DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
104/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante;
de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
| dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante |
conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos |
|---|---|---|
| termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato. |
outra. 12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, |
arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições |
| 11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da |
de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipifcados como atos lesivos na Lei nº 12.846, |
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fzerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e |
| Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.13. O garantidor não é parte para fgurar em processo |
de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente defnidos na |
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo |
| administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar |
referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021). |
aditamento se fzer necessário, esses serão fxados por meio da aplicação |
| prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado. i |
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser i ii ii ii |
da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento base da ii ii i |
| 11.14. O Contratado autorza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 1115 A arantia de execuão é indeendente de eventual arantia do |
desconsderada sempre que utlzada com abuso do dreto para facltar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021 ou ara rovocar confusão atrimonial e nesse caso todos os |
Admnstração sobre os preços referencas ou de mercado vgentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14133 de 2021 |
| .. g ç p g produto ou serviço prevista especifcamente no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES |
, p p p, , , efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração a pessoa |
., . 14.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo respeitadas as disposições da Lei |
ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133 de |
, jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle de fato ou de direito com o sancionado |
, nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justifcada necessidade de antecipação de seus efeitos a formalização do aditivo ocorra no prazo |
| , , 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à |
, , , observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021). |
, máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 14.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-fnanceiro |
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao |
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias | inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo. |
interesse coletivo; |
úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter |
14.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser |
| c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da |
atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fns de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas |
realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. |
| contratação sem motivo justifcado; |
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) |
| e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; |
âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021). 12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na |
15.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específcos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: |
| g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; |
forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) |
I. Gestão/Unidade: 17046 / 171101; II. Fonte de Recursos: 1150120001; |
| h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. |
13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, |
III. Programa de Trabalho: 14122171149640000; IV. Elemento de Despesa: 339039; |
| 12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que i ifõ i di i õ |
de 2021. d h dd á dii d |
V. Plano Interno: 0100; d h |
| ncorrer nas nraçes acma escrtas as seguntes sançes: i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato uando não se justifcar a imosião de enalidade mais rave |
13.1.1. O Contratao reconece ese j os retos o Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14133 de 2021 |
VI. Nota e Empeno: 2026NE03276 15.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotaão relativa ao(s) exercício(s) fnanceiro(s) subseuente(s) será |
| , q pç p g (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratarse praticadas as condutas |
., . 13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14133 de 2021 devendo a extinção ser |
ç q indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes mediante apostilamento |
| , descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula, quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave (art. 156 § |
., , formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. |
, . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 16.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº |
| , 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando |
13.1.3. A alteração social ou modifcação da fnalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua |
14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – |
praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da |
capacidade de concluir o contrato. 13.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima |
Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO |
| referida subdivisão, que justifquem a imposição de penalidade mais | implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada | 17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no |
| grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv) Multa: |
alteração subjetiva por termo aditivo. 13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da |
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio ofcial na Internet, |
| (1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustifcado |
indicação de: |
em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da |
| sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; |
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente |
Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023. |
| (2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do |
cumpridos; |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º) |
| contrato por dia de atraso injustifcado, até o máximo de 2% (dois por |
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; |
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo |
| cento), pela inobservância do prazo fxado para suplementação ou |
13.2.3. Indenizações e multas. |
para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de |
| reposição da garantia; a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração |
13.3. A extinção do contrato não confgura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-fnanceiro, |
Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. |
| a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento il d lál f diõ ii I d d |
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo idiói ( d Li º d ) |
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o i () i lid hd f l |
| rreguar e suas cusuas, conorme spe o ncso o caput o art. 137 d Li º 14133 d 2021 |
nenzatro art. 131, caput, a e n 14.133, e 2021. 134 O dit ttl il d biõ |
presente nstrumento em 01 uma va, que, o e acao conorme peo Cttd l Cttt i l id d |
| a e n ., e ; (3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do item 121 de 05% a 30% do valor do Contrato |
.. escumprmeno oa ou parca as orgaçes e responsabilidades assumidas pelo Contratado, incluindo o descumrimento das obriaões trabalhistas não recolhimento das |
onraao e peo onraane, va por ees assnao para que prouza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identifcadas |
| ., , ; (4) Compensatória para a inexecução total do contrato prevista na |
p gç , contribuições sociais previdenciárias ou para com o FGTS ou a não |
. São Paulo data da última assinatura eletrônica das partes |
| , alínea “c” do item 121 de 05% a 30% do valor do Contrato; |
, , manutenção das condições de habilitação pelo Contratado ensejará a |
, . (assinado eletronicamente) |
| ., , (5) Para infração descrita na alínea “b” do item 12.1 a multa será de |
, aplicação de sanções administrativas previstas neste instrumento e na |
Maria Julia Pivato de Oliveira |
| , 0,5% a 30% do valor do Contrato; (6) Para infrações descritas na alínea “d” do item 12.1, a multa será de |
, legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, por ato unilateral e escrito do Contratante, com base nos artigos 50, 121 e 137 da |
Chefe de Gabinete DRT: 1554 |
0,5% a 30% do valor do Contrato; (7) Para a infração descrita na alínea “a” do item 12.1, a multa será de |
Lei nº 14.133, de 2021. 13.5. Quando da extinção da contratação, o fscal administrativo |
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP Contratante |
0,5% a 30% do valor do Contrato. |
deverá verifcar o pagamento pelo Contratado das verbas rescisórias ou |
(assinado eletronicamente) |
| (8) De 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento), em |
os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em | Ahmad Smaili |
| caso de não apresentação, no prazo fxado pela fscalização contratual, | outra atividade de prestação de serviços do Contratado, sem que ocorra a | Sócio |
| dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações |
extinção do contrato de trabalho. |
CPF: 040..-85 |
| trabalhistas e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) |
13.5.1. Até que o Contratado comprove o disposto na subdivisão |
New Bimc Gold Car |
| em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato (art. 50, da Lei n.º 14.133, de 2021), nas hipóteses previstas no |
anterior, o Contratante reterá: 13.5.1.1. a garantia contratual, caso exigida na documentação que |
Contratada (assinado eletronicamente) |
| Termo de Referência. iv.1) A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei |
integra este instrumento - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, |
Pedro Paulo Baroncelli Moreira Diretor Adjunto de Administração e Finanças |
| nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Contrato, não poderá ser |
incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso |
DRT: 1552 |
| inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por t) d l d tt (§ 3º d t 156 d Li º 14133 d 2021) |
dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que téi (t 121 § 3º I t 139 III “b” d Li º 14133 d 2021) |
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP Tth |
| ceno o vaor o conrao o ar. a e n ., e . 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hiótese aluma a obriaão de rearaão interal do dano causado ao |
rege a mara ar. , , , e ar. , , , a e n. ., e ; e 13512 os valores das Notas fscais ou Faturas corresondentes até |
esemuna (assinado eletronicamente) Daniele Cassiola Bozza |
| p g, gç pç g Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 124 A multa oderá ser alicada cumulativamente com as demais |
.... p, que a situação seja regularizada. 136 Na hiótese da subdivisão anterior não havendo uitaão das |
Assessora Executiva DRT: 1557 |
| .. p p sanções previstas neste Contrato (art. 156 § 7º da Lei nº 14.133 de 2021). |
.. p , qç verbas trabalhistas por parte do Contratado no prazo de 15 (quinze) dias |
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP |
| , , , 12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do |
, o Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas |
Testemunha |
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021). |
diretamente aos empregados do Contratado que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - CONTRATO |
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo |
do pagamento devido ao Contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021). |
ADMINISTRATIVO Nº 31/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Ctt 31/2026 |
| Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que |
13.7. O Contratante poderá ainda: 13.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo |
onrao Proces |
| integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada |
Contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da |
so d |
| judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo |
Lei n.º 14.133, de 2021), conforme legislação que rege a matéria, caso tenha ocorrido exigência de prestação de garantia na documentação que integra |
este contra t 165.00001361/2026-10 |
| administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao |
este instrumento; e |
o |
| Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para |
13.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do |
Pregão Eletrô nico 90010/2026 - Lote 5 |
| licitar ou contratar. 12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da |
Contratado decorrentes do contrato. 13.8. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou |
Compr asGov |
| Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração |
Objeto Contratação de serviços contínuos de apoio operacional, mediante disponibilização de equipe formada por um motorista Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |