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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 98

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

98/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

DISPENSA Nº 0014/2026 - RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Trata-se de pedido de esclarecimento realizado por empresa licitante,

no âmbito da Dispensa de Licitação o Pregão Eletrônico nº 9900290014/2026, cujo objeto é a Contratação de serviço de SEGURO PATRIMONIAL com cobertura básica e acessória contra: danos ou perdas causada por incêndio, raio, explosão, implosão, alagamentos, inundações, tempestade, vendaval, quebra de vidros, danos elétricos incluindo, roubo ou furto qualificado do imóvel Sede da Fundação Procon/SP.

O pedido de esclarecimento apresenta o seguinte conteúdo: Prezados, boa tarde!

Em atenção ao processo em epígrafe, gentilmente, pedimos os esclarecimentos a seguir:

  1. Disponibilizar a relação, preferencialmente em Excel, dos Valor em Risco detalhado (Prédio, MMU- Móveis, máquinas e Utensílios e MMPMateriais e Matéria Prima).

  2. Detalhar o sistema protecional do local de risco (exemplo: número

de extintores, hidrantes, vigilância 24h, etc.).

  1. Informar a sinistralidade dos últimos 5 anos, especificando o

ocorrido, a data e o valor do prejuízo x indenizados

  1. Informar se, o local de risco é tombado?

a. Em caso de sinistro envolvendo os bens imóveis tombados pelo patrimônio histórico, a Seguradora deve responder unicamente pelos valores referentes à reconstrução da edificação, isto é, estão excluídas deste seguro as reclamações de indenização pelos custos ou despesas relativas à restauração das particularidades arquitetônicas, assim como pelos prejuízos decorrentes da depreciação artística do valor do imóvel. Está correto este entendimento?

  1. Há bens ao ar livre nos locais de risco? (Ex.: moinhos, hangares, toldos, marquises, letreiros, anúncios luminosos, painéis, cercas, motores estacionários, geradores e transformadores, etc.)

  2. O imóvel a ser segurado se encontra atualmente ou será

submetido durante a vigência da apólice a algum tipo de obra ou reforma? Em caso positivo, favor especificar em que consiste a obra/reforma e qual o prazo para a sua conclusão;

  1. Informar última seguradora, valor pago, fim da vigência da apólice,

valor em risco declarado na apólice;

  1. Favor informar se haverá retenção legal de impostos no pagamento do prêmio da apólice, assim como informar a legislação pertinente e percentuais a serem aplicados.

  2. O órgão é isento de IOF?

Em complemento, considerando o Art. 8º da Lei Federal nº 12.527/ 2011, que estabelece que é dever dos órgãos e entidades públicas que, ao disponibilizar as informações públicas, deverão possibilitar “a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações” e possibilitar “o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina” (Inc. II e III, §3º, Art.8º; Lei 12.527/ 2011).

Uma vez que parte das informações contidas no documento referente a Dispensa, em especial páginas 18 a 33 (Termo de Referência) foram disponibilizadas em formato não editável e não legível por máquinas, não sendo possível a utilização de ferramentas de busca e seção das informações, a análise de informações, tais como valores monetários das coberturas e valores em risco, fica prejudica. Deste modo, respeitosamente, solicitamos que seja disponibilizado o Termo de Referência em documento digital editável (Word) ou PDF com texto pesquisável/ PDF com OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres). Resposta:

Resposta: O item 3.4 do Termo de Referência estabelece os Limites Máximos de Indenização exigidos para cada cobertura, inclusive o limite de R$ 62.700.000,00 para a cobertura básica de incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave, bem como os limites específicos para as demais coberturas.

O Termo de Referência não estabelece segregação do Valor em Risco entre prédio, móveis, máquinas e utensílios ou materiais e matériasprimas, inexistindo planilha complementar específica a ser disponibilizada para esse fim.

Para dimensionamento da proposta deverão ser considerados os limites e condições estabelecidos no item 3.4, as características da edificação descritas no item 3.12 e as disposições do item 5.4. Caso a seguradora entenda necessária análise mais detalhada da composição física dos bens e instalações para fins de subscrição do risco, poderá realizar a vistoria técnica facultada nos itens 4.9 a 4.12.

Resposta: As principais características construtivas e protecionais do imóvel estão descritas no item 3.12 do Termo de Referência. Conforme os subitens 3.12.1 a 3.12.3, o Edifício Platinum possui 16 andares e 2 subsolos, três elevadores sociais e um elevador de carga, gerador de emergência, duas escadas de incêndio pressurizadas, sistema de chuveiros automáticos, sprinklers, e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

O Termo de Referência não individualiza quantitativamente todos os equipamentos protecionais existentes, tais como número de extintores e hidrantes ou sua disposição por pavimento.

Tratando-se de elementos físicos diretamente verificáveis no imóvel, recomenda-se ao interessado que necessite dessas informações para subscrição e precificação do risco a realização da vistoria técnica prevista nos itens 4.9 a 4.12, oportunidade em que poderão ser verificadas diretamente as instalações, equipamentos e demais sistemas de proteção existentes.

Resposta: A Fundação PROCON-SP passou a ocupar o imóvel objeto da presente contratação em 2024.

Resposta: Não. O imóvel objeto da contratação não se trata de prédio histórico e não é imóvel tombado. Dessa forma, resta prejudicado o questionamento subsequente relativo à exclusão de despesas destinadas à restauração de

particularidades arquitetônicas ou à eventual depreciação artística de imóvel tombado, uma vez que essa circunstância não se aplica ao risco objeto da presente contratação.

independentemente de transcrição:

Resposta: O Termo de Referência descreve as características gerais da edificação e seus principais equipamentos nos itens 3.11 e 3.12, não apresentando classificação individualizada dos bens eventualmente existentes em áreas externas ou expostas.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de 14/09/2026 a 13/09/2027, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

A existência, localização, características construtivas e eventual exposição de equipamentos, letreiros, painéis, estruturas externas ou outros bens são circunstâncias diretamente verificáveis mediante inspeção do imóvel.

2.1.1. O Contratado poderá se opor à prorrogação de que trata a subdivisão acima, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

São Paulo, na data da assinatura digital. EDSON CESAR DA SILVA Pregoeiro/Agente de Contratação

2.1.2. Dentre outras exigências, a prorrogação de que trata a subdivisão acima é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a negociação com o Contratado, observando-se, ainda, os seguintes requisitos:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Contrato 28/2026

Proces so deste 165.00001361/2026-10 contra to Pregão Eletrô nico 90010/2026 - Lote 2 Compr asGov Contratação de serviços contínuos de apoio operacional, mediante disponibilização de equipe formada por um motorista e dois atendentes, em regime de dedicação exclusiva de mão de Objeto obra, para atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação consumerista à população do Estado de São Paulo. Contra FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCONtante SP (CNPJ: 57.659.583/0001-84) Contra NEW BIMC GOLD CAR LTDA (CNPJ: 61.516.705/0001-50) tada Valor total R$1.535.999,28 (um milhão quinhentos e trinta e cinco mil do novecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) contra to Vigênc 12 (doze) meses, contados de 14/09/2026 a 13/09/2027, ia prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 Contra da Lei nº 14.133, de 2021. tual

a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

c) Seja juntada justificativa, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

d) Haja manifestação expressa do Contratado informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

2.1.3. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, e não poderá pleitear qualquer espécie de indenização em razão da não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Contratante.

2.1.4. Eventuais prorrogações de contrato serão formalizadas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.1.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, custos não renováveis já pagos ou amortizados no âmbito da contratação, quando houver, deverão ser eliminados como condição para a prorrogação.

2.1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o Contratado tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

2.1.7. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condições resolutivas consubstanciadas:

I - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2026, CELEBRADO ENTRE O(A) FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-SP, POR INTERMÉDIO DO(A) DIRETORIA EXECUTIVA E NEW BIMC GOLD CAR LTDA. A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP, por intermédio do(a) Diretoria Executiva, com sede no(a) Rua Conselheiro Furtado n. 503 - Liberdade, na cidade de São Paulo / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 57.659.583/0001-84, neste ato representado(a) pelo(a) Senhora Maria Julia Pivato de Oliveira, CPF: 258..-56 – Chefe de Gabinete, nomeado(a) pelo(a) Portaria Interna do Diretor Executivo nº 187, de 11 de outubro de 2023, publicado(a) no DOE de 11 de outubro de 2023, portador(a) da identificação funcional DRT nº 1554, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) NEW BIMC GOLD CAR LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 61.516.705/0001-50, sediado(a) na Rua Iguatemi, 150, Itaim Bibi - São Paulo/SP, doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por Ahmad Smaili (Sócio), inscrito(a) no CPF sob o nº 040..-85, conforme atos constitutivos da fornecedora, tendo em vista o que consta no Processo nº 165.00001361/2026-10 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2026 mediante as condições a seguir enunciadas, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento.

II - na ausência de vantagem para o Contratante na manutenção do contrato, desde que o Contratante comunique ao Contratado a opção pela extinção do contrato com ao menos 2 (dois) meses de antecedência em relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção do contrato a partir da referida data de aniversário contratual.

2.1.8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das condições resolutivas estipulada as na subdivisão acima desta cláusula, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.

4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.

legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Con
decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2026 mediante as condiç
seguir enunciadas, de acordo com as subdivisões subsequentes na f
de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de se
contínuos de apoio operacional, mediante disponibilização de e
trato,
ões a
orma
rviços
quipe
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art.
5.1. O valor mensal estimado da
vinte e sete mil novecentos e nove
centavos), perfazendo o valor total e
quinhentos e trinta e cinco mil nove
e oito centavos), para o período
seguintes valores unitários:
92, V)
contrataç
nta e no
stimado
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de 12
ão é de R$127.999,
ve reais e novent
de R$1.535.999,28
noventa e nove r
(doze) meses, m
94 (ce
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formada por um motorista e dois atendentes, em regime de dedi
exclusiva de mão de obra, para atuação em unidades móveis, com
a auxiliar o Procon-SP nas atividades de atendimento e orien
consumerista à população do Estado de São Paulo, conf
detalhamento e especifcações técnicas deste instrumento, do Term
Referência, da proposta do Contratado e demais documento
contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. Objeto da contratação:
cação
vistas
tação
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o de
s da
IT
E
SERVIÇO
Q
T
D
E
VAL
OR
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L
FIX
O
VALOR DA HORA
EXTRA (3) VHE =
(VMV ÷ 168) x 1,5
x 42 Onde: VMV =
valor mensal fxo
unitário; 168 =
quantidade de
horas mensais;

VAL
OR
TOT
AL
ME
NSA
L
TOT
AL
PAR
A 12
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IT
E
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ESPECIFICAÇÃO
C
AT
SE
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DA
DE
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TID
AD
E
TOT
AL
M (1
)
UNI
TÁRI
O –
VM
V
(2)
1,5 = adicional
de 50% sobre a
hora ordinária;
42 = quantidade
estimada de
horas extras
mensais.
(4)
= (1)
X
(2)
+ 3
(5)
=
(4)
X 12
2
Lote 2: Contratação de serviços contínuos de apoio
operacional, mediante disponibilização de equipe
formada por um motorista e dois atendentes, em
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para
atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o
Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação
consumerista à população do Estado de São Paulo.
Regional de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.
(Conforme TR)
53
8
0
Uni
dad
e
2 2 Lote 2: Contratação de empresa
especializada para a prestação
de serviços de apoio
operacional, mediante
disponibilização de equipe
formada por um motorista e
dois atendentes, em regime de
dedicação exclusiva de mão de
obra, para atuação em unidades
2 R$4
6.54
5,43
VHE Unitária:
R$415,58 VHE
por Van:
R$17.454,54 VHE
Total:
R$34.909,08
R$6
3.99
9,97
por
Van
R$1
27.9
99,9
R$1.
535.
999
,28
1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seg
documentação, que se considera parte integrante deste instrum
uinte
ento,
móveis, com vistas a auxiliar o
Procon-SP nas atividades de
4

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