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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 107

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

107/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução
deste contrato, de:
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.13. O garantidor não é parte para fgurar em processo
de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente defnidos na
9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou
terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar
prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9.
A
personalidade
jurídica
do
Contratado
poderá
ser
integrante de equipe de apoio, profssional especializado ou funcionário
ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos
11.14. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a
garantia, na forma prevista neste Contrato.
desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133,
dos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
11.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do
de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, fnanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
ntidd ntrtnt m nt úbli tnh dmnhd
produto ou serviço prevista especifcamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
–
INFRAÇÕES
E
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS (rt 92 XIV)
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos
seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa
jrídi r mr d mm rm m rlã d
eae coaae ou co agee pco que ea esepeao
função na licitação ou atue na fscalização ou na gestão do contrato, ou
que deles seja cônjuge companheiro ou parente em linha reta colateral
a. ,
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de
2021 o Contratado que:
uca sucessoa ou a epesa o eso ao co eaço e
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado,
observados em todos os casos o contraditório a ampla defesa e a
, ,
ou por afnidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do art. 14
,
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
, , ,
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de

e/ou parágrafo único do art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao

2021).
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto
interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fns de
estadual nº 68.829, de 4 de setembro de 2024.
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados
i âbi d ã d b d
contratação sem motivo justifcado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa
d ã d
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
õ d idi d lii dlã
pessoas no mto a execuço o ojeto este contrato, as partes
deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) com suas
urante a execuço o contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
12.11. As sançes e mpemento e ctar e contratar e ecaraço
de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na
forma do art 163 da Lei nº 14133 de 2021
,
alterações subsequentes e as demais normas legais e regulamentares

natureza;
. ., .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92 XIX)
,
aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução prestada pelo
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013.
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que
,
13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as
consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133,
de 2021.

Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade
incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos
Caução em dinheiro, no valor de
R$77.588,59(setenta e sete mil
i)
Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do
casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo
quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato,
observando-se para a defnição e aplicação desse percentual, quando o
di áf úi d i d fid dil
contrato, quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii)
Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas
di lí “b” “” “d” d bdiiã i d lál
138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos
no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser
fl id d d
caso, o sposto no pargrao nco o artgo 98 o reero poma
leal limitada ao euivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de
escrtas nas aneas , c e a suvso anteror esta cusua,
uando não se justifcar a imosião de enalidade mais rave (art 156 §
ormamente motvaa nos autos o processo, asseguraos o
contraditório e a amla defesa
g, q
pagamento dos empregados do Contratado que venham a participar da
q pç p g . ,
4º da Lei nº 14133 de 2021);
p .
1313 A alteração social ou modifcação da fnalidade ou da estrutura

execução dos serviços contratados.
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade
, .,
iii)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando
praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da
...
da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua
capacidade de concluir o contrato.

escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual.
11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro garantia:

subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da
referida subdivisão, que justifquem a imposição de penalidade mais

13.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima
implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
alteração subjetiva por termo aditivo.
permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio
iv)
Multa:
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da
nas datas convencionadas.
11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro garantia deverá
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustifcado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
indicação de:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
acompanhar as modifcações referentes à vigência do contrato principal
mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-
d f dit § 2º d ti 96 áf
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do
contrato por dia de atraso injustifcado, até o máximo de 2% (dois por
t) l ibâi d fd ltã
cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
1323 Idiõ lt
se, quano or o caso, o sposo no o argo e no pargrao
único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021.
1133 Será permitida a substituição da apólice de seguro garantia na
ceno, pea noservnca o prazo xao para supemenaço ou
reposição da garantia;
a O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração
... nenzaçes e muas.
13.3. A extinção do contrato não confgura óbice para o
reconhecimento
de
eventual
desequilíbrio
econômico-fnanceiro
...
data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e
.
a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento




,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo

coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fque

irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art.

indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).

descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo
97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.

137 da Lei nº 14.133, de 2021;
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do

13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e
responsabilidades
assumidas
pelo
Contratado,
incluindo
o
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou
item 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato;
descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das
inadimplemento da Administração, o Contratado fcará desobrigado de
renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na
alínea “c” do item 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato;
“”
contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS, ou a não
manutenção das condições de habilitação pelo Contratado, ensejará a
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
i á l dlidd
(5) Para infração descrita na alínea b do item 12.1, a multa será de
d l d
aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na
lilã i dd li iã l
11.5. A garanta assegurar, quaquer que seja a moaae
escolhida, o pagamento de:
1151 rejuízos advindos do inadimlemento total ou arcial do
0,5% a 30% o vaor o Contrato;
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do item 12.1, a multa será de
05% a 30% do valor do Contrato
egsaço vgente, poeno cumnar em extnço contratua, por ato
unilateral e escrito do Contratante, com base nos artigos 50, 121 e 137 da
Lei nº 14133 de 2021
... p p p
objeto do contrato;
11.5.2. multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo Contratante
, ;
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do item 12.1, a multa será de
0,5% a 30% do valor do Contrato.
., .
13.5. Quando da extinção da contratação, o fscal administrativo
deverá verifcar o pagamento pelo Contratado das verbas rescisórias ou

ao Contratado; e

(8) De 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento), em

os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em
11.5.3. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS
relacionadas à contratação não adimplidas pelo Contratado, quando
couber.

caso de não apresentação, no prazo fxado pela fscalização contratual,
dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações
trabalhistas e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

outra atividade de prestação de serviços do Contratado, sem que ocorra a
extinção do contrato de trabalho.
13.5.1. Até que o Contratado comprove o disposto na subdivisão
11.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de
responsabilidade que não as seguintes:
11.6.1. Caso fortuito ou força maior;
em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do
contrato (art. 50, da Lei n.º 14.133, de 2021), nas hipóteses previstas no
Termo de Referência.
anterior, o Contratante reterá:
13.5.1.1. a garantia contratual, caso exigida na documentação que
integra este instrumento - prestada com cobertura para os casos de
11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes
d t ft itái lit Cttt
iv.1) A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei
º 14133 d 2021 lld f dt Ctt ã dá
descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária,
ilíd b iói l á td bl
e aos ou aos mpuves excusvamene ao onraane;
11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de
exigência legal ou regulamentar
n ., e , cacuaa na orma ese onrao, no poer ser
inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato (§ 3º do art 156 da Lei nº 14133 de 2021)
ncuas as veras rescsras -, a qua ser execuaa para reemoso
dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que
rege a matéria (art 121 § 3º I e art 139 III “b” da Lei nº 14133 de 2021);
.
11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua
vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os
. ., .
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em
hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao
. , , , . , , , . .,
e
13.5.1.2. os valores das Notas fscais ou Faturas correspondentes, até

mesmos parâmetros.
11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o
pagamento de qualquer obrigação, o Contratado deverá efetuar a

Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

que a situação seja regularizada.
13.6. Na hipótese da subdivisão anterior, não havendo quitação das
verbas trabalhistas por parte do Contratado no prazo de 15 (quinze) dias,
respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados
da data em que for notifcado pelo Contratante para fazê-lo.
11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021).
o Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas
diretamente aos empregados do Contratado que tenham participado da
execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor
legislação que rege a matéria.
1191 O itt d ti ftd l Cttd dá
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem
i l d t tlt did l
do pagamento devido ao Contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei nº
14133 d 2021)
... emene a garana oeraa peo onraao ever ser
notifcado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art 137 § 4º
superores ao vaor o pagameno evenuamene evo peo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada caso exigida na documentação que
., e .
13.7. O Contratante poderá ainda:
1371 nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo
. , ,
da Lei nº 14.133 de 2021).
,
integra este instrumento ou quando for o caso será cobrada
...
Contratado reter a garantia prestada a ser executada (art. 139 III “c” da
,
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o
, , ,
judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
, , , ,
Lei n.º 14.133, de 2021), conforme legislação que rege a matéria, caso tenha

sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação
poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que

12.5.
A
aplicação
das
sanções
realizar-se-á
em
processo
administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao

ocorrido exigência de prestação de garantia na documentação que integra
este instrumento; e
justifque a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e
13.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da
Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar.
Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do
Contratado decorrentes do contrato.
ocorridos durante a sua validade, ainda que a notifcação quanto ao
iíi d diitti ã d dit d
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da
Li º 14133 d 2021)
13.8. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou
ã ttl ã íl t diã
nco e processo amnsravo para apuraço e escumprmeno e
cláusulas contratuais (§ 4º do art 137 da Lei nº 14133 de 2021) ou a
e n ., e :
a) a natureza e a ravidade da infraão cometida
na execuço conraua, caso no seja possve o saneameno, a ecso
elo Contratante sobre a susensão da execuão ou sobre a declaraão
. .,
comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência
da contratação ou a validade da garantia.
g ç ;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
p p ç ç
de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se
revelar medida de interesse público observado o disposto nos artigos 147

11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-

d) os danos que dela provierem para o Contratante;
,
a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade

fança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em
dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,
conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

para prévia manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante
12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos
termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas
do contrato.
outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133,
arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições
11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fel
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da
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Pública que também sejam tipifcados como atos lesivos na Lei nº 12.846,
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fzerem necessários no
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).