DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021;
11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
§ 1º, inciso II, do mesmo diploma legal, apresentando ao Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo;
9.1.38. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo ser exigida do Contratado, inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou do novo fornecedor que continuará a execução dos serviços;
11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
-
9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em
-
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 69.588, de 2025, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
| 9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, |
subcontratação. 9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão |
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em |
|---|---|---|
civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; |
acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e |
dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante |
9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua roosta inclusive uanto aos custos variáveis |
administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de resonsabilizaão de ue tratam a Lei nº 12846 de |
termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato |
| pp, q decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade; |
pç q ., 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025. 9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução |
. 11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da |
| 9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfram na execução do objeto, bem como |
deste contrato, de: 9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou |
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.13. O garantidor não é parte para fgurar em processo |
| as normas de segurança do Contratante. 9.1.22. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, |
terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profssional especializado ou funcionário |
administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado. |
inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde segurança e bem-estar no trabalho; |
ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do art 9º da Lei nº 14133 de 2021; |
11.14. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista neste Contrato |
| , 9.1.23. Garantir o acesso do Contratante, a qualquer tempo, ao local d tblh b dt lti à ã d bt |
. ., 9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, ôi fi tblhit iil diit d óã |
, . 11.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do dt i it ift T d Rfêi |
| os raaos, em como aos ocumenos reavos execuço o ojeo; é |
econmca, nancera, raasa ou cv com rgene o rgo ou ú |
prouo ou servço prevsa especcamene no ermo e eernca. Á É Õ Õ |
| 9.1.24. Promover a organização tcnica e administrativa dos serviços, |
entidade contratante ou com agente pblico que tenha desempenhado |
CLUSULA DCIMA SEGUNDA – INFRAÇES E SANÇES |
| de modo a conduzi-los efcaz e efcientemente, de acordo com os |
função na licitação ou atue na fscalização ou na gestão do contrato, ou |
ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) |
| documentos e especifcações que integram o Termo de Referência, no |
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral |
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de |
| prazo determinado; 9.1.25. Prestar os serviços conforme os parâmetros e rotinas |
ou por afnidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do art. 14 e/ou parágrafo único do art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021; |
2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; |
| estabelecidos, utilizando todos os materiais, equipamentos e utensílios | 9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no | b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à |
em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, e normas da legislação; 9126 Diibili Cttt d didt |
art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto tdl º 68829 d 4 d tb d 2024 |
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; ) d à iã ttl d tt |
| ... sponzar ao onraane os empregaos evamene uniformizados e identifcados por meio de crachá, além de provê-los com |
esaua n ., e e seemro e . CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD |
c er causa nexecuço oa o conrao; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da |
| os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; |
10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados |
contratação sem motivo justifcado; |
| 9.1.27. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, |
pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes |
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa |
| conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; |
deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas |
durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; |
| 9.1.28. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte; |
alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis |
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; |
9.1.29. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execuão contratual mediante deósito na conta bancária de titularidade |
. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 111 A contrataão conta com garantia de execuão restada elo |
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
| ç p do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana ã d i d d ibili |
.. ç ç p p Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na dlidd Cã dihi l d R( i |
. 12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que i ifõ i di i õ |
| em que ocorre a prestaço os servços, e moo a posstar a conferência do pagamento por parte do Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o Contratado deverá |
moaae auço em nero, no vaor e $76.799,96setenta e ses mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, |
ncorrer nas nraçes acma escrtas as seguntes sançes: i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave |
| apresentar justifcativa, a fm de que o Contratante analise sua |
observando-se para a defnição e aplicação desse percentual, quando o | (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021); |
| plausibilidade e possa verifcar a realização do pagamento; | caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma | ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas |
9.1.30. Autorizar o Contratante, no momento da assinatura do contrato, |
legal, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de |
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula, |
a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e |
pagamento dos empregados do Contratado que venham a participar da |
quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § |
demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como a fazer o desconto das contribuiões revidenciárias e do FGTS uando não |
execução dos serviços contratados. 112 A validade da arantia ualuer ue seja a modalidade |
4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii) Declaraão de inidoneidade ara licitar ou contrataruando |
| ç p , q demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; |
.. g, qq q escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual. 11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro garantia: |
ç p, q praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da |
| 9.1.31. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; |
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio |
referida subdivisão, que justifquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021). |
| 9.1.32. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos profssionais alocados, no prazo fxado pelo fscal do contrato, nos |
nas datas convencionadas. 11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro garantia deverá |
iv) Multa: (1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustifcado |
casos em que fcar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço conforme descrito no Termo de Referência; |
acompanhar as modifcações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora observando- |
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) Moratória de 007% (sete centésimos por cento) do valor total do |
| , 9133 Instruir seus rofssionais uanto à necessidade de acatar as |
, se uando for o caso o disosto no § 2º do artigo 96 e no arágrafo |
, contrato or dia de atraso injustifcado até o máximo de 2% (dois or |
| ... p q normas internas da Administração; |
, q , p p único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021. |
p , p cento), pela inobservância do prazo fxado para suplementação ou |
| 9.1.34. Instruir seus profssionais a respeito das atividades a serem |
11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro garantia na |
reposição da garantia; |
| desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não |
data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e |
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração |
| abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante |
coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fque |
a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento |
| toda e qualquer eventual ocorrência neste sentido, a fm de evitar desvio | descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo | irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. |
| de função; 9.1.35. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos |
97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração o Contratado fcará desobrigado de |
137 da Lei nº 14.133, de 2021; (3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do item 121 de 05% a 30% do valor do Contrato; |
públicos relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes |
, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de |
., , (4) Compensatória para a inexecução total do contrato prevista na |
| , , adotando entre outras as seuintes medidas |
reinício da execuão ou o adimlemento ela Administraão |
, alínea “c” do item 121 de 05% a 30% do valor do Contrato |
| , , g : 9.1.35.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio |
ç p p ç. 11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade |
., , ; (5) Para infração descrita na alínea “b” do item 12.1, a multa será de |
| de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do |
escolhida, o pagamento de: |
0,5% a 30% do valor do Contrato; “” |
| Brasil, quando disponível, com o objetivo de verifcar se as suas |
11.5.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do |
(6) Para infrações descritas na alínea d do item 12.1, a multa será de |
| contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 | objeto do contrato; | 0,5% a 30% do valor do Contrato; |
| (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da | 11.5.2. multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo Contratante | (7) Para a infração descrita na alínea “a” do item 12.1, a multa será de |
| admissão do empregado; 9.1.35.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica |
ao Contratado; e 11.5.3. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS |
0,5% a 30% do valor do Contrato. (8) De 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento), em |
Federal para todos os empregados que necessitem dessa providência ara acesso às informaões de seu interesse no razo máximo de 60 |
relacionadas à contratação não adimplidas pelo Contratado, quando couber |
caso de não apresentação, no prazo fxado pela fscalização contratual, dos documentos comrobatórios do cumrimento das obriaões |
| p ç , p (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da |
. 11.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de |
p p gç trabalhistas e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) |
| admissão do empregado, admitindo-se que essa providência seja substituída por outro meio comprovadamente efcaz de acesso a essas |
responsabilidade que não as seguintes: 11.6.1. Caso fortuito ou força maior; |
em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato (art. 50, da Lei n.º 14.133, de 2021), nas hipóteses previstas no |
| informações; 9.1.36. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados |
11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante; |
Termo de Referência. iv.1) A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei |
| para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, | 11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de | nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Contrato, não poderá ser |
preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível; 9.1.37. Não se benefciar do regime tributário do Simples Nacional em |
exigência legal ou regulamentar. 11.7. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua |
inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021). |
caso de enquadramento em uma das vedações da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 |
, vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos arâmetros |
, 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hiótese alma a obriaão de rearaão interal do dano casado ao |
| , ; 9.1.37.1. Quando for o caso, se caracterizado enquadramento em uma |
p. 11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o |
p gu, gç pç g u Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021). |
| das vedações da Lei Complementar nº 123, de 2006, o Contratado deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que |
pagamento de qualquer obrigação, o Contratado deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notifcado pelo Contratante para fazê-lo. |
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do |
| ocorrida a situação de vedação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |