DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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111/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).
de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação 12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. I. Gestão/Unidade: 17046 / 171101; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) II. Fonte de Recursos: 1150120001; 13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as III. Programa de Trabalho: 14122171149640000; consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, IV. Elemento de Despesa: 339039; de 2021. V. Plano Interno: 0100; 13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos VI. Nota de Empenho: 2026NE03277 casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 15.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, 138 da Lei nº 14.133, de 2021. a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será 13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser créditos correspondentes, mediante apostilamento. formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) contraditório e a ampla defesa. 16.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – capacidade de concluir o contrato. Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos. 13.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada 17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no alteração subjetiva por termo aditivo. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, indicação de: em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023. cumpridos; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º) 13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo 13.2.3. Indenizações e multas. para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de 13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. hipótese em que será concedida indenização por meio de termo E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021). presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo 13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza responsabilidades assumidas pelo Contratado, incluindo o todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das abaixo identificadas. contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS, ou a não São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes. manutenção das condições de habilitação pelo Contratado, ensejará a (assinado eletronicamente) aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na Maria Julia Pivato de Oliveira legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, por ato Chefe de Gabinete unilateral e escrito do Contratante, com base nos artigos 50, 121 e 137 da DRT: 1554 Lei nº 14.133, de 2021. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP 13.5. Quando da extinção da contratação, o fiscal administrativo Contratante deverá verificar o pagamento pelo Contratado das verbas rescisórias ou (assinado eletronicamente) os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em Ahmad Smaili outra atividade de prestação de serviços do Contratado, sem que ocorra a Sócio extinção do contrato de trabalho. CPF: 040..-85 13.5.1. Até que o Contratado comprove o disposto na subdivisão New Bimc Gold Car anterior, o Contratante reterá: Contratada 13.5.1.1. a garantia contratual, caso exigida na documentação que (assinado eletronicamente) integra este instrumento - prestada com cobertura para os casos de Pedro Paulo Baroncelli Moreira descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, Diretor Adjunto de Administração e Finanças incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso DRT: 1552 dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, “b”, da Lei n.º 14.133, de 2021); Testemunha e (assinado eletronicamente) 13.5.1.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes, até Daniele Cassiola Bozza que a situação seja regularizada. Assessora Executiva 13.6. Na hipótese da subdivisão anterior, não havendo quitação das DRT: 1557 verbas trabalhistas por parte do Contratado no prazo de 15 (quinze) dias, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP o Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas Testemunha
13.6. Na hipótese da subdivisão anterior, não havendo quitação das verbas trabalhistas por parte do Contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados do Contratado que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao Contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
13.7. O Contratante poderá ainda:
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13.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo
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Contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133, de 2021), conforme legislação que rege a matéria, caso tenha ocorrido exigência de prestação de garantia na documentação que integra este instrumento; e
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO EXTRATO DE CONTRATO Processo SEI n° 161.00201709/2026-80 Código Único: 20260461899 Pregão Eletrônico n° 90011/2024 – Secretaria de meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL - Ata de Registro de Preços SEMIL nº 45/2024 – Lote 4 Parecer GTAJ nº 537/2026 de 31/08/2026 Espécie: TERMO DE CONTRATO SCO nº 052/2026 Contratante: FUNDAÇÃO CASA-SP Contratada: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Execução dos serviços de manutenção das coberturas e alambrados no Complexo Ribeirão Preto. Prazo de Vigência do Contrato: 225 dias de 14/09/2026 a 26/04/2027 Prazo de Execução: 120 dias de 14/09/2026 a 11/01/2027 Prazo de Vigência da ATA: 31/10/2024 a 30/10/2026 Valor Total: R$ 1.993.847,87 Classificação dos Recursos: 3.3.90.39.81/ 14.243.1729.2208.0000 Data da Assinatura: 08/09/2026 Anexo(s): 21. TERMO DE CONTRATO SCO Nº 052.26 - assinado.pdf SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA GABINETE DA SECRETÁRIA
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13.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de
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prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do Contratado decorrentes do contrato.
13.8. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
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14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos
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arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
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14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições
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contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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14.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo
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aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade
APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 03/2024/GS, DE 21 DE JULHO DE 2026Trata-se do reajuste de preços referente à prestação de serviços de locação de computadores para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL.
Diante da edição do Decreto nº 68.538, de 22 de maio de 2024, que visa à redução do custo administrativo do Estado, a empresa Arklok Equipamentos de Informática S/A foi convidada a negociar o reajuste contratual, consoante tratativas registradas no Documento SEI nº 0114633898.
Todavia, diante da ausência de manifestação da contratada, restou inviabilizada a adoção de índice de reajuste inferior à variação do IPC/FIPE, apurada em 3,83%. Assim, esta Administração procedeu ao cálculo dos valores devidos a título de reajuste.
Assim sendo, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, bem como nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do artigo 62, § 8º, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, AUTORIZO o reajuste de preços, conforme planilhas constantes do SEI nºs 0114634206, 0114634171, 0114634634, 0114635433, 0114635677, 0114636238, 0114652332, 0114652887 e 0114653329 no âmbito do processo SEI nº 020.00001224/2024-40.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em R$ 125.652,53 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), necessária à cobertura dos valores decorrentes do reajuste.
PORTARIA SGC, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 01/2025, firmado em 01/09/2025 com a empresa SADAG Serviço Aéreo de Defesa Agrícola LTDA. O Subsecretário de Gestão Corporativa, no uso das competências conferidas pelo artigo 14, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26/02/2025, e com fulcro nos artigos 7º e 117 da Lei federal nº 14.133, de 1º/04/2021, e no artigo 10 do Decreto nº 42.857, de 11/02/1998, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores Kauê Gonçalves Grecco, portador do RG nº 32.xxx.xxx-2 e CPF nº 220.xxx.xxx-09, como fiscal e Kaio Armann Vicente da Rocha, portador do RG nº 38.xxx.xxx-1 e CPF nº 451.xxx.xxx-10, como suplente, para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 01/2025, firmado em 01/09/2025 com a empresa SADAG Serviço Aéreo de Defesa Agrícola LTDA.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2025. (SEI nº 020.00011190/2025-82)
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026/GS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Pregão Eletrônico: 90005/2026/GS Processo: 020.00008047/2026-94 Contrato: 11/2026 Parecer Jurídico: CJ/Semil 3/2025 Data: 17/12/2025 Contratante: Subsecretaria de Gestão Corporativa Contratado: Fenix Serviços e Saneamento Ltda. CNPJ: 54.147.171/0001-77
Objeto: Serviços de limpeza, asseio e conservação predial para a Sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). Vigência: 15/09/2026 até 14/03/2029 Valor: R$ 1.349.940,00 Classificação dos recursos: natureza de despesa 33903796, Uasg 260101, programa de trabalho 18122263065380000, nota de empenho 2026NE00427, 2026NE00428 e 2026NE00429. Data da Assinatura: 19/8/2026.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS
APOSTILAMENTO SGC REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2025, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Trata-se do reajuste de preços referente à Ata de Registro de Preços nº 22/2025.
Em consonância com a legislação vigente, esta Administração efetuou o cálculo do reajuste aplicando a variação do IPC/FIPE de 3,65%, nos termos do Despacho CCRP.
Assim sendo, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, bem como nos termos do artigo 136 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO o reajuste de preços conforme abaixo:
Valor Unitário Atual: R$ 165.000,00 Valor do Reajuste Unitário: R$ 6.022,50 Valor Unitário Reajustado: R$ 171.022,50
APOSTILAMENTO SGC REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2025, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Trata-se do reajuste de preços referente à Ata de Registro de Preços nº 25/2025.
Em consonância com a legislação vigente, esta Administração efetuou o cálculo do reajuste aplicando a variação do IPC/FIPE de 3,65 %, nos termos do Despacho CCRP. Assim sendo, no uso das atribuições previstas no artigo 45, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, bem como nos termos do artigo 136 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO o reajuste de preços conforme abaixo:
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