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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 13

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

II – Análise pela URE;

III – avaliação pela SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: Formulário de Inscrição - Supervisor(a) | URE Itapeva – Preencher o formulário Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 15/09/2026, para fins de atualização cadastral.

[email protected].

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;

II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO

José Bonifácio 08 de setembro de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - EE PROFª ARISTIDES PEREIRA FILHO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL
A Coordenadora Gera
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Garcia
067.963.668-
40
21/08/202
6
26/08/202
6
Deferid
a

A Direção da Escola Estadual EE Prof. Aristides Pereira Filho, localizada no município de José Bonifácio, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE de José Bonifácio, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.

Após a análise da documentação apresentada, da proposta de trabalho e da entrevista realizada, foi selecionada e indicada para a função de Gerente de Organização Escolar (GOE) a candidata Luciana Ferreira Lima, com designação a partir de 03/09/2026.

Nome: Luciana Ferreira Lima CPF : 180.624.488-86

II – DAS VAGAS

EDITAL 03/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC) - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Escola Estadual EE Prof. Aristides Pereira Filho, disponibiliza por meio deste edital, 01 (uma) vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

A Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado das inscrições referentes ao Processo Seletivo para Designação de Professor Orientador de Convivência – POC, junto a esta Unidade Regional de Ensino, conforme disposto no edital de abertura. Fabiola Staudacher Rodrigues – CPF 154.XXX.X18-98 Hermogenes Tadeu Pereira de Carvalho – CPF 030.XXX.X28-85 Maysa Tricoli De Lima CPF 308.XXX.X38-06 Renata Nunes Oliveira – CPF 230.XXX.X28-54

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.

Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

EDITAL - PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO - PEC MULTIPLICA

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba torna pública a abertura de Inscrições para a seleção de docentes para preenchimento da função de Professor Especialista em Currículo (PEC) junto à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos da Lei Complementar 1.374/2022, alterada pela Lei Complementar 1.396/2023, e da Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de janeiro de 2026.

O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.

O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O candidato deverá ler todas as instruções, neste edital, antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão dar como indeferido o processo daquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período 08/09/26 a 15/09/26 através de Ficha de Inscrição na Secretaria da unidade escolar, no horário das 8h às 17h.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo, sendo que os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, para confirmação, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação por meio do Centro de Recursos Humanos.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

Para entrevista, o candidato deverá apresentar: Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

A inscrição será realizada no período das 8h do dia 10/09/2026 às 17h do dia 05/10/2026, on-line pelo link: INSCRIÇÃO PEC MULTIPLICA - MATEMÁTICA / LÍNGUA PORTUGUESA - URE PIRACICABA SETEMBRO - Preencher o formulário

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 16/09/2026, conduzida pelo Diretor Escolar. A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios: �. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante; �. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade; �. Compromisso com a educação pública;

https://forms.cloud.microsoft/r/bzfH8rJn1c

Para acessar ao formulário de inscrição será necessário estar logado com o e- mail institucional: @professor

O candidato deverá encaminhar, no momento da inscrição, os seguintes documentos digitalizados (anexo - link da inscrição): Plano de Ação para o desenvolvimento da função pretendida: PEC MULTIPLICA; Diploma(s) do(s) Curso(s) de Licenciatura(s) Plena(s) em Matemática e ou Letras - Habilitação em Língua Portuguesa / Língua Inglesa; Histórico(s) Escolar(es) relativo(s) ao(s) Curso(s) de Licenciatura(s) Plena(s) em Matemática e ou Letras - Habilitação em Língua Portuguesa / Língua Inglesa; Declaração constando a situação funcional do candidato e a comprovação de experiência em docência na Rede Estadual de Ensino ou em políticas educacionais (em DIAS; mínimo de 1.095 dias contados até 30/06/2026), devidamente assinada pelo Diretor da Escola Sede de Controle de Frequência;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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