DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
99/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo atendimento e orientação remanescente dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão consumerista à população do de obra), por meio de termo aditivo. Estado de São Paulo. Regional 7.10. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos de Ribeirão Preto e São José do decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), o Contratante Rio Preto. (Conforme TR) verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que 5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 1 (um) mês , contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do art. 131 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
7.11. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
8.1.13. Observar que constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato;
5.3. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
7.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
8.1.14. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
7.13. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.14. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão. 7.15. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao Contratante ou ao Contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do Contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.
7.16. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profssional: a partir da data de início dos efeitos fnanceiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a |
7.16. A extinção do contrato não confgurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório. 7.17. O Contratante decidirá sobre o pedido de repactuação em até 1 |
XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas |
|---|---|---|
roosta estiver vinculada relativo a cada cateoria rofssional |
(um) mês, contado a partir da data em que for apresentada, pelo | decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as |
| pp , g p abrangida pelo contrato; |
Contratado, solicitação acompanhada de documentação contendo |
obrigações a seguir dispostas: |
| b. Para os demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra): a partir da data da apresentação da proposta. |
demonstração analítica da variação dos custos a serem repactuados (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º, Lei nº 14.133, de 2021). |
9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para representar o Contratado na execução do contrato; |
73 Nas reactuaões subseuentes à rimeira o interreno mínimo |
7.17.1. O prazo referido na subdivisão anterior não se iniciará enquanto | 9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado |
| .. pç q p, g de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação |
o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação |
poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente |
| correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação. 731 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados |
solicitada pelo Contratante para a comprovação da variação dos custos. 7.18. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento. |
justifcada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade; |
| ... fit fi iddtt dl tild |
7.19. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar |
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fscal do |
| seus eeos nanceros, nepenenemene aquea em que aposaa. |
, lr mmnt mntnã d ilíbri nômi-fnnir |
ntrt tridd rir (rt 137 II d Li nº 14133 d 2021) |
| 7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas |
a quaque oeo, a aueço o equo ecocoaceo “” |
coao ou auoae supeo a. , , a e ., e e |
| forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação podendo ser realizada em momentos distintos |
inicial do contrato com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133, de 2021. |
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.3. Alocar os profssionais necessários ao perfeito cumprimento das |
| , para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante |
7.20. Se ocorrer repactuação para valor maior, o Contratado deverá lt ti ttl th id tit |
cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, tilid tii it ft tíli |
| em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os |
compemenar a garana conraua que ena so anerormene |
uzano os maeras, equpamenos, erramenas e uensos |
| decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços (art. 135, § 4º da Lei nº 14133 de 2021) |
prestada, caso exigida neste instrumento, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado. |
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência; |
| , ., . 7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria |
7.21. Caso ocorra majoração da tarifa de transporte público, será fld iã d i li l íl d l |
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas l fd l fl d |
| profssional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de | acutaa a revso e tem reatvo a vaores pagos a ttuo e vae- |
expensas, no tota ou em parte, no prazo xao peo sca o contrato, os |
| obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias |
transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços que constitui parte integrante do presente Contrato, desde que comprovada |
serviços nos quais se verifcarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; |
( d i d ) |
pelo Contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados |
915 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da |
| art. 135, § 5º, a Le nº 14.133, e 2021 7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios |
. Caso sejam preenchidos os requisitos legais, a revisão dos custos |
... execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor |
| não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios or fora de lei acordo convenão ou dissídio coletivo de trabalho |
relativos ao vale-transporte será formalizada por termo aditivo a este Contrato. |
(Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do |
| p ç , , ç . 7.7. Na repactuação, o Contratante não se vinculará às disposições |
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) |
contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a |
| contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que | 8.1. São obrigações do Contratante: |
fscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo |
| tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos | 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo | Contratante, que fcará autorizado a descontar dos pagamentos devidos |
com a Administraão Pública de matéria não trabalhista de agamento |
Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; | ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este |
| ç , , p de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do |
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo |
instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos; |
| Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como | de Referência; |
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, |
| valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, | 8.1.3. Notifcar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou |
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afnidade, até o |
bem como de reos ara os insumos relacionados ao exercício da |
incorreções verifcadas no objeto fornecido, para que seja por ele | terceiro grau, de dirigente do Contratante, de agente público que |
| pç p atividade (art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133, de 2021). 7.8. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos |
substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado; |
desempenhe(ou) função na licitação ou de fscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; |
| custos da mão de obra o Contratado efetuará a demonstração analítica | 8.1.4. Acompanhar e fscalizar a execução do contrato e o | 9.1.7. Quando não for possível a verifcação da regularidade no |
| , da variaão dos custos or meio de Planilha de Custos e Formaão de |
cumprimento das obrigações pelo Contratado; | Sistema de Cadastramento Unifcado de Fornecedores – Sicaf ou em |
| ç p ç Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção |
8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal em |
outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá |
| coletiva ou sentença normativa da categoria profssional abrangida pelo contrato que fundamenta a repactuação. |
relação à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução |
atender a notifcação para entregar ao setor responsável pela fscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) |
781 A rtã r rjtmnt d ntrt m rã d n |
do objeto quanto à dimensão qualidade e quantidade observando-se o | certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; |
| ... epacuaço paa eausaeo o coao e azo e ovo |
, , , art 143 da Lei nº 14133 de 2021 |
2) certidões ue comrovem reularidade fscal erante as Fazendas |
| Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho visa a repassar integralmente a variação de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos |
. ., ; 8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no |
q p g p Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Contratado que tenham sido exigidas para fns de habilitação na |
| . 79 Qd tã liitd l Cttd fi |
presente Contrato e no Termo de Referência; |
documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade |
| .. uano a repacuaço socaa peo onraao se reerr aos demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a |
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste |
do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, |
| respectiva variação será apurada mediante a aplicação do índice de reajustamento IPC-FIPE exclusivamente para as obrigações iniciadas e |
Contrato; 8.1.8. Não praticar atos de intervenção indevida na gestão interna do |
de Débitos Trabalhistas; 9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas |
| , concluídas após a ocorrência da anualidade, observando a data de |
Contratado, tais como (art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021): I) idi t id t dit |
em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias bid l tt td biõ |
| referência e o interregno mínimo defnidos nesta cláusula, com base na | ncar pessoas expressamene nomnaas para execuar rea ou |
arangas peo conrao, e por oas as orgaçes e encargos |
| seguinte fórmula: R = V (I – Iº) / Iº, onde: |
indiretamente o objeto contratado; II) fxar salário inferior ao defnido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo Contratado; |
trabalhistas, previdenciários, fscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específca, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante nos termos do art 121 da Lei nº 14133 |
| R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes |
III) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do |
, . ., de 2021; |
| do mercado (não relativos a mão de obra) a ser reajustada; | Contratado; |
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer |
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços |
IV) defnir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos | ocorrência anormal ou acidente que se verifque no local da execução |
correspondente à data de apresentação da proposta ou à data do último |
salários pagos; á |
dos serviços; |
| reajustamento aplicado; I = Índice relativo ao mês do reajustamento. 791 No caso de atraso ou não divulaão do índice de |
V) demandar a funcionrio do Contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; VI) realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da |
9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à |
| ... gç |
Administraão na estão interna do Contratado |
execuão do objeto |
| reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância |
ç g ; |
ç ; |
| calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença | 8.1.9. Cientifcar o órgão de representação judicial da Procuradoria |
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade |
| correspondente tão logo seja divulgado o índice defnitivo; fca o | Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária | que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que |
Contratado obriado a aresentar memória de cálculo referente ao |
medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo | ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |
| g p reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. |
Contratado; |
9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, |
| 7.9.2. Nas aferições fnais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) será |
8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados |
ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; |
| , britrimnt dfniti |
os requerimentos manifestamente impertinentes meramente |
9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da |
| ogaoaee, o evo. 7.9.3. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer |
, protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, |
legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, |
| forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. |
observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual |
mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; |
794 Na ausência de revisão leal uanto ao índice substituto as |
período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula | 9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise |
| ... p g q , partes elegerão novo índice ofcial, para reajustamento do preço do valor Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
contratual que estabeleça prazo específco; |
e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |