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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 104

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

104/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.

b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante;

de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.

11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de
capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante
conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos
termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas
do contrato.
outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133,
arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições
11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fel
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da
de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração
Pública que também sejam tipifcados como atos lesivos na Lei nº 12.846,
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fzerem necessários no
objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.13. O garantidor não é parte para fgurar em processo
de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente defnidos na
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo
administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar
referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).







aditamento se fzer necessário, esses serão fxados por meio da aplicação
prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
i
12.9.
A
personalidade
jurídica
do
Contratado
poderá
ser
i ii ii ii
da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento base da
ii ii i
11.14. O Contratado autorza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a
garantia, na forma prevista neste Contrato.
1115 A arantia de execuão é indeendente de eventual arantia do
desconsderada sempre que utlzada com abuso do dreto para facltar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133,
de 2021 ou ara rovocar confusão atrimonial e nesse caso todos os
Admnstração sobre os preços referencas ou de mercado vgentes na
data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da
Lei nº 14133 de 2021
.. g ç p g
produto ou serviço prevista especifcamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
–
INFRAÇÕES
E
SANÇÕES
, p p p, , ,
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos
seus administradores e sócios com poderes de administração a pessoa
., .
14.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas
mediante celebração de termo aditivo respeitadas as disposições da Lei







ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133 de
,
jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de
coligação ou controle de fato ou de direito com o sancionado
,
nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justifcada necessidade
de antecipação de seus efeitos a formalização do aditivo ocorra no prazo
, ,
2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
, , ,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de
2021).
,
máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou
diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-fnanceiro

Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.

interesse coletivo;

úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
14.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fns de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo
aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
contratação sem motivo justifcado;
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa
durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na
15.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação
correrão à conta de recursos específcos consignados no respectivo
Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
I. Gestão/Unidade: 17046 / 171101;
II. Fonte de Recursos: 1150120001;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as
consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133,
III. Programa de Trabalho: 14122171149640000;
IV. Elemento de Despesa: 339039;
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que
i ifõ i di i õ
de 2021.
d h dd á dii d
V. Plano Interno: 0100;
d h
ncorrer nas nraçes acma escrtas as seguntes sançes:
i)
Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do
contrato uando não se justifcar a imosião de enalidade mais rave
13.1.1. O Contratao reconece ese j os retos o Contratante nos
casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo
138 da Lei nº 14133 de 2021
VI. Nota e Empeno: 2026NE03276
15.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício,
a dotaão relativa ao(s) exercício(s) fnanceiro(s) subseuente(s) será
, q pç p g
(art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii)
Impedimento de licitar e contratarse praticadas as condutas
., .
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos
no artigo 137 da Lei nº 14133 de 2021 devendo a extinção ser
ç q
indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos
créditos correspondentes mediante apostilamento
,
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula,
quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave (art. 156 §
., ,
formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
, .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº
,
4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando

13.1.3. A alteração social ou modifcação da fnalidade ou da estrutura
da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua

14.133,
de
2021,
e
disposições
regulamentares
pertinentes,
e,
subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –

praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da
subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da

capacidade de concluir o contrato.
13.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima

Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
referida subdivisão, que justifquem a imposição de penalidade mais implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada 17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no
grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv)
Multa:
alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art.
94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio ofcial na Internet,
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustifcado
indicação de:
em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do
cumpridos;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
contrato por dia de atraso injustifcado, até o máximo de 2% (dois por
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
cento), pela inobservância do prazo fxado para suplementação ou
13.2.3. Indenizações e multas.
para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de
reposição da garantia;
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração
13.3. A extinção do contrato não confgura óbice para o
reconhecimento
de
eventual
desequilíbrio
econômico-fnanceiro,
Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa,
conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
il d lál f diõ ii I d d
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
idiói ( d Li º d )
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o
i () i lid hd f l
rreguar e suas cusuas, conorme spe o ncso o caput o art.
137 d Li º 14133 d 2021
nenzatro art. 131, caput, a e n 14.133, e 2021.
134 O dit ttl il d biõ
presente nstrumento em 01 uma va, que, o e acao conorme peo
Cttd l Cttt i l id d
a e n ., e ;
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do
item 121 de 05% a 30% do valor do Contrato
.. escumprmeno oa ou parca as orgaçes e
responsabilidades
assumidas
pelo
Contratado,
incluindo
o
descumrimento das obriaões trabalhistas não recolhimento das
onraao e peo onraane, va por ees assnao para que prouza
todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas
abaixo identifcadas
., , ;
(4) Compensatória para a inexecução total do contrato prevista na
p gç ,
contribuições sociais previdenciárias ou para com o FGTS ou a não
.
São Paulo data da última assinatura eletrônica das partes
,
alínea “c” do item 121 de 05% a 30% do valor do Contrato;
, ,
manutenção das condições de habilitação pelo Contratado ensejará a
, .
(assinado eletronicamente)
., ,
(5) Para infração descrita na alínea “b” do item 12.1 a multa será de
,
aplicação de sanções administrativas previstas neste instrumento e na

Maria Julia Pivato de Oliveira
,
0,5% a 30% do valor do Contrato;
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do item 12.1, a multa será de
,
legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, por ato
unilateral e escrito do Contratante, com base nos artigos 50, 121 e 137 da

Chefe de Gabinete
DRT: 1554

0,5% a 30% do valor do Contrato;
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do item 12.1, a multa será de

Lei nº 14.133, de 2021.
13.5. Quando da extinção da contratação, o fscal administrativo
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP
Contratante

0,5% a 30% do valor do Contrato.

deverá verifcar o pagamento pelo Contratado das verbas rescisórias ou
(assinado eletronicamente)
(8) De 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento), em
os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em Ahmad Smaili
caso de não apresentação, no prazo fxado pela fscalização contratual, outra atividade de prestação de serviços do Contratado, sem que ocorra a Sócio
dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações
extinção do contrato de trabalho.
CPF: 040..-85
trabalhistas e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
13.5.1. Até que o Contratado comprove o disposto na subdivisão
New Bimc Gold Car
em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do
contrato (art. 50, da Lei n.º 14.133, de 2021), nas hipóteses previstas no
anterior, o Contratante reterá:
13.5.1.1. a garantia contratual, caso exigida na documentação que
Contratada
(assinado eletronicamente)
Termo de Referência.
iv.1) A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei
integra este instrumento - prestada com cobertura para os casos de
descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária,
Pedro Paulo Baroncelli Moreira
Diretor Adjunto de Administração e Finanças
nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Contrato, não poderá ser
incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso
DRT: 1552
inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
t) d l d tt (§ 3º d t 156 d Li º 14133 d 2021)
dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que
téi (t 121 § 3º I t 139 III “b” d Li º 14133 d 2021)
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP
Tth
ceno o vaor o conrao o ar. a e n ., e .
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em
hiótese aluma a obriaão de rearaão interal do dano causado ao
rege a mara ar. , , , e ar. , , , a e n. ., e ;
e
13512 os valores das Notas fscais ou Faturas corresondentes até
esemuna
(assinado eletronicamente)
Daniele Cassiola Bozza
p g, gç pç g
Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
124 A multa oderá ser alicada cumulativamente com as demais
.... p,
que a situação seja regularizada.
136 Na hiótese da subdivisão anterior não havendo uitaão das

Assessora Executiva
DRT: 1557
.. p p
sanções previstas neste Contrato (art. 156 § 7º da Lei nº 14.133 de 2021).
.. p , qç
verbas trabalhistas por parte do Contratado no prazo de 15 (quinze) dias

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP
, , ,
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do
,
o Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas

Testemunha

interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).

diretamente aos empregados do Contratado que tenham participado da
execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
90010/2026
-
CONTRATO

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem
superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo

do pagamento devido ao Contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei nº
14.133, de 2021).






ADMINISTRATIVO Nº 31/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Ctt 31/2026
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que
13.7. O Contratante poderá ainda:
13.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo
onrao
Proces
integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada
Contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da
so
d
judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.
A
aplicação
das
sanções
realizar-se-á
em
processo
Lei n.º 14.133, de 2021), conforme legislação que rege a matéria, caso tenha
ocorrido exigência de prestação de garantia na documentação que integra
este
contra
t
165.00001361/2026-10
administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
este instrumento; e
o
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
13.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de
prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da
Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do
Pregão
Eletrô
nico

90010/2026 - Lote 5
licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da
Contratado decorrentes do contrato.
13.8. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou
Compr
asGov
Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão
pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração
Objeto Contratação de serviços contínuos de apoio operacional,
mediante disponibilização de equipe formada por um motorista
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).