior segurança à identificação dos agricultores relacionados na 290.640.438-17. Proposta. Declaração de Atendimento do Edital – Anexo V – localizada no Banco Quanto às assinaturas eletrônicas constantes da documentação de Dados Digital do PPAIS sem disponibilização do arquivo eletrônico apresentada pela COOPAFASB, os documentos foram apresentados em original, impossibilitando a validação da assinatura eletrônica do formato decorrente de impressão, digitalização e posterior conversão agricultor cooperado: CARLOS ANTONIO PEREIRA GOMES, CPF Nº para PDF, sem que os arquivos eletrônicos originais fossem 225.426.338-27; CHRISLENE RESENDE REISIGE, CPF Nº 068.340.466-07; disponibilizados. Dessa forma, ainda que os documentos apresentem FRANCISCO ALVES DE SOUZA, CPF Nº 218.777.948-30; GABRIEL PEDROSO DE indicação visual de assinatura eletrônica, não foi possível a esta Comissão SOUZA, CPF Nº 114.055.229-50; LUCAS PEDROSO DE SOUZA, CPF Nº validá-las por meio dos mecanismos próprios do arquivo 114.054.799-22; PAULO JACO BATISTA, CPF Nº 132.357.278-33; RHUAN FRANCA eletrônicooriginalmente assinado, dada a ausência da impossibilidade de SANTOS, CPF Nº 442.014.158-13; VALERIA DOS SANTOS RIBEIRO, CPF Nº sua validação não decorre de mera limitação operacional desta Comissão 429.218.348-12; E WALLACE RENATO PEREIRA DE SOUZA, CPF Nº 407.298.238de Avaliação e Credenciamento, mas da própria natureza dos documentos 57. eletrônicos assinados e dos procedimentos estabelecidos para sua Divergência entre o número da DCONP informado na Proposta de verificação. Conforme as orientações oficiais aplicáveis aos respectivos Venda e aquele constante da DCONP disponibilizada no Banco de Dados meios de assinatura, no caso do GOV.BR, o Instituto Nacional de Digital do PPAIS: ADEILSON SANTOS OLIVEIRA, CPF Nº 386.639.375-04; Tecnologia da Informação – ITI, por meio do serviço VALIDAR, orienta ADRIANO NUNES MACIEL, CPF Nº 088.851.206-60; ANDRE MARCOS ALVES expressamente que documentos eletrônicos assinados não sejam DOS SANTOS, CPF Nº 536.541.508-61; CLAUDIO JOSE DE FRANCA, CPF Nº impressos nem aceitos nessa forma, pois perdem a validade jurídica, 262.323.448-55; ELCIO DE MORAES, CPF Nº 349.191.828-64, FABIULA devendo sua autenticidade ser aferida sobre o próprio arquivo eletrônico, FILOMENA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF Nº 300.878.268-01; FRANCISCO ALVES mediante mecanismo de validação apropriado.. MAIA, CPF Nº 031.758.378-67; MARCELO DE JESUS FUKUNAGA ROSA, CPF Nº Importa reforçar que a utilização de assinatura eletrônica não 315.696.478-60; MARIA DOS SANTOS, CPF Nº 054.620.608-58; PAULO JACO constitui, por si só, óbice à apresentação dos documentos, desde que BATISTA, CPF Nº 132.357.278-33; RISIO MARINHO DE SOUZA, CPF Nº sejam preservados seus mecanismos próprios que possibilitem sua 234.896.004-44; RODOLPHO MOHRING DE SOUZA, CPF Nº 402.795.528-58; posterior validação. Na impossibilidade de preservação desses recursos, RODRIGO APARECIDO DA SILVA, CPF Nº 465.308.618-40, TAUAN FUDALLI mostra-se adequada a adoção de assinatura manual, passível de MARTINS, CPF Nº 379.944.908-67; E WELLINGTON ROCHA DOS SANTOS, CPF conferência mediante os documentos apresentados pelo respectivo Nº 550.855.768-70. signatário. Divergência entre os documentos da agricultora KASSIA KARINA No que diz respeito ao formulário correspondente à Visita Técnica, FRANÇA, CPF nº 350.169.008-84 - no Dconp, na Carteira de Habilitação sua ausência deve ser apreciada em conjunto com a própria DCONP, e não consta esse nome, contudo, no no Anexo II (Proposta de Venda) e no como falta de documento autônomo ou adicional àqueles expressamente Anexo VII (Identificação do fornecedor/representante legal), Declaração de relacionados no Edital. Com efeito, o subitem III.1.2 do instrumento Atendimento consta KASSIA KARINA FRANÇA GADANHA, CPF nº 350.169.008convocatório exige a apresentação da Cópia da Declaração de 84; Conformidade ao PPAIS – DCONP, emitida pelo ITESP ou pela CDRS. A no Anexo II (Proposta de Venda) foram constatados divergências em questão, portanto, consiste em verificar a integralidade e a números de CPF, conforme descrito abaixo, ficando comprovado erro de correspondência documental da DCONP disponibilizada, especialmente digitação:

porque o formulário de Visita Técnica constitui parte integrante da própria declaração e identifica a DCONP a que se refere. Essa vinculação possui também relevante conteúdo material. Conforme informação institucional disponibilizada pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP, em sua página oficial dedicada ao PPAIS, disponível em https://www.itesp.sp.gov.br/ftesp/pol%C3%ADticas%20agr%C3%A1ria%20e %20fundi%C3%A1ria/programas/ppais_2, a emissão da DCONP ocorre somente após a realização de vistoria na propriedade pelo técnico responsável, mediante agendamento. A visita técnica constitui, assim, etapa destinada à verificação in loco, diretamente na propriedade, da realidade produtiva declarada pelo agricultor, estabelecendo-se vínculo objetivo entre a constatação realizada em campo, seu correspondente registro documental e a posterior emissão da DCONP. Sua documentação assume especial relevância para a segurança da habilitação da Cooperativa, uma vez que esta participa da Chamada Pública representando os agricultores familiares cujas DCONPs integram sua documentação de habilitação, de modo que a regularidade desses documentos repercute diretamente na aferição das condições de participação.

Nessa perspectiva, a ausência do formulário em todas as 98 (noventa e oito) DCONPs consultadas não pode ser reduzida à simples falta de documento complementar, tampouco autoriza, por si só, a conclusão de que as respectivas vistorias não tenham sido realizadas. O que objetivamente se constata é que as DCONPs localizadas no Banco de Dados Digital Oficial do PPAIS foram disponibilizadas à Comissão sem o respectivo registro documental da Visita Técnica, circunstância que impede a verificação, a partir dos próprios arquivos examinados, da etapa de vistoria que antecedeu a emissão de cada declaração e, consequentemente, a conferência documental do resultado dessa verificação realizada em campo. A Comissão, portanto, não está criando requisito novo, mas examinando a completude do próprio documento exigido pelo subitem III.1.2 do Edital, à luz de sua composição, de sua finalidade e das informações oficiais fornecidas pelo órgão responsável por sua emissão.

Cumpre apontar, no mesmo contexto, que os agricultores familiares que apresentaram propostas individualmente, apresentaram suas respectivas DCONPs de forma completa, incluindo o formulário atinente à Visita Técnica. Essa constatação, embora não configure, por si só, fundamento autônomo para se exigir da COOPAFASB documento não previsto no Edital, demonstra que, na documentação efetivamente apresentada pelos demais participantes, o referido elemento acompanhou as respectivas DCONPs, o que reforça a necessidade de que esta Comissão adote, na apreciação de todas as documentações submetidas ao mesmo procedimento, critérios uniformes de análise, em estrita observância ao princípio da isonomia. Isto posto, perante o conjunto das constatações acima individualizadas, esta Comissão de Avaliação e Credenciamento entende que a documentação apresentada pela COOPAFASB não reúne condições suficientes para assegurar, com a segurança necessária, o atendimento aos requisitos de habilitação e credenciamento. Concorrem para essa conclusão, em especial, a ausência do formulário correspondente à Visita Técnica em todas as 98 (noventa e oito)DCONPs consultadas, circunstância que impede a conferência documental da etapa de vistoria que antecedeu a emissão das respectivas declarações; a impossibilidade de validação, pelos mecanismos próprios dos arquivos eletrônicos originais, das assinaturas eletrônicas identificadas em parte da documentação; tais circunstâncias comprometem a segurança da aferição da habilitação da pessoa jurídica representante, razão pela qual esta Comissão delibera pelo não credenciamento da Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras – COOPAFASB, CNPJ nº 16.952.545/000138, para a presente Chamada Pública. COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB AGRICULTORES RELACIONADOS NA PROPOSTA DE VENDA: ABISAI DIAS DA CRUZ, CPF 043.364.348-08, ADEILSON SANTOS OLIVEIRA, CPF 386.639.37504, ADRIANO JOSE PAHECO DE SOUZA, CPF 313.013.058-63, ADRIANO NUNES MACIEL, CPF 088.851.206-60, AIRTON DE SOUZA FILHO, CPF 425.996.948-09, ALAN FERNANDO DE ALMEIDA, CPF 324.046.788-76, ALBERTO ALCINO DE MORAIS, CPF 097.856.108-29, ALEX SOUZA DE ALMEIDA, CPF 053.936.389-81,AMANDA CAROLINE DE OLIVEIRA ROSA, CPF 442.397.458-45, ANDRÉ MARCOS ALVES DOS SANTOS,CPF 536.541.508-61, ANDREY RICRDO DE FRANCA, CPF 315.102.938-84, ANTÔNIO HENRIQUE MANCIO, CPF 177.873.068-07, ANTÔNIO MARCOS CORDEIRO DE SOUSA, CPF 254.511.188-09, APARECIDO MACHADO DE LIMA, CPF 029.852.579-80, BENEDITO DE OLIVEIRA ROSA, CPF 884.811.078-91, BENTO EVARISTO DE FRANÇA, CPF 097.876.328-97, CARLOS ANTONIO PEREIRA GOMES, CPF 225.426.338-27, CELSO MARCOS DE FRANCA, CPF 084.560.578-00, CÉSAR DE FREITAS MANCIO, CPF 428.976.368-58, CHRISLENE RESENDE REISIGE, CPF 068.340.466-07, CLAUDIMILSON JOSÉ DE MORAES , CPF 117.059.858-74, CLÁUDIO JOSÉ DE FRANÇA, CPF 262.323.448-55, CLEUBI SOARES SANTANA, CPF 780.074.533-34, DELOSITA MONTES DA COSTA RAMOS, CPF 389.990.14878, DORICO FERREIRA BORGES, CPF 108.413.468-36, EDER DE SOUZA GARCIA, CPF 303.738.378-01, EDSON CARLOS VITORIO, CPF 284.973.278-88, ELCIO DE MORAES, CPF 349.191.828-64, ERIKA OLIVEIRA BIAZZIN, CPF 355.480.568-83, ERNESTINO BARBOSA PEREIRA CPF 159.052.518-35, FABIULA FILOMENA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 300.878.268-01, FERNANDO MUNIZ DA SILVA, CPF 505.271.138-75, FLAVIO DA SILVA AGUIAR, CPF 344.415.528-07, FRANCISCA ALVES MAIA, CPF 031.758.378-67, FRANCISCO ALVES DE SOUZA, CPF 218.777.948-30, GABRIEL PEDROSO DE SOUZA, CPF 114.055.229-50, GILMAR DE JESUS NUNES, CPF 301.975.938-28, HELLEN OLIVEIRA BIAZZIN, CPF 457.234.128-17, HIGINO JERÔNIMO ROSA, CPF 885.208.038-49, ILSON DA SILVA PENTEADO, CPF 285.772.108-04, ISABEL CRISTINA PADULA DE SOUZA, CPF 039.081.938-77, ISETE LAMEU DE FREITAS, CPF 305.445.968-38, IVO MARCOS DE OLIVEIRA, CPF 082.927.888-59, JEAN GILBERTO COSTA, CPF 334.505.388-88, JEFERSON MERCIO DE OLIVEIRA, CPF 112.440.358-23 ,JOÃO ALENCAR DE ALMEIDA, CPF 092.354.908-04, JOÃO BATISTA FRANCA, CPF 973.169.468-49, JOÃO CAROLINA BARBOSA, CPF 936.631.888-68, JOÃO GILBERTO DE FRANCA, CPF 046.886.188-24, JOÃO NUNES BORGES, CPF 106.447.128-56, JOÃO PEDRO DE SOUZA FRANÇA, CPF 471.293.388-73, JOÃO PEDRO SOUZA, CPF 454.909.048-01, JOÃO VICTOR DE SOUSA FRANÇA, CPF471.293.118-35, JOCELEY RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF322.370.998-39, JONIVALDO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR, CPF 330.228.578-70, JOSÉ AFONSO DA ROSA, CPF 018.417.608-54, JOSÉ CARLOS DA ROSA, CPF 159.186.958-77, JOSÉ CARLOS PARDIM FERREIRA, CPF 314.165.638-06, JOSÉ CARLOS PEREIRA

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