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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 101

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

101/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026

intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).

execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao Contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.7. O Contratante poderá ainda:

13.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo Contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133, de 2021), conforme legislação que rege a matéria, caso tenha ocorrido exigência de prestação de garantia na documentação que integra este instrumento; e

13.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do Contratado decorrentes do contrato.

13.8. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.

a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).

14.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

14.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

14.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.

12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).

aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

15.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:

I. Gestão/Unidade: 17046 / 171101;

II. Fonte de Recursos: 1150120001;

13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

III. Programa de Trabalho: 14122171149640000; IV. Elemento de Despesa: 339039;

V. Plano Interno: 0100;

13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.

VI. Nota de Empenho: 2026NE03275

15.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

16.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.

13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.

13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

13.2.3. Indenizações e multas.

13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021). 13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS, ou a não manutenção das condições de habilitação pelo Contratado, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, por ato unilateral e escrito do Contratante, com base nos artigos 50, 121 e 137 da Lei nº 14.133, de 2021.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas. São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes. (assinado eletronicamente)

Chefe de Gabinete DRT: 1554 Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP Contratante (assinado eletronicamente)

13.5. Quando da extinção da contratação, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo Contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços do Contratado, sem que ocorra a extinção do contrato de trabalho.

outra atividade de prestação de serviços do Contratado, sem que ocorra a Sócio extinção do contrato de trabalho. CPF: 040..-85 13.5.1. Até que o Contratado comprove o disposto na subdivisão New Bimc Gold Car anterior, o Contratante reterá: Contratada 13.5.1.1. a garantia contratual, caso exigida na documentação que (assinado eletronicamente) integra este instrumento - prestada com cobertura para os casos de Pedro Paulo Baroncelli Moreira descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, Diretor Adjunto de Administração e Finanças incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso DRT: 1552 dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, “b”, da Lei n.º 14.133, de 2021); Testemunha e (assinado eletronicamente) 13.5.1.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes, até Daniele Cassiola Bozza que a situação seja regularizada. Assessora Executiva DRT: 1557

13.6. Na hipótese da subdivisão anterior, não havendo quitação das verbas trabalhistas por parte do Contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados do Contratado que tenham participado da

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP Testemunha

Contrato 29/2026

Proces
so
deste
contra
to
165.00001361/2026-10
Pregão
Eletrô
nico
Compr
asGov
90010/2026 - Lote 3
Objeto Contratação de serviços contínuos de apoio operacional,
mediante disponibilização de equipe formada por um motorista
e dois atendentes, em regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, para atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o
Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação
consumerista à população do Estado de São Paulo.
Contra
tante
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-
SP (CNPJ: 57.659.583/0001-84)
Contra
tada
NEW BIMC GOLD CAR LTDA (CNPJ: 61.516.705/0001-50)
Valor
total
do
contra
to
R$1.551.771,84 (um milhão quinhentos e cinquenta e um mil
setecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos)
Vigênc
ia
Contra
tual
CON
12 (doze) meses, contados de 14/09/2026 a 13/09/2027,
prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107
da Lei nº 14.133, de 2021.
TRATO
ADMINISTRATIVO
Nº
29/2026,
CELEBRADO
ENTRE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2026, CELEBRADO ENTRE O(A) FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-SP, POR INTERMÉDIO DO(A) DIRETORIA EXECUTIVA E NEW BIMC GOLD CAR LTDA. A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP, por intermédio do(a) Diretoria Executiva, com sede no(a) Rua Conselheiro Furtado n. 503 - Liberdade, na cidade de São Paulo / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 57.659.583/0001-84, neste ato representado(a) pelo(a) Senhora Maria Julia Pivato de Oliveira, CPF: 258..-56 – Chefe de Gabinete, nomeado(a) pelo(a) Portaria Interna do Diretor Executivo nº 187, de 11 de outubro de 2023, publicado(a) no DOE de 11 de outubro de 2023, portador(a) da identificação funcional DRT nº 1554, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) NEW BIMC GOLD CAR LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 61.516.705/0001-50, sediado(a) na Rua Iguatemi, 150, Itaim Bibi - São Paulo/SP, doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por Ahmad Smaili (Sócio), inscrito(a) no CPF sob o nº 040..-85, conforme atos constitutivos da fornecedora, tendo em vista o que consta no Processo nº 165.00001361/2026-10 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2026 mediante as condições a seguir enunciadas, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento.

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Ref
con
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contrataçã
tínuos de apoio operacional, mediante disponibilizaçã
mada por um motorista e dois atendentes, em regime
lusiva de mão de obra, para atuação em unidades móve
auxiliar o Procon-SP nas atividades de atendimento
sumerista à população do Estado de São Paul
alhamento e especifcações técnicas deste instrumento,
erência, da proposta do Contratado e demais do
tratação constantes do processo administrativo em epígr
1.2. Objeto da contratação:
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ESPECIFICAÇÃO C
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3 Lote 3: Contratação de serviços contínuos de apoio
operacional, mediante disponibilização de equipe
formada por um motorista e dois atendentes, em
regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para
atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o
Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação
consumerista à população do Estado de São Paulo.
Regional de São José dos Campos e Campinas
(Conforme TR)
53
8
0
Uni
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e
2
doc
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1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se
umentação, que se considera parte integrante deste
ependentemente de transcrição:
à
in
seg
strum
uinte
ento,

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. A Proposta do Contratado; e

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.4. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de 14/09/2026 a 13/09/2027, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

2.1.1. O Contratado poderá se opor à prorrogação de que trata a subdivisão acima, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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