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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 100

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021;

11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

§ 1º, inciso II, do mesmo diploma legal, apresentando ao Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo;

9.1.38. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo ser exigida do Contratado, inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou do novo fornecedor que continuará a execução dos serviços;

11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).

9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 69.588, de 2025, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.

9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);

11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.

9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);

11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.

9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em
decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa,
subcontratação.
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta
fança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em

civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou
inadequada utilização;

acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a
critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e

dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de
capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante

9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento de sua roosta inclusive uanto aos custos variáveis

administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo
administrativo de resonsabilizaão de ue tratam a Lei nº 12846 de

termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas
do contrato
pp, q
decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo
de atividade;
pç q .,
2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025.
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução
.
11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fel
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da
9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais,
estaduais e municipais que interfram na execução do objeto, bem como
deste contrato, de:
9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.13. O garantidor não é parte para fgurar em processo
as normas de segurança do Contratante.
9.1.22. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho,
terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profssional especializado ou funcionário
administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar
prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.

inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao
cumprimento das normas de saúde segurança e bem-estar no trabalho;

ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos
dos §§ 1º e 2º do art 9º da Lei nº 14133 de 2021;

11.14. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a
garantia na forma prevista neste Contrato
,
9.1.23. Garantir o acesso do Contratante, a qualquer tempo, ao local
d tblh b dt lti à ã d bt
. .,
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
ôi fi tblhit iil diit d óã
, .
11.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do
dt i it ift T d Rfêi
os raaos, em como aos ocumenos reavos execuço o ojeo;
é
econmca, nancera, raasa ou cv com rgene o rgo ou
ú
prouo ou servço prevsa especcamene no ermo e eernca.
Á
É

Õ

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9.1.24. Promover a organização tcnica e administrativa dos serviços,
entidade contratante ou com agente pblico que tenha desempenhado
CLUSULA
DCIMA
SEGUNDA
–
INFRAÇES
E
SANÇES
de modo a conduzi-los efcaz e efcientemente, de acordo com os
função na licitação ou atue na fscalização ou na gestão do contrato, ou
ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
documentos e especifcações que integram o Termo de Referência, no
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de
prazo determinado;
9.1.25. Prestar os serviços conforme os parâmetros e rotinas
ou por afnidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do art. 14
e/ou parágrafo único do art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
estabelecidos, utilizando todos os materiais, equipamentos e utensílios 9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à

em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, e normas da legislação;
9126 Diibili Cttt d didt

art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto
tdl º 68829 d 4 d tb d 2024

Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
) d à iã ttl d tt
... sponzar ao onraane os empregaos evamene
uniformizados e identifcados por meio de crachá, além de provê-los com
esaua n ., e e seemro e .
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
c er causa nexecuço oa o conrao;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados
contratação sem motivo justifcado;
9.1.27. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados,
pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa
conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer
custos a estes;
deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas
durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.28. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente
optarem por não receber o vale-transporte;
alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares
aplicáveis
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;

9.1.29. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na
execuão contratual mediante deósito na conta bancária de titularidade
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
111 A contrataão conta com garantia de execuão restada elo
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013
ç p
do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana
ã d i d d ibili
.. ç ç p p
Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na
dlidd Cã dihi l d
R( i
.
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que
i ifõ i di i õ
em que ocorre a prestaço os servços, e moo a posstar a
conferência do pagamento por parte do Contratante. Em caso de
impossibilidade de cumprimento desta disposição, o Contratado deverá
moaae auço em nero, no vaor e
$76.799,96setenta e ses
mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato,
ncorrer nas nraçes acma escrtas as seguntes sançes:
i)
Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave
apresentar justifcativa, a fm de que o Contratante analise sua
observando-se para a defnição e aplicação desse percentual, quando o (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
plausibilidade e possa verifcar a realização do pagamento; caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma ii)
Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas

9.1.30. Autorizar o Contratante, no momento da assinatura do contrato,

legal, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de

descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula,

a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e

pagamento dos empregados do Contratado que venham a participar da

quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §

demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como a
fazer o desconto das contribuiões revidenciárias e do FGTS uando não

execução dos serviços contratados.
112 A validade da arantia ualuer ue seja a modalidade

4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii)
Declaraão de inidoneidade ara licitar ou contrataruando
ç p , q
demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até
o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
.. g, qq q
escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual.
11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro garantia:
ç p, q
praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da
subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da
9.1.31. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um
turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato,
permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio
referida subdivisão, que justifquem a imposição de penalidade mais
grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.1.32. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição
dos profssionais alocados, no prazo fxado pelo fscal do contrato, nos
nas datas convencionadas.
11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro garantia deverá
iv)
Multa:
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustifcado

casos em que fcar constatado descumprimento das obrigações relativas
à execução do serviço conforme descrito no Termo de Referência;

acompanhar as modifcações referentes à vigência do contrato principal
mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora observando-

sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Moratória de 007% (sete centésimos por cento) do valor total do
,
9133 Instruir seus rofssionais uanto à necessidade de acatar as
,
se uando for o caso o disosto no § 2º do artigo 96 e no arágrafo
,
contrato or dia de atraso injustifcado até o máximo de 2% (dois or
... p q
normas internas da Administração;
, q , p p
único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
p , p
cento), pela inobservância do prazo fxado para suplementação ou
9.1.34. Instruir seus profssionais a respeito das atividades a serem
11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro garantia na
reposição da garantia;
desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não
data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração
abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante
coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fque
a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
toda e qualquer eventual ocorrência neste sentido, a fm de evitar desvio descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art.
de função;
9.1.35. Instruir seus empregados, no início da execução contratual,
quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos
97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou
inadimplemento da Administração o Contratado fcará desobrigado de
137 da Lei nº 14.133, de 2021;
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do
item 121 de 05% a 30% do valor do Contrato;

públicos relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes
,
renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de
., ,
(4) Compensatória para a inexecução total do contrato prevista na
, ,
adotando entre outras as seuintes medidas

reinício da execuão ou o adimlemento ela Administraão
,
alínea “c” do item 121 de 05% a 30% do valor do Contrato
, , g :
9.1.35.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio
ç p p ç.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade
., , ;
(5) Para infração descrita na alínea “b” do item 12.1, a multa será de
de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do
escolhida, o pagamento de:
0,5% a 30% do valor do Contrato;
“”
Brasil, quando disponível, com o objetivo de verifcar se as suas
11.5.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do
(6) Para infrações descritas na alínea d do item 12.1, a multa será de
contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 objeto do contrato; 0,5% a 30% do valor do Contrato;
(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da 11.5.2. multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo Contratante (7) Para a infração descrita na alínea “a” do item 12.1, a multa será de
admissão do empregado;
9.1.35.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica
ao Contratado; e
11.5.3. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS
0,5% a 30% do valor do Contrato.
(8) De 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento), em

Federal para todos os empregados que necessitem dessa providência
ara acesso às informaões de seu interesse no razo máximo de 60

relacionadas à contratação não adimplidas pelo Contratado, quando
couber

caso de não apresentação, no prazo fxado pela fscalização contratual,
dos documentos comrobatórios do cumrimento das obriaões
p ç , p
(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da
.
11.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de
p p gç
trabalhistas e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
admissão do empregado, admitindo-se que essa providência seja
substituída por outro meio comprovadamente efcaz de acesso a essas
responsabilidade que não as seguintes:
11.6.1. Caso fortuito ou força maior;
em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do
contrato (art. 50, da Lei n.º 14.133, de 2021), nas hipóteses previstas no
informações;
9.1.36. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados
11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes
de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante;
Termo de Referência.
iv.1) A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei
para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, 11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Contrato, não poderá ser

preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
9.1.37. Não se benefciar do regime tributário do Simples Nacional em

exigência legal ou regulamentar.
11.7. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua
inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021).

caso de enquadramento em uma das vedações da Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006
,
vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os
mesmos arâmetros
,
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em
hiótese alma a obriaão de rearaão interal do dano casado ao
, ;
9.1.37.1. Quando for o caso, se caracterizado enquadramento em uma
p.
11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o
p gu, gç pç g u
Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
das vedações da Lei Complementar nº 123, de 2006, o Contratado deverá
requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples
Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que
pagamento de qualquer obrigação, o Contratado deverá efetuar a
respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados
da data em que for notifcado pelo Contratante para fazê-lo.
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do
ocorrida a situação de vedação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e
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