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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 110

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

110/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;

que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do art. 14 e/ou parágrafo único do art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021;

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.4. O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto estadual nº 68.829, de 4 de setembro de 2024.

c) der causa à inexecução total do contrato;

10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

9.1.29. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade 11.1. A contratação conta com garantia de execução prestada pelo agosto de 2013. do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade 12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a Caução em dinheiro no valor de R$77.588,59 (setenta e sete mil incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: conferência do pagamento por parte do Contratante. Em caso de quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do impossibilidade de cumprimento desta disposição, o Contratado deverá correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave apresentar justificativa, a fim de que o Contratante analise sua observando-se para a definição e aplicação desse percentual, quando o (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021); plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento; caso, o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas, se praticadas as condutas 9.1.30. Autorizar o Contratante, no momento da assinatura do contrato, legal, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e pagamento dos empregados do Contratado que venham a participar da quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como a execução dos serviços contratados. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); fazer o desconto das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não 11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual. praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; 11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro garantia: subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da 9.1.31. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um 11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, referida subdivisão, que justifiquem a imposição de penalidade mais turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 9.1.32. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição nas datas convencionadas. iv) Multa: dos profissionais alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos 11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro garantia deverá (1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência; mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do 9.1.33. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por normas internas da Administração; único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021. cento), pela inobservância do prazo fixado para suplementação ou 9.1.34. Instruir seus profissionais a respeito das atividades a serem 11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro garantia na reposição da garantia; desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento toda e qualquer eventual ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. de função; 97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021. 137 da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.35. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, 11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou (3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de item 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato; públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de (4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na adotando, entre outras, as seguintes medidas: reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. alínea “c” do item 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato; 9.1.35.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio 11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade (5) Para infração descrita na alínea “b” do item 12.1, a multa será de de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do escolhida, o pagamento de: 0,5% a 30% do valor do Contrato; Brasil, quando disponível, com o objetivo de verificar se as suas 11.5.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do (6) Para infrações descritas na alínea “d” do item 12.1, a multa será de contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 objeto do contrato; 0,5% a 30% do valor do Contrato; (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da 11.5.2. multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo Contratante (7) Para a infração descrita na alínea “a” do item 12.1, a multa será de admissão do empregado; ao Contratado; e 0,5% a 30% do valor do Contrato. 9.1.35.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica 11.5.3. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS (8) De 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento), em Federal para todos os empregados que necessitem dessa providência relacionadas à contratação não adimplidas pelo Contratado, quando caso de não apresentação, no prazo fixado pela fiscalização contratual, para acesso às informações de seu interesse, no prazo máximo de 60 couber. dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da 11.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de trabalhistas e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) admissão do empregado, admitindo-se que essa providência seja responsabilidade que não as seguintes: em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do substituída por outro meio comprovadamente eficaz de acesso a essas 11.6.1. Caso fortuito ou força maior; contrato (art. 50, da Lei n.º 14.133, de 2021), nas hipóteses previstas no informações; 11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes Termo de Referência. 9.1.36. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante; iv.1) A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, 11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Contrato, não poderá ser preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível; exigência legal ou regulamentar. inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por 9.1.37. Não se beneficiar do regime tributário do Simples Nacional em 11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021). caso de enquadramento em uma das vedações da Lei Complementar nº vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em 123, de 14 de dezembro de 2006; mesmos parâmetros. hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao 9.1.37.1. Quando for o caso, se caracterizado enquadramento em uma 11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021). das vedações da Lei Complementar nº 123, de 2006, o Contratado deverá pagamento de qualquer obrigação, o Contratado deverá efetuar a 12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021). Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que da data em que for notificado pelo Contratante para fazê-lo. 12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do ocorrida a situação de vedação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e 11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal, apresentando ao Contratante a legislação que rege a matéria. intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021). comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo; 11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser 12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem 9.1.38. Realizar a transição contratual com transferência de notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será informações, podendo ser exigida do Contratado, inclusive, a capacitação da Lei nº 14.133, de 2021). descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que dos técnicos do Contratante ou do novo fornecedor que continuará a 11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro garantia, ocorrido o sinistro integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada execução dos serviços; durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a 12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo 69.588, de 2025, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o n° 662, de 11 de abril de 2022. parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem 11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao licitar ou contratar. quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios cláusulas contratuais (§ 4º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a Lei nº 14.133, de 2021): de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência a) a natureza e a gravidade da infração cometida; deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, da contratação ou a validade da garantia. b) as peculiaridades do caso concreto; colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a 11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; subcontratação. fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em d) os danos que dela provierem para o Contratante; 9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante conforme normas e orientações dos órgãos de controle. critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas 12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo do contrato. outra. administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel 12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025. execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração 9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, deste contrato, de: 11.13. O garantidor não é parte para figurar em processo de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado. referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021). integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 11.14. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a 12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos garantia, na forma prevista neste Contrato. desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, dos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 11.15. A garantia de execução é independente de eventual garantia do encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, 9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência. de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de

12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para suplementação ou reposição da garantia;

a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021;

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