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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 109

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

109/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.

7.17.1. O prazo referido na subdivisão anterior não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para a comprovação da variação dos custos.

7.19. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.

7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços (art. 135, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).

7.20. Se ocorrer repactuação para valor maior, o Contratado deverá complementar a garantia contratual que tenha sido anteriormente prestada, caso exigida neste instrumento, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.

7.21. Caso ocorra majoração da tarifa de transporte público, será facultada a revisão de item relativo a valores pagos a título de valetransporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços que constitui parte integrante do presente Contrato, desde que comprovada pelo Contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados. Caso sejam preenchidos os requisitos legais, a revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por termo aditivo a este Contrato.

7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria 7.21. Caso ocorra majoração da tarifa de transporte público, será profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de facultada a revisão de item relativo a valores pagos a título de valeobra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços que convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias constitui parte integrante do presente Contrato, desde que comprovada (art. 135, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021) pelo Contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados. 7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios Caso sejam preenchidos os requisitos legais, a revisão dos custos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios relativos ao vale-transporte será formalizada por termo aditivo a este por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho. Contrato. 7.7. Na repactuação, o Contratante não se vinculará às disposições CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que 8.1. São obrigações do Contratante: tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como de Referência; valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, 8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele atividade (art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133, de 2021). substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do 7.8. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos Contratado; custos da mão de obra, o Contratado efetuará a demonstração analítica 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de cumprimento das obrigações pelo Contratado; Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção 8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal em coletiva ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo relação à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se contrato que fundamenta a repactuação. houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução 7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho visa a repassar art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; integralmente a variação de custos da mão de obra decorrente desses 8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à instrumentos. execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no 7.9. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos presente Contrato e no Termo de Referência; demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a 8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste respectiva variação será apurada mediante a aplicação do índice de Contrato; reajustamento IPC-FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e 8.1.8. Não praticar atos de intervenção indevida na gestão interna do concluídas após a ocorrência da anualidade, observando a data de Contratado, tais como (art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021): referência e o interregno mínimo definidos nesta cláusula, com base na I) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou seguinte fórmula: indiretamente o objeto contratado; R = V (I – Iº) / Iº, onde: II) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser R = Valor do reajustamento procurado; pago pelo Contratado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes III) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do do mercado (não relativos a mão de obra) a ser reajustada; Contratado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços IV) definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos correspondente à data de apresentação da proposta ou à data do último salários pagos; reajustamento aplicado; V) demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora I = Índice relativo ao mês do reajustamento. do escopo do objeto da contratação; 7.9.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de VI) realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância Administração na gestão interna do Contratado; calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 8.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Contratado; 7.9.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos 8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) será, reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados obrigatoriamente, o definitivo. os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 7.9.3. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da vier a ser determinado pela legislação então em vigor. instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual 7.9.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor contratual que estabeleça prazo específico; remanescente dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão 8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do de obra), por meio de termo aditivo. equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo 7.10. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos de 1 (um) mês , contado a partir da conclusão da instrução do decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), o Contratante requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que igual período, e observado o disposto no parágrafo único do art. 131 da justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso Lei nº 14.133, de 2021; positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual. 8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de 7.11. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções contratuais; ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à 8.1.13. Observar que constitui responsabilidade da Administração data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos sentença normativa que fundamenta a repactuação. trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou 7.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações local previamente convencionado em contrato; poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as 8.1.14. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a repactuações futuras. que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula 7.13. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações diferença porventura existente. subsequentes. 7.14. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a 8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado contratual, sob pena de preclusão. não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo 7.15. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido Contratante para adequada instrução do requerimento. celebrado o novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo da 8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos categoria, ou ainda não tenha sido possível ao Contratante ou ao assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à Contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, subordinados. sob pena de preclusão. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e 7.16. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento XVII) da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em concedida por meio de termo indenizatório. lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o 7.17. O Contratante decidirá sobre o pedido de repactuação em até 1 integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas (um) mês, contado a partir da data em que for apresentada, pelo decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as Contratado, solicitação acompanhada de documentação contendo obrigações a seguir dispostas: demonstração analítica da variação dos custos a serem repactuados (art. 9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º, Lei nº 14.133, de 2021). representar o Contratado na execução do contrato;

9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade;

9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;

9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante, de agente público que desempenhe(ou) função na licitação ou de fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas;

9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços;

9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;

9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;

9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);

9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);

9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;

9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;

9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante.

9.1.22. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;

9.1.23. Garantir o acesso do Contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto; 9.1.24. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os

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