DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
91/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
Fundação Memorial da América Latina
TERCEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA E A SEMPRE ODONTO PLANOS
ODONTOLÓGICOS LTDA., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTÍNUOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA AOS FUNCIONÁRIOS DA
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA E AOS SEUS DEPENDENTES,
PARA OS FINS DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE DE
VALOR.
Processo FMAL_SEI: 267.00000115/2023-03 PREGÃO ELETRÔNICO FMAL nº: 002/2023
Contrato FMAL nº: 011/2023
Código Único: 20230920501
-
Contratante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA. Contratada: SEMPRE ODONTO PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
-
Objeto: Prestação de serviços contínuos de assistência odontológica,
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aos servidores da Fundação e aos seus dependentes. (3º aditamento para os fins de prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor). Valor: R$ 7.617,34
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Vigência: 01/10/2026 a 30/09/2027 Data da Assinatura: 03/09/2026
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 013/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo JUCESP-SEI nº 151.00013839/2026-02
Convênio JUCESP nº 013/2026
Parecer Jurídico CJ/JUCESP nº 934/2026
-
Convenente: Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
-
Conveniadas: Sindicato do Comércio Varejista de Osasco e Região e Município de Osasco.
Objeto: Desconcentração dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Vigência: 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 08/09/2026.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Á vista dos elementos que constam nos autos, com fulcro no disposto
no inciso IV, do art. 71, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 90009/2026,
em favor da empresa:
EMPRESA: TP PRODUÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ nº 14.061.845/0001-00
ITEM: 01
VALOR TOTAL: R$ 425.166,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e
sessenta e seis reais)
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONDECA-SP
ComunicadoO Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA-SP TORNA PÚBLICO que o Projeto Protocolo CONDECA abaixo especificado, de acordo com o Edital de Chamamento Público 01 CONDECA/SEDS 2023-2024, será financiado exclusivamente com recurso do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA – SP, por captação integral:
- Projeto Protocolo Condeca nº: 855
Nome da Organização: Instituto Fazendo História Município: São Paulo - SP
Nome do Projeto: Famílias Acolhedoras No Interior De São Paulo Valor do Projeto: R$ 384.934,43 (trezentos e oitenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos)
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PENALIDADE - CONCORRÊNCIA Nº 69/00137/25/01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41/00003/25Comunicado
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 26.177.608/0001-80) que, tendo em vista a aplicação da penalidade contratualmente prevista, referente ao Edital de
Licitação 69/00137/25/01, comunicamos que o Processo Administrativo 41/00003/25 se encontra encerrado.
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 2272/DLID/2026– Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Banana Nanica – Processo Administrativo nº: 015.00935703/2025-49 - Processo de Compra/SEI nº: 015.00525008/2026-53).
PENALIDADE - PREGÃO / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/00092/25/05 - TERMO DE CONTRATO Nº 36/00288/25/05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00017/26I – Gestor Stephanie Ramos Ribeiro, CPF nº 493.589.068-12, cargo Assistente II;
Comunicado
- O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FDEFUNDACAO P/ DESENV. DA EDUCACAO, vem comunicar PECINI & PECINI comercio de moveis EIRELI - CNPJ: 04.142.739/0001-99, já qualificada no contrato número 36/00092/25/05-001 e edital 90253/2025, acerca da apuração dos seguintes fatos:
II - Fiscal responsável Rudnei Gonçalves da Silva, CPF nº 378.715.65850, cargo Chefe de Setor (Substituto);
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
- Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO 36/00017/26
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 36/00092/25/05 - TERMO DE CONTRATO 36/00288/25/05 - ASSUNTO: MULTA POR ATRASO
Informamos que a execução do Termo de Contrato em referência, cujo objeto consiste na aquisição de banquetas e cadeiras em plástico injetado, destinados às obras de construção de novas escolas, ocorreu com atraso de 66 (sessenta e seis) dias na entrega dos materiais, atraso este considerado injustificado pela Gerência de Equipamentos e Materiais Pedagógicos desta Fundação.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Em razão do exposto, a empresa ficará sujeita à aplicação de multa no valor R$ 16.723,20, bem como às penalidades de advertência, em razão da infração constatada, ou impedimento de licitar e contratar com a Administração, com fundamento nos incisos I, IV, V e VII do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se
EDITAL Nº PORTARIA Nº 246/2025, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A Diretora da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto N° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 8°, inciso 3 e artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013,
- Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta publicação, que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que pode ser obtido em contato com a FDE, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação;
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 2271/DLID/2026– Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Banana Nanica – Processo Administrativo nº: 015.00935703/2025-49 - Processo de Compra/SEI nº: 015.00528353/2026-49.
-
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.
-
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo, informações através do e-mail: [email protected]
I – Gestor Stephanie Ramos Ribeiro, CPF nº 493.589.068-12, cargo Assistente II;
PENALIDADE - PREGÃO / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/00007/24/05-002 - ORDEM DE SERVIÇO Nº 50/00055/25/05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/00006/25
II - Fiscal responsável Rudnei Gonçalves da Silva, CPF nº 378.715.65850, cargo Chefe de Setor (Substituto);
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
ComunicadoA Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa LIDERANÇA SERVIÇOS DE LEGALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA (CNPJ 27.864.329/0001-57) que, após análise do recurso tempestivamente apresentado em 27/05/2026, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pelas áreas técnica e jurídica, cujas razões foram acolhidas pelo Sr. Presidente.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Desta forma, tendo em vista o não atendimento ao Ofício DOS/GVT 50/00066/25, especialmente quanto à realização das correções solicitadas relativas ao objeto da ordem de serviço 50/00055/25/05, informamos que tal conduta configura descumprimento contratual, nos termos do item 7, subitens 7.1.1, 7.1.3, 7.1.12 e 7.1.15 do referido ajuste.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se
Em razão do expondo, ficam aplicadas multa no valor de R$ 2.120,29, e advertência pela falta cometida, conforme disposto nos incisos I e VI, alínea “a”, do subitem 12.3 e do item 12 da mencionada Ata de Registro de Preços 50/00007/24/05-002, e declarada finda a instância administrativa do Processo Administrativo 50/00006/25.
PORTARIA Nº 239/2025, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A Diretora da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto N° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 8°, inciso 3 e artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013,
PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 50/00008/25/05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/00010/25Comunicado
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 2242/DLID/2026– Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Banana Nanica – Processo Administrativo nº: 015.00935703/2025-49 - Processo de Compra/SEI nº: 015.00525015/2026-55.
Empresa: LIDERANÇA SERVIÇOS DE LEGALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA CNPJ: 27.864.329/0001-57
Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, o pagamento do montante de R$ 10.564,41, referente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo 50/00010/25, em razão do atraso verificado no contrato 50/00008/25/05.
I – Gestor Stephanie Ramos Ribeiro, CPF nº 493.589.068-12, cargo Assistente II;
PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 50/00084/25/05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/00007/25II - Fiscal responsável Rudnei Gonçalves da Silva, CPF nº 378.715.65850, cargo Chefe de Setor (Substituto);
Comunicado
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA PARCELADA nas unidades escolares, compete às:
Empresa: LIDERANÇA SERVIÇOS DE LEGALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA CNPJ: 27.864.329/0001-57
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, o pagamento do montante de R$ 437,10, referente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo 50/00007/25, em razão do descumprimento do contrato 50/00084/25/05.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - CHAMADA PÚBLICADIVISÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO Extrato de Contrato Processo de Compra: 015.00528381/2026-66 Processo Licitatório: 015.00935703/2025-49 EDITAL Nº PORTARIA Nº 237/2025, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Parecer CJ/SE nº:03/2026 de 04/02/2026 Portaria Nº 237/2026, de 07 de agosto de 2026 Contrato: 2260/DLID/2026 A Diretora da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, no uso Modalidade de Licitação: Chamada Pública de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto N° 68.220, Objeto: Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 8°, inciso 3 e Escolar – Banana Nanica artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e artigo 2º da Contratante: DLID - Divisão de Logística de Distribuição Resolução SE 48, de 17-07-2013, Contratada: Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras - Resolve: Coopafasb
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