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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 157

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

157/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);

b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
a)Não houver candidatos inscritos;
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial
de chegada).
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
preenchê–lo com as informações pertinentes;







Circunstanciado;
aulas, sendo considerados ausentes.
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
db


d
il
dá
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
ã h i did d d
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
did dã d i d fã
[email protected].
No
assunto
o
e–ma
ever
constar
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
(e no ouver mas canatos a serem convocaos para nova Prova e
Métodos Pedagógicos;
canatos poero ser convocaos para acete a unço:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se

EDITAL Nº
256/04/2026.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e

e)Não houver candidatos aprovados.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na

inscreveram; e/ou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos

aceito para a interposição de recurso.
11.Será liminarmente indeferido:
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;

forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.

especifcados neste edital.
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste XVIII – DA CONVOCAÇÃO
Capítulo:
edital;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
ensino envolvidas;
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
d i d di úil b d d bi
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2O P Sli Silifd ii fã
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada.
123A ã f lí “b” d i 12 d
contaos a partr o a t susequente a ata e seu recemento.
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do
.presente rocesso eetvo mpcao consttu–se na ormaço
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
..convocaço a que se reere a anea o tem este
Capítulo:
a)Será em caráter excecional e
,
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a

Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
p;
b)A depender do componente curricular será precedida de

responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca

b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
,
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em que foi aprovado quando:
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
i
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
Ã
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
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de ensno.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Sitdt d idd d i b diõ O
XVII – DA HOMOLOGAÇO OU ENCERRAMENTO.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
lifã fl á fit l lit d titlã Liid
a Sesso de Escola.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
it 12 dt Cítl t id diit dt d
upernenene a unae e ensno soerano em suas ecses. u
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso e/ou pedido de reconsideração
casscaço na e ser ea peas sas e uaço: cencaos ou
Graduados.
41Para fns de convocação para admissão os candidatos da lista de
o em ese apuo, por er exerco o reo ecorrene a
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame
.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
..,
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
.
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento.
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
inscrição.
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
antes de sua homologação.
podendo o candidato alegar desconhecimento.
estabelecidos neste edital;
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
d d d fd bá à idd d i
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
á id d ã é d il hid l
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
d
as provas o certame na ata xaa, caer unae e ensno
resonsável elo Processo Seletivo Simlifcado estabelecer nova data
ser avsao e sua convocaço atravs o e–ma preenco por ee na
fcha de inscrião deste certame
convocaos novamente;
c)Os candidatos com a inscrião tornada insbsistente não oderão
p p p ,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
ç .
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame
ç u p
ser convocados.
16O contrato de trabalho decorrente da admissão:
.
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
.
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1

obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº

18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências

a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
advindas de sua omissão.
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
e atribuição de aulas;
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
qualquer espécie de desconhecimento.
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
de inscrição;
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas

unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração

ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
,
alterações).
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente.
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
Í Õ
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Plíti Plã N Idí didi últi
divulgada na forma do item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES
PRELIMINARES
dt
ditl
ã
dd

didt
l
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
d tblh dtid
ocas para a opuaço egra e ngena para ecr, em ma
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
pontuação diferenciada

ese
ea,
no
poeno
o
canao
aegar
desconhecimento.
8O candidato que após ter aceitado as aulas desistir de entrar em
e raao por prazo eermnao.
19.O início do exercício é condicionado:
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atestando que
.
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
., ,
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
,
o candidato se encontra apto para o trabalho;

á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da

da convocação uma carta de desistência.

b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o

Aferição da Autodeclaração.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para

8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.

cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá

pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
256/04/2026.
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÕES PRELIMINARES ã dd ld l éi
256/04/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
ã d di didt hbilitd bdd
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.
20O didt t d t d dtã fli
Ç , no poeno ser aegaa quaquer espce
de desconhecimento.
31Da decisão da reconsideração não caberá recurso
a convocaço os emas canaos aaos, oeeceno
rigorosamente à ordem de classifcação.
9O candidato convocado poderá ser representado por procurador
.canao, no ao a enrega a ocumenaço para ormazar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional
.., .
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
.
constituído desde que o procurador entregue no ato da manifestação
.
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início

dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
,
para o aceite da função:
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento

5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
Seletivo Simplifcado.

a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.

efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
manifestação para aceite da função.
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
liid dt t f it ti 4º áf úi
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
tid d
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
idd d i dá b it d tibiã d
emnao ese cerame, conorme prevso no argo , pargrao nco,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
comeos por seu procuraor.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
efetuada através de Sessão de Escolha
a unae e ensno ever oservar as normas nernas e aruço e
aulas.
22Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que

1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de no mínimo 3
.
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps mediante preenchimento

do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
, ,
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
,
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto

de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados.

classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)

no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).