DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 2.1.2. Dentre outras exigências, a prorrogação de que trata a subdivisão acima é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a negociação com o Contratado, observando-se, ainda, os seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do Contratado informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
102/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 2.1.2. Dentre outras exigências, a prorrogação de que trata a obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o 7.13. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos subdivisão acima é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferença porventura existente. Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme diferenciado. 7.14. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento negociação com o Contratado, observando-se, ainda, os seguintes 6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele contratual, sob pena de preclusão. requisitos: referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui 7.15. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de parte integrante deste Contrato. celebrado o novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo da prestação dos serviços tem natureza continuada; CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) categoria, ou ainda não tenha sido possível ao Contratante ou ao b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, 7.1. Os preços inicialmente ajustados poderão ser repactuados para Contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no com informações de que os serviços tenham sido prestados manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de 1 termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à regularmente; (um) ano, mediante solicitação do Contratado. repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, c) Seja juntada justificativa, por escrito, de que a Administração 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação sob pena de preclusão. mantém interesse na realização do serviço; será contado: 7.16. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento d) Haja manifestação expressa do Contratado informando o interesse a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será na prorrogação; categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do concedida por meio de termo indenizatório. e) Seja comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a 7.17. O Contratante decidirá sobre o pedido de repactuação em até 1 de habilitação. proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional (um) mês, contado a partir da data em que for apresentada, pelo 2.1.3. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, abrangida pelo contrato; Contratado, solicitação acompanhada de documentação contendo e não poderá pleitear qualquer espécie de indenização em razão da não b. Para os demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a demonstração analítica da variação dos custos a serem repactuados (art. prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do mão de obra): a partir da data da apresentação da proposta. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º, Lei nº 14.133, de 2021). Contratante. 7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo 7.17.1. O prazo referido na subdivisão anterior não se iniciará enquanto 2.1.4. Eventuais prorrogações de contrato serão formalizadas mediante de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação celebração de termo aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação. solicitada pelo Contratante para a comprovação da variação dos custos. 14.133, de 2021. 7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados 7.18. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento. 2.1.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, custos não renováveis já seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada. 7.19. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, pagos ou amortizados no âmbito da contratação, quando houver, deverão 7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ser eliminados como condição para a prorrogação. forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de inicial do contrato com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, 2.1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o Contratado tiver preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos da Lei nº 14.133, de 2021. sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante 7.20. Se ocorrer repactuação para valor maior, o Contratado deverá impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os complementar a garantia contratual que tenha sido anteriormente abrangências de aplicação. decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços (art. 135, § prestada, caso exigida neste instrumento, de modo que se mantenha a 2.1.7. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência nos 4º, da Lei nº 14.133, de 2021). proporção inicial em relação ao valor contratado. exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a 7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria 7.21. Caso ocorra majoração da tarifa de transporte público, será condições resolutivas consubstanciadas: profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de facultada a revisão de item relativo a valores pagos a título de valeI - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços que Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias constitui parte integrante do presente Contrato, desde que comprovada acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou (art. 135, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021) pelo Contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados. II - na ausência de vantagem para o Contratante na manutenção do 7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios Caso sejam preenchidos os requisitos legais, a revisão dos custos contrato, desde que o Contratante comunique ao Contratado a opção pela não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios relativos ao vale-transporte será formalizada por termo aditivo a este extinção do contrato com ao menos 2 (dois) meses de antecedência em por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho. Contrato. relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção 7.7. Na repactuação, o Contratante não se vinculará às disposições CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) do contrato a partir da referida data de aniversário contratual. contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que 8.1. São obrigações do Contratante: 2.1.8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo condições resolutivas estipulada as na subdivisão acima desta cláusula, o com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização. de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como de Referência; (art. 92, IV, VII e XVIII) valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, 8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, atividade (art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133, de 2021). substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no 7.8. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos Contratado; Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato. custos da mão de obra, o Contratado efetuará a demonstração analítica 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de cumprimento das obrigações pelo Contratado; 4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção 8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal em ou parcial, do objeto contratual. coletiva ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo relação à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V) contrato que fundamenta a repactuação. houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução 5.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$129.314,32 (cento e 7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o vinte e nove mil trezentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho visa a repassar art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; perfazendo o valor total estimado de R$1.551.771,84 (um milhão integralmente a variação de custos da mão de obra decorrente desses 8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e um reais e instrumentos. execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no oitenta e quatro centavos), para o período de 12 (doze) meses, mediante 7.9. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos presente Contrato e no Termo de Referência; os seguintes valores unitários: demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a 8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste VALOR DA HORA respectiva variação será apurada mediante a aplicação do índice de Contrato; VAL EXTRA (3) VHE = reajustamento IPC-FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e 8.1.8. Não praticar atos de intervenção indevida na gestão interna do OR (VMV ÷ 168) x 1,5 VAL concluídas após a ocorrência da anualidade, observando a data de Contratado, tais como (art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021): ME x 42 Onde: VMV = OR TOT referência e o interregno mínimo definidos nesta cláusula, com base na I) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou Q NSAL valor mensal fixounitário; 168 = TOTAL ALPAR seguinte fórmula:R = V (I – Iº) / Iº, onde: indiretamente o objeto contratado;II) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser IT T FIX quantidade de ME A 12 R = Valor do reajustamento procurado; pago pelo Contratado; E SERVIÇO D O horas mensais; NSA ME V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes III) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do M E UNI 1,5 = adicional de L SES do mercado (não relativos a mão de obra) a ser reajustada; Contratado; (1 (4) (5) TÁRI 50% sobre a Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços IV) definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos = ) = (1) O – hora ordinária; correspondente à data de apresentação da proposta ou à data do último salários pagos; X (4) VM 42 = quantidade reajustamento aplicado; V) demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora V estimada de (2) X 12 I = Índice relativo ao mês do reajustamento. do escopo do objeto da contratação; (2) horas extras + 3 7.9.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de VI) realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da mensais. reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância Administração na gestão interna do Contratado; calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 8.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Lote 3: Contratação de empresa correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária especializada para a prestação Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo de serviços de apoio reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Contratado; operacional, mediante R$6 7.9.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos 8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e disponibilização de equipe 4.65 custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) será, reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados formada por um motorista e VHE Unitária: 7,16 obrigatoriamente, o definitivo. os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente dois atendentes, em regime de R$4 R$419,85 VHE por R$1. 7.9.3. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, dedicação exclusiva de mão de Van 551. 3 2 7.02 por Van: forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da obra, para atuação em unidades 771, 3,39 R$17.633,77 VHE vier a ser determinado pela legislação então em vigor. instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual móveis, com vistas a auxiliar o R$1 84 Total: R$35.267,54 7.9.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula Procon-SP nas atividades de 29.3 partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor contratual que estabeleça prazo específico; atendimento e orientação 14,3 remanescente dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão 8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do consumerista à população do 2 de obra), por meio de termo aditivo. equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo Estado de São Paulo. Regional 7.10. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos de 1 (um) mês , contado a partir da conclusão da instrução do de São José dos Campos e decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), o Contratante requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por Campinas. (Conforme TR) verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que igual período, e observado o disposto no parágrafo único do art. 131 da 5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso Lei nº 14.133, de 2021; diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual. 8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de
5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
7.11. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
8.1.13. Observar que constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato;
5.3. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as
7.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
8.1.14. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula
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