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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 108

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

108/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

2.1.4. Eventuais prorrogações de contrato serão formalizadas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 14.133, de 2021.

Proces

so deste 165.00001361/2026-10 contra to

14.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.1.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, custos não renováveis já pagos ou amortizados no âmbito da contratação, quando houver, deverão ser eliminados como condição para a prorrogação.

Valor total R$1.551.771,84 (um milhão quinhentos e cinquenta e um mil do setecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos) contra to

2.1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o Contratado tiver sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

2.1.7. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condições resolutivas consubstanciadas:

Vigênc 12 (doze) meses, contados de 14/09/2026 a 13/09/2027, ia prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 Contra da Lei nº 14.133, de 2021. tual

I - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2026, CELEBRADO ENTRE O(A) FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-SP, POR INTERMÉDIO DO(A) DIRETORIA EXECUTIVA E NEW BIMC GOLD CAR LTDA. A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP, por intermédio do(a) Diretoria Executiva, com sede no(a) Rua Conselheiro Furtado n. 503 - Liberdade, na cidade de São Paulo / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 57.659.583/0001-84, neste ato representado(a) pelo(a) Senhora Maria Julia Pivato de Oliveira, CPF: 258..-56 – Chefe de Gabinete, nomeado(a) pelo(a) Portaria Interna do Diretor Executivo nº 187, de 11 de outubro de 2023, publicado(a) no DOE de 11 de outubro de 2023, portador(a) da identificação funcional DRT nº 1554, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) NEW BIMC GOLD CAR LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 61.516.705/0001-50, sediado(a) na Rua Iguatemi, 150, Itaim Bibi - São Paulo/SP, doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por Ahmad Smaili (Sócio), inscrito(a) no CPF sob o nº 040..-85, conforme atos constitutivos da fornecedora, tendo em vista o que consta no Processo nº 165.00001361/2026-10 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2026 mediante as condições a seguir enunciadas, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento.

II - na ausência de vantagem para o Contratante na manutenção do contrato, desde que o Contratante comunique ao Contratado a opção pela extinção do contrato com ao menos 2 (dois) meses de antecedência em relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção do contrato a partir da referida data de aniversário contratual.

2.1.8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das condições resolutivas estipulada as na subdivisão acima desta cláusula, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.

I. Gestão/Unidade: 17046 / 171101;

III. Programa de Trabalho: 14122171149640000;

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.

4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.

legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 5.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$129.314,32 (cento e decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2026 mediante as condições a vinte e nove mil trezentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), seguir enunciadas, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma perfazendo o valor total estimado de R$1.551.771,84 (um milhão de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento. quinhentos e cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e um reais e CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) oitenta e quatro centavos), para o período de 12 (doze) meses, mediante 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços os seguintes valores unitários: contínuos de apoio operacional, mediante disponibilização de equipe VALOR DA HORA formada por um motorista e dois atendentes, em regime de dedicação VAL EXTRA (3) VHE = VAL exclusiva de mão de obra, para atuação em unidades móveis, com vistas OR (VMV ÷ 168) x 1,5 OR TOT a auxiliar o Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação ME x 42 Onde: VMV = TOT AL consumerista à população do Estado de São Paulo, conforme Q NSA valor mensal fixo AL PAR detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de L unitário; 168 = T ME A 12 Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da IT FIX quantidade de D NSA ME contratação constantes do processo administrativo em epígrafe. E SERVIÇO O horas mensais; E L SES 1.2. Objeto da contratação: M UNI 1,5 = adicional de (1 (4) (5) UNI TÁRI 50% sobre a hora = QU ) = (1) DAD O – ordinária; 42 = C AN X (4) IT E VM quantidade AT TID (2) X 12 E ESPECIFICAÇÃO SE DE ADE V estimada de + 3 M ME (2) horas extras R TOT DID mensais. AL A Lote 4: Contratação de empresa Lote 4: Contratação de serviços contínuos de apoio especializada para a prestação operacional, mediante disponibilização de equipe de serviços de apoio formada por um motorista e dois atendentes, em operacional, mediante R$6 regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para disponibilização de equipe 4.65 53 Uni 4 atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o 8 dad 2 formada por um motorista e VHE Unitária: 7,16 Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação dois atendentes, em regime de por R$1. consumerista à população do Estado de São Paulo. 0 e 4 dedicação exclusiva de mão de 2 R$47.02 R$419,85 VHEpor Van: Van 551. Regional de Santos e Sorocaba (Conforme TR) obra, para atuação em unidades 771, 3,39 R$17.633,77 VHE móveis, com vistas a auxiliar o R$1 84 1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte Total: R$35.267,54 Procon-SP nas atividades de 29.3 documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, atendimento e orientação 14,3 independentemente de transcrição: consumerista à população do 2 1.3.1. O Termo de Referência; Estado de São Paulo. Regional 1.3.2. O Edital da Licitação; de Santos e Sorocaba. 1.3.3. A Proposta do Contratado; e (Conforme TR)

16.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de apoio operacional, mediante disponibilização de equipe formada por um motorista e dois atendentes, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação consumerista à população do Estado de São Paulo, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes. (assinado eletronicamente)

Chefe de Gabinete

DRT: 1554 Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP Contratante (assinado eletronicamente)

Sócio CPF: 040..-85 New Bimc Gold Car Contratada (assinado eletronicamente) Pedro Paulo Baroncelli Moreira Diretor Adjunto de Administração e Finanças DRT: 1552 Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP Testemunha (assinado eletronicamente) Daniele Cassiola Bozza Assessora Executiva DRT: 1557 Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP Testemunha

1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:

5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de 14/09/2026 a 13/09/2027, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

5.3. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.

2.1.1. O Contratado poderá se opor à prorrogação de que trata a subdivisão acima, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Con trato 30/2026 vencmento o contrato ou e caa uma as prorrogaçes o prazo e
Proces
so
deste
contra
to
165.00001361/2026-10 vigência.
2.1.2. Dentre outras exigências, a prorrogação de que trata a
subdivisão acima é condicionada ao ateste, pela autoridade competente,
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme
pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a
Pregão negociação com o Contratado, observando-se, ainda, os seguintes
Eletrô requisitos:
nico 90010/2026 - Lote 4 a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de
Compr
asGov
prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato,
Objeto Contratação de serviços contínuos de apoio operacional,
mediante disponibilização de equipe formada por um motorista
e dois atendentes, em regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, para atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o
Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação
consumerista à população do Estado de São Paulo.
com informações de que os serviços tenham sido prestados
regularmente;
c) Seja juntada justifcativa, por escrito, de que a Administração
mantém interesse na realização do serviço;
d) Haja manifestação expressa do Contratado informando o interesse
na prorrogação;
Contra
tante
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-
SP (CNPJ: 57.659.583/0001-84)
e) Seja comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais
de habilitação.
2.1.3. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual,
Contra
tada
NEW BIMC GOLD CAR LTDA (CNPJ: 61.516.705/0001-50) e não poderá pleitear qualquer espécie de indenização em razão da não
prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do
Contratante.

6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.

7.1. Os preços inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do Contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

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