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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 92

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

92/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Data de Assinatura: 31/07/2026 Vigência: 31/07/2026 a 31/12/2026 Valor Total Estimado do Contrato: R$ 58.168,50 Classificação Orçamentária: 12368081561720000

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - CHAMADA PÚBLICA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Processo de Compra: 015.00525045/2026-61 Processo Licitatório: 015.00935703/2025-49 Parecer CJ/SE nº:03/2026 de 04/02/2026

Contrato: 2245/DLID/2026

Modalidade de Licitação: Chamada Pública

Objeto: Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Banana Nanica

Contratante: DLID - Divisão de Logística de Distribuição Contratada: Associacao dos Produtores Rurais de Ana Dias - Aprad Data de Assinatura: 23/07/2026 Vigência: 23/07/2026 a 31/12/2026 Valor Total Estimado do Contrato: R$ 243.948,48 Classificação Orçamentária: 12368081561720000

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - CHAMADA PÚBLICA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Extrato de Contrato

Processo de Compra: 015.00529796/2026-57 Processo Licitatório: 015.00935703/2025-49 Parecer CJ/SE nº:03/2026 de 04/02/2026

Contrato: 2263/DLID/2026

Modalidade de Licitação: Chamada Pública

Objeto: Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar – Banana Nanica

Contratante: DLID - Divisão de Logística de Distribuição Contratada: Cooperativa da Agriculutra Familiar de Cariacica – Cafc/Es Data de Assinatura: 31/07/2026 Vigência: 31/07/2026 a 31/12/2026 Valor Total Estimado do Contrato: R$ 190.083,60 Classificação Orçamentária: 12368081561720000

COORDENADORIA GERAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 37/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Modalidade: Pregão Eletrônico

Nº Processo: 015.00279358/2026-32

Objeto: Contratação da prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial.

Total de Itens: 01 Item (Item único)

Valor total da licitação: R$ 11.338.805,30 (onze milhões, trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinco reais e trinta centavos). Link do PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/09/2026 às 10h00 (horário de Brasília) , em gov.br/compras

Anexo(s): edital - vigilancia.pdf

DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

COORDENADORIA DE CONTRATOS

NOTIFICAÇÃO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Processo Licitatório nº: 015.00570141/2025-83

Pregão Eletrônico: 90010/2026 Contrato nº: 0901/2026

Contratada: D-ALEG Ar-Condicionado e Refrigeração Ltda. CNPJ nº: 28.977.545/0001-71

Contratante: Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo – SEDUC/SP A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEDUC-SP, por intermédio da Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo, na qualidade de contratante, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa acerca da intenção da Administração de promover a extinção unilateral do Contrato nº 901/2026, celebrado para o remanejamento, troca, instalação de aparelhos de ar-condicionado e limpeza de tubulação, com fornecimento de mão de obra e materiais, visando à substituição de sistemas inoperantes nas unidades administrativas da Secretaria da Educação.

Conforme consta dos autos do Processo, a Administração promoveu, desde o início da execução contratual, sucessivas tratativas com a contratada, mediante reuniões, comunicações e alinhamentos, com o objetivo de viabilizar o início e o regular prosseguimento dos serviços.

Não obstante as providências adotadas, foram constatados reiterados descumprimentos relacionados às programações estabelecidas para execução do objeto, com sucessivas alterações de cronograma e ausência de planejamento suficientemente detalhado para assegurar a regularidade e a previsibilidade da execução contratual. Inicialmente, havia previsão para início dos serviços em 29/06/2026, posteriormente remarcado para 21/07/2026, sem que, nas respectivas oportunidades, a equipe técnica da contratada comparecesse aos locais indicados para execução, tampouco tivesse sido apresentada comunicação prévia ou justificativa para a ausência. Posteriormente, em 28/07/2026, foi registrada atividade parcial na sede da Secretaria da Educação, consistente no desligamento da cablagem dos condensadores do Sistema 7. Contudo, a continuidade dos serviços permaneceu condicionada à contratação de guindaste, tendo a Administração reiteradamente solicitado informações acerca do cronograma detalhado, da programação das atividades e dos recursos necessários à execução.

Na sequência, foram apresentadas novas programações pela contratada, as quais foram objeto de sucessivas solicitações de

complementação pela Administração, especialmente quanto às datas e horários de execução, duração das atividades, dimensionamento das equipes, logística, segurança e disponibilização dos equipamentos necessários.

A Administração também formalizou o Ofício nº 104/2026-SEDUCCOPROG, por meio do qual a contratada foi instada a apresentar cronograma detalhado de execução para todas as unidades e a promover o efetivo início dos serviços, com expressa advertência quanto à possibilidade de adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis em caso de ausência de regularização.

Apesar das providências adotadas e das oportunidades concedidas para regularização da execução, persistiram as dificuldades quanto ao cumprimento das programações estabelecidas e à continuidade regular dos serviços, conforme demonstrado pelas comunicações e documentos juntados aos autos.

Diante desse contexto, a Administração entende, em princípio, pela caracterização de situações enquadráveis nos incisos I e II do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que assim dispõem:

I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

II – o desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior.

Nos termos do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, a extinção unilateral do contrato pela Administração deverá ser formalizada mediante ato escrito e fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Dessa forma, fica a empresa D-ALEG Ar Condicionado e Refrigeração Ltda. NOTIFICADA acerca da intenção da Administração de promover a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 901/2026, em razão dos descumprimentos contratuais acima descritos.

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica concedido à contratada o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta Notificação, para que apresente manifestação, justificativas e documentos que entender pertinentes, especialmente quanto aos fatos e fundamentos que embasam a intenção de extinção do contrato.

A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento do procedimento administrativo, que será submetido à autoridade competente para apreciação dos fatos, das eventuais razões apresentadas pela contratada e posterior deliberação quanto à extinção do ajuste.

Ressalta-se, ainda, que a eventual extinção do contrato não prejudicará a apuração de responsabilidades e a adoção das medidas administrativas e sancionatórias eventualmente cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições contratuais aplicáveis.

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2

EXTRATO DE APOSTILAMENTO DE RENEGOCIAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015.00315418/2023-45

OBJETO: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de

alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2023

CONTRATO N.º 002/2024

CONTRATANTE: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2 | CNPJ n.º 02.558.157/0001-62

CONTRATADA: REFEICOES BRAS FOOD LTDA | CNPJ n.º 11.893.767/0001-

03 VIGÊNCIA DA RENEGOCIAÇÃO: de 11/09/2026 a 10/12/2026 VALOR MENSAL DO CONTRATO – ANTES DA RENEGOCIAÇÃO: R$ 667.193,04

VALOR MENSAL DO CONTRATO – APÓS A RENEGOCIAÇÃO: R$ 505.779,36

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 015.00315418/2023-45

OBJETO: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2023

CONTRATO N.º 002/2024

CONTRATANTE: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2 | CNPJ n.º 02.558.157/0001-62

CONTRATADA: REFEICOES BRAS FOOD LTDA | CNPJ n.º 11.893.767/0001-

03

TIPO DE TERMO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 08/09/2026 VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: de 11/09/2026 até 10/12/2026 VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 505.779,36 VALOR TOTAL DO CONTRATO – ADITAMENTO: R$ 1.517.338,08

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

NOTIFICAÇÃO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL

À

CRS LIMPEZA LTDA

CNPJ nº 00.474.357/0001-01

Assunto: Notificação por atraso salarial, inadimplemento de valerefeição e falta de materiais de limpeza — Contrato Administrativo nº 002/25 — possibilidade de extinção contratual por ato unilateral da Administração.

A UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA, na qualidade de CONTRATANTE no âmbito do Contrato Administrativo nº 002/25, firmado com a empresa CRS LIMPEZA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, vem, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa

em razão de indícios de descumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas, convencionais e operacionais. Notifica-se a contratada quanto à inexecução total dos serviços de limpeza nos dias 03/09/2026, 04/09/2026 e 08/09/2026. A inexecução se deveu à ausência total de funcionários, conforme informado à contratada. Conforme apurado por esta Administração, há notícia de que empregados alocados na execução do Contrato Administrativo nº 002/25 encontram-se com atraso aproximado de 10 (dez) dias no pagamento dos salários, bem como com inadimplemento de 02 (dois) meses de valerefeição.

Também foi constatada a ausência e/ou insuficiência de materiais de limpeza necessários à adequada execução dos serviços contratados, comprometendo a rotina de limpeza, asseio e conservação predial, bem como a adequada prestação do objeto contratado.

Registre-se que o Contrato Administrativo nº 002/25 vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital da Licitação, à proposta da contratada e aos demais documentos integrantes da contratação, independentemente de transcrição.

No que se refere às obrigações trabalhistas e convencionais, o item 9.1.8 do Contrato Administrativo nº 002/25 estabelece que compete à contratada responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, bem como por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e demais previstos em legislação específica.

Quanto aos salários, o item 9.1.29 do contrato estabelece que a contratada deve efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito em conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Contratante.

O item 9.1.30 do contrato, por sua vez, autoriza o Contratante, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, a realizar desconto nas faturas e efetuar diretamente os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, sem prejuízo das sanções cabíveis.

No que se refere aos materiais de limpeza, o item 5.2 do Termo de Referência estabelece que a contratada, além da disponibilização de mão de obra, deve disponibilizar saneantes domissanitários, materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas.

De forma expressa, o item 5.2.1.6 do Termo de Referência determina que, no início de cada mês, a contratada deve fornecer ao Contratante todo o material de limpeza, compreendendo saneantes domissanitários e produtos químicos, a ser utilizados na execução do serviço de limpeza no período, em quantidade e qualidade adequadas para aprovação pela fiscalização do contrato.

Além disso, o item 5.2.1.7 do Termo de Referência estabelece que cabe à contratada completar ou substituir o material considerado inadequado pelo Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Diante disso, fica a empresa CRS LIMPEZA LTDA NOTIFICADA para: 1.Compor imediatamente o quadro de funcionários para o devido cumprimento do contido no item 5.1 e seus subitens; 2.no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento desta notificação, adotar as seguintes providências: 2.1-regularizar integralmente o pagamento dos salários em atraso dos empregados alocados na execução do Contrato Administrativo nº 002/25; 2.2-apresentar comprovantes de depósito bancário dos salários em conta de titularidade dos respectivos trabalhadores; 2.3-regularizar integralmente o pagamento/crédito do vale-refeição em atraso, referente a 02 (dois) meses, caso devido nos termos da convenção coletiva, acordo coletivo, dissídio coletivo, Termo de Referência, proposta, planilha de custos ou demais documentos integrantes da contratação;

2.4-apresentar os comprovantes de pagamento ou crédito do valerefeição dos meses em aberto; 2.5-apresentar relação nominal atualizada dos empregados vinculados à execução do Contrato Administrativo nº 002/25; 2.6-apresentar folha de pagamento, holerites/contracheques, comprovantes de recolhimento de FGTS, comprovantes de contribuições previdenciárias e demais documentos necessários à comprovação da regularidade trabalhista; 2.7-fornecer imediatamente todos os materiais de limpeza, saneantes domissanitários, produtos químicos, utensílios e equipamentos necessários à regular execução dos serviços contratados, em quantidade e qualidade adequadas; 2.8-apresentar relação detalhada dos materiais de limpeza entregues/disponibilizados na unidade, com indicação de quantidade, data de entrega e responsável pelo recebimento; 2.9-substituir ou complementar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, eventual material considerado inadequado ou insuficiente pela fiscalização contratual; 2.10-apresentar manifestação formal sobre os fatos apontados, justificando o atraso salarial, o inadimplemento do vale-refeição e a ausência ou insuficiência de materiais de limpeza, bem como informando as medidas adotadas para impedir a repetição das ocorrências.

Fica a contratada expressamente advertida de que a ausência de regularização integral no prazo assinalado, ou a insuficiência da documentação apresentada, poderá ensejar a adoção das medidas contratuais cabíveis, incluindo retenção ou desconto de valores nas faturas, pagamento direto de verbas trabalhistas quando cabível, glosa proporcional por falha na execução dos serviços, execução da garantia contratual, apuração de responsabilidade, aplicação de sanções administrativas e instauração de procedimento visando à extinção contratual por ato unilateral da Administração.

Registre-se que o item 13.4 do Contrato Administrativo nº 002/25 prevê que o descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS, ou a não manutenção das condições de habilitação, poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas e culminar em extinção contratual por ato unilateral e escrito do Contratante.

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