DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
135/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
7 1.430.000 UND. 1090 LUVA DE PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAMANHO M (MÉDIO), NÃO CIRÚRGICA, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, LATEX DE BORRACHA NATURAL, COM BAINHA, TEXTURA UNIFORME, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,08MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 230MM, ALTA SENSIBILIDADE, AMBIDESTRA, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL ATOXICO. DEVERÁ APRESENTAR N° DE C.A. USO HOSPITALAR E DE CADASTRO NA ANVISA. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N° DE LOTE E INDICAÇÃO PARA USO NA ÁREA DA SAÚDE E HOSPITAL.
Fabricante: TEC GLOVES
Marca: SAFEMAX
MS: 80105840021
Procedência: ARGENTINA
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,175
EMPRESA VENCEDORA: BIOFAC INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACAO
LTDA - CNPJ: 14.112.327/0001-60
8 3.586.000 UND. 20001 LUVA DE PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAMANHO P (PEQUENO), NÃO CIRÚRGICA, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, LATEX DE BORRACHA NATURAL, COM BAINHA, TEXTURA UNIFORME, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,08MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 230MM, ALTA SENSIBILIDADE, AMBIDESTRA, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL ATOXICO. DEVERÁ APRESENTAR N° DE C.A. USO HOSPITALAR E DE CADASTRO NA ANVISA. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, N° DE LOTE E INDICAÇÃO PARA USO NA ÁREA DA SAÚDE E HOSPITAL.
Fabricante: TEC GLOVES
Marca: SAFEMAX
MS: 80105840021
Procedência: ARGENTINA
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,175
EMPRESA VENCEDORA: BIOFAC INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACAO
LTDA - CNPJ: 14.112.327/0001-60
9 1.390.000 UND. 909060 LUVA DE PROCEDIMENTOS TAMANHO G, EM VINIL, NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL, ISENTA DE LATEX, SEM TALCO, COM BAINHA, TEXTURA UNIFORME, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,08MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 230MM, APROXIMADAMENTE ALTA SENSIBILIDADE, AMBIDESTRA, ISENTA DE FUROS, RESISTENTE, CONFORTÁVEL E ANATÔMICA. DEVERÁ APRESENTAR N° DE C.A USO HOSPITALAR, ESTAR DE ACORDO COM NBR 13392 E LAUDO ANALÍTICO LABORATORIAL ATESTANDO A CONCENTRAÇÃO DE PROTEÍNAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E N° DE LOTE E REGISTRO NA ANVISA.
Fabricante: ANHUI INTCO MEDICAL
Marca: SOFT+AID
MS: 81229600048
Procedência: CHINA
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1386
EMPRESA VENCEDORA: CIRURGICA KD LTDA - CNPJ: 09.260.071/0001-06
10 2.150.000 UND. 909059 LUVA DE PROCEDIMENTOS TAMANHO M, EM VINIL, NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL, ISENTA DE LATEX, SEM TALCO, COM BAINHA, TEXTURA UNIFORME, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,08MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 230MM, APROXIMADAMENTE ALTA SENSIBILIDADE, AMBIDESTRA, ISENTA DE FUROS, RESISTENTE, CONFORTÁVEL E ANATÔMICA. DEVERÁ APRESENTAR N° DE C.A USO HOSPITALAR, ESTAR DE ACORDO COM NBR 13392 E LAUDO ANALÍTICO LABORATORIAL ATESTANDO A CONCENTRAÇÃO DE PROTEÍNAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E N° DE LOTE E REGISTRO NA ANVISA.
Fabricante: ANHUI INTCO MEDICAL
Marca: SOFT+AID
MS: 81229600048
Procedência: CHINA
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1386
EMPRESA VENCEDORA: CIRURGICA KD LTDA - CNPJ: 09.260.071/0001-06
12 760.000 UND. 941961 LUVA DE PROCEDIMENTOS TAMANHO XG, EM VINIL, NÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL, ISENTA DE LATEX, SEM TALCO, COM BAINHA, TEXTURA UNIFORME, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,08MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 230MM, APROXIMADAMENTE ALTA SENSIBILIDADE, AMBIDESTRA, ISENTA DE FUROS, RESISTENTE, CONFORTÁVEL E ANATÔMICA. DEVERÁ APRESENTAR N° DE C.A USO HOSPITALAR, ESTAR DE ACORDO COM NBR 13392 E LAUDO ANALÍTICO LABORATORIAL ATESTANDO A CONCENTRAÇÃO DE PROTEÍNAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E N° DE LOTE E REGISTRO NA ANVISA.
Fabricante: ANHUI INTCO MEDICAL
Marca: SOFT+AID
MS: 81229600048
Procedência: CHINA
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1482
EMPRESA VENCEDORA: CIRURGICA KD LTDA - CNPJ: 09.260.071/0001-06
2. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM CÓD. HEB HBB MSI HMA ABA ATU AIT TOTAL
2 16780 40.000 30.000 14.000 3.000 2.000 1.000 2.000 92.000 3 16799 70.000 30.000 16.000 3.000 2.000 1.000 1.000 123.000 4 16802 58.000 48.000 10.000 4.000 3.000 3.000 2000 128.000 5 16810 17.000 14.000 4.000 1.000 2.000 2.000 1.000 41.000 6 13021 350.000 200.000 55.000 22.000 10.000 XXX 1.000 638.000
-
7 1090 700.000 230.000 147.000 287.000 12.000 2.000 52.000 1.430.000
-
8 20001 1.800.000 730.000 574.000 392.000 22.000 XXX 68.000 3.586.000
-
9 909060 600.000 706.000 30.000 41.000 8.000 XXX 5.000 1.390.000
-
10 909059 1.300.000 700.000 70.000 64.000 6.000 XXX 10000 2.150.000
-
12 941961 360.000 400.000 XXX XXX XXX XXX XXX 760.000
1º VIGÊNCIA A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
2º Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
- O(s) item (s) objeto deste Pregão deverá (o) ser entregue (s) em até 10 (Dez) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de fornecimento e/ou documento equivalente, em perfeitas condições de
uso/funcionamento, nos exatos termos da contratação, Ata de Registro de juntando o comprovante aos autos. Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
-
A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local indicado no item 4. deste capitulo.
-
Se o dia da entrega do(s) item(s) contratado(s) deixar de coincidir com dia que haja expediente no órgão licitante, esta será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
- A entrega do(s) produto(s) deverá ser feita nos horários préestabelecidos de cada unidade, respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários no local a seguir:
7º PENALIDADES Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 63. Independentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, pelo prazo de até 03 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das infrações previstas no art. 3º do Regulamento Sancionatório FAMESP e art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 156, III, § 4º, do mesmo diploma legal. 64. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a aplicação de multas, conforme prevê o § 3º do art. 5º do Regulamento Sancionatório FAMESP e o art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.65. A aplicação das sanções não afasta a incidência de eventual composição das perdas e danos causados à FAMESP e decorrentes de sua inadimplência. A diferença de preços verificada na efetivação de uma nova contratação feita no mercado será considerada como perdas e danos a serem ressarcidos à FAMESP, descontados os valores correspondentes às multas já aplicadas e efetivamente pagas.66. Havendo a recusa do material ou do serviço, por parte da FAMESP, o contratado deverá, no prazo fixado pela FAMESP, que não excederá a 15 (quinze) dias úteis - contados do recebimento da notificação da recusa - substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas no Regulamento sancionatório FAMESP, de 11/03/2025, constantes do ANEXO V, deste Edital. 67. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. 68. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo. 69. A sanção de multa será aplicável, de forma individual ou cumulada com outra sanção, por qualquer das infrações previstas no artigo 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, conforme as seguintes espécies e percentuais:
4.1. Nas compras efetuadas pelo HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU CNPJ: 46.230.439/0003- 73, a entrega deverá ser feita no almoxarifado central do HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU, localizado Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, n.º 1-100, Jardim Santos Dumont, na Cidade de Bauru, no Estado de SÃO PAULO, CEP 17.033-360.
4.2. Nas compras efetuadas pelo HOSPITAL DE BASE DE BAURU - CNPJ: 46.230.439/0013- 45, a entrega deverá ser feita no almoxarifado central do HOSPITAL DE BASE DE BAURU – localizado na rua Monsenhor Claro, 8-88 – Centro – na Cidade de Bauru, no Estado de SÃO PAULO, CEP: 17015-900.
4.3. Nas compras efetuadas pelo HOSPITAL MANOEL DE ABREU DE BAURU - CNPJ: 46.230.439/0006-16 a entrega deverá ser feita no almoxarifado do HOSPITAL MANOEL DE ABREU, localizado na Rua Salvador Filardi, 6-88 - vila Souto - na cidade de Bauru, no Estado de SÃO PAULO, CEP: 17.051-110, respeitando todos os prazos pré-estabelecidos.
4.4. Nas compras efetuadas pela MATERNIDADE SANTA ISABEL, CNPJ: 46.230.439/0011- 83, a entrega deverá ser feita no almoxarifado central da MATERNIDADE SANTA ISABEL, localizado na rua Araújo Leite, 26-27, Santa Tereza, na Cidade de Bauru, no Estado de SÃO PAULO, CEP: 17012–250, respeitando todos os prazos pré-estabelecidos.
4.5. Nas compras efetuadas pelo AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE BAURU, CNPJ: 46.230.439/0008-88, a entrega deverá ser feita no almoxarifado do ame BAURU, localizado na rua Rubens arruda, Qd. 07, na Cidade de Bauru, no Estado de SÃO PAULO, CEP: 17.015-110, respeitando todos os prazos pré-estabelecidos.
4.6. Nas compras efetuadas pelo AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE ITAPETININGA, CNPJ: 46.230.439/0010-00, a entrega deverá ser feita no almoxarifado do AME ITAPETININGA, localizado na Rua Pedro Marques, n° 723, Centro, na Cidade de Itapetininga, no Estado de SÃO PAULO, CEP: 18200-270, respeitando todos os prazos préestabelecidos.
4.7. Nas compras efetuadas pelo AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE TUPÃ CNPJ: 46.230.439/0009-69 a entrega deverá ser feita no almoxarifado do AME TUPÃ, localizado na rua Mandaguaris Vila Santa Amália, Cidade de Tupã, no Estado de SÃO PAULO, CEP 17606-135, respeitando todos os prazos pré-estabelecidos.
69.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto na modalidade de procedimento ou contratação direta, na ocorrência das infrações, previstas nos incisos IV, VIII, IX, X, XI e XII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, ocorridas durante as fases das modalidades de procedimento ou contratação direta. 69.2. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da proposta na modalidade de procedimento ou contratação direta, na ocorrência das infrações, previstas nos incisos V e VI do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, ocorridas durante as fases das modalidades de procedimento ou contratação direta. 69.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor não executado do contrato na ocorrência das infrações previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX, X, XI e XII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, durante a fase de execução do contrato. 69.4. Multa contratual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na hipótese de ocorrência da infração prevista no inciso VII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, acrescida de multa de mora, conforme as seguintes hipóteses:69.4.1. Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), calculada progressivamente, por dia de atraso, sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de atraso no fornecimento de materiais e serviços.69.4.2. Multa de mora de 0,4% (quatro décimos por cento) calculada progressivamente, por dia de atraso, sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de atraso na execução de obras e serviços de engenharia. 70. As multas, aplicadas após o regular processo administrativo, serão:70.1. Descontadas da garantia do respectivo contrato ou instrumento equivalente;70.2. Compensada com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, devidamente executados e atestados pela fiscalização designada para a contratação; 70.3. Cobradas administrativamente, caso seu valor for superior à soma dos totais dispostos nos incisos I e II, do § 6º, do art. 7º, do Regulamento sancionatório FAMESP. 70.4. Cobradas judicialmente, caso a FAMESP entenda pela viabilidade e a cobrança administrativa seja infrutífera. 70.5. A aplicação das multas previstas nos Incisos III, IV, do art. 7º, do Regulamento sancionatório FAMESP, nos casos de fornecimento de material ou serviços, se dará observada as seguintes condições:70.6. Após o prazo fixado pela FAMESP, que não excederá a 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, salvo na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados.70.6.1 A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. 70.6.2. A contagem dos prazos de execução dos contratos será efetuada utilizando-se dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente ao do início da vigência do contrato ou da ordem escrita de início da sua execução, ou ainda do efetivo recebimento, por qualquer meio, do instrumento equivalente pelo contratado, devendo o comprovante de recebimento integrar o processo. 71. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras. 72. Da aplicação de multas caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação. 72.1. O recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final por parte da autoridade competente. 72.2. A formalização da(s) sanção(s) prevista(s) nesta Cláusula, será levada a processo administrativo, assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório e, quando da aplicação da sanção, o extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado. 73. Encerrada a instância administrativa, as sanções deverão ser registradas na Relação de Apenados da FAMESP em seu sítio eletrônico www.famesp.org.br, bem como, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
4.8. Nas compras efetuadas pelo SERVIÇO DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO DE BOTUCATU CNPJ: 46.230.439/0014-26 a entrega deverá ser feita no almoxarifado do LUCY MONTORO, localizado na Rodovia Marechal Rondon, KM 253 Distrito Industrial Botucatu - SP, CEP 18607-810, respeitando todos os prazos pré-estabelecidos.
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Considerando a Resolução TCE-SP 023/2022 quanto a imposição de elementos identificadores do órgão público correspondente nos documentos originais de despesas (DANFES), NECESSÁRIO INCLUIR A OBSERVAÇÃO NA NOTA FISCAL.
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O preenchimento da nota fiscal deverá obedecer ao CNPJ da instituição compradora e o número de contrato de gestão informado no Item III deste edital, referente a unidade compradora, independentemente do local de entrega
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As demais unidades beneficiárias da Ata de Registro de Preços encontram-se no ANEXO III deste edital.
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Os faturamentos das notas fiscais deverão obedecer aos dados constantes na autorização de fornecimento da instituição compradora.
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O licitante vencedor deverá em até 05 (cinco) dias úteis providenciar a troca da mercadoria que venha apresentar problemas ou esteja fora das especificações do edital, sendo que todos os custos serão por conta da contratada; 10. Não será permitido faturamento mínimo para entrega dos materiais.
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Os produtos deverão possuir validade mínima na entrega de 50% da data de fabricação no ato da entrega no Almoxarifado das unidades beneficiadas por esta ata de RP.
4º PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO SANTANDER S/A OU BANCO DO BRASIL, no 30º (trigésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, NÃO SENDO PERMITIDO EM HIPOTESE ALGUMA A EMISSÃO DE BOLETO BANCARIOS.
5º REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
6º CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA:
- I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IV. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
V. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a FAMESP.
VI. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 156, III, da Lei nº 14.13/2021.
A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento,
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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