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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 12

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação e docentes de acordo com o contido no parágrafo único do Artigo 10 da Res. SEDUC. 158/2025.

7- orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

B) Etapa 2 – Temporários Excedentes(“O”) período de atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no PEI, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares;

8- coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

C) Etapa 3– Alocação do Quadro Permanente: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 158/2025;

9- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, a. a participação proativa de todos os professores, nas horas de bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; D) Etapa 4 – Alocação do Quadro Temporário: período para b. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados, devidamente ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas credenciados, que pleiteiam designação no PEI. metodológicas utilizadas pelos professores; 3- DA DATA E LOCAL DA ALOCAÇÃO c. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias A sessão de alocação de atendimento ocorrerá de forma remota significativas para os alunos; através do TEAMS, devidamente gravada pela comissão, com o seguinte d. a divulgação e o intercâmbio de prática docente bem sucedida, em cronogrma: DOCENTES EFETIVOS, NOMEADOS, CATEGORIA F, CANDIDATOS especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; Endereço: Plataforma TEAMS. III - Período de inscrição: 09 a 11 de setembro de 2026, por e-mail ou Data: 11/09/2026 presencial, com a entrega da proposta de trabalho para a referida Horário: 9h30 unidade escolar. Professor Anos Iniciais, Finais e Médio IV - Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

D) Etapa 4 – Alocação do Quadro Temporário: período para atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI.

A sessão de alocação de atendimento ocorrerá de forma remota através do TEAMS, devidamente gravada pela comissão, com o seguinte cronogrma: DOCENTES EFETIVOS, NOMEADOS, CATEGORIA F, CANDIDATOS CONTRATADOs.

Link de acesso: Alocação PEI 11-09-2026 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

a. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

b. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação. V - Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

a. as propostas de trabalho inicialmente apresentadas pelos candidatos para o posto objeto desta inscrição serão selecionadas pela equipe gestora da UE e, após, somente os autores destas serão chamados para a entrevista, ocasião em que serão feitas as apresentações do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;

b. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, no dia 14/09/2026. A entrevista será presencial.

VI – Das vagas oferecidas: ARARAQUARA EE. Profª Angelina Lia Rolfsen Segmento: Ensino Fundamental e Ensino Médio - 1 vaga Rua Domingos Ferrari Junior, nº 111 – Cecap – Araraquara/SP Telefone (16) 3322-3676 ou 3322-4513

E-mail: [email protected] VII - Disposições finais:

b) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da equipe gestora da escola acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas apresentadas.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA

c) O candidato só poderá ser designado como Professor Coordenador quando houver professor substituto para ministrar as suas aulas e/ou classe.

EDITAL SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

d) Os casos omissos serão decididos pela Direção da Escola e Supervisão de Ensino, conjuntamente.

Edital para Preenchimento de Vaga de Professor Coordenador Pedagógico para atuar em escola jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Araraquara

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 162/2025, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer a função-gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica.

EDITAL SESSÃO ALOCAÇÃO DOCENTE PEI, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

I - Dos requisitos de habilitação para o preenchimento da função:

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI | 2026

  1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou readaptado, sendo que, neste último caso, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.

  1. contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério

público estadual;

  1. ser portador de diploma de licenciatura plena.

II - Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar um perfil profissional que atenda às seguintes exigências:

CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026; Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:

  1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar,

acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

  1. orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo; 3. ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação; 4- apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes, para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade de estudos; 5- coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação; 6- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

  2. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO

1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 15 de setembro de 2026 (terça-feira), participação de forma presencial, observadas as vagas relacionadas na planilha do saldo de aulas, disponível no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá (https://www.educacao.sp.gov.br/ureguaratingueta).

  1. DO CRONOGRAMA:

2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados: Data: 15 de setembro de 2026 (terça feira), às 9 horas. Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP 2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, e docentes contratados devidamente credenciados. Data: 15 de setembro de 2026 (terça feira), às 9 horas Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

  1. DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO

3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério, devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.

3.2. O docente candidato à contratação, cujo contrato tenha sido extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

  1. DA DESIGNAÇÃO

Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:

4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;

4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada. Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVA

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar – Acompanhamento, Apoio e Suporte aos Alunos Elegíveis aos Serviços da Educação Especial

A Direção da E.E. 'Otávio Ferrari', no uso de suas atribuições legais, torna pública a Classificação Final e Homologação do Resultado do Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 02/09/2026.

Após a realização da etapa de entrevista, fica homologado o resultado final do processo seletivo. Classificação Final

Classificação Candidato(a), CPF, Nota

1º - Eliane de Fátima de Lara Ferreira Porto - .666.038-* - 45 Candidatos Ausentes na Entrevista (Desclassificados) Angélica Cunha Cardoso, CPF nº .636.388-*

EDITAL, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL nº 7/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO NA FUNÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL OU EM SUBSTITUIÇÃO NA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO

O Chefe de Departamento - Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região de Itapeva, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, no caso de vagas em substituição, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será(ão) ofertada(s) 01 vaga(s) para designação na função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de funçãoatividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.

3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.

3.1.2.2. Para fins de designação em substituição para Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

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