DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
157/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: |
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem |
|---|---|---|
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e |
a)Não houver candidatos inscritos; b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
de chegada). 11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
| preenchê–lo com as informações pertinentes; |
Circunstanciado; |
aulas, sendo considerados ausentes. |
| e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail db d il dá |
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos ã h i did d d |
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os did dã d i d fã |
| [email protected]. No assunto o e–ma ever constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE |
(e no ouver mas canatos a serem convocaos para nova Prova e Métodos Pedagógicos; |
canatos poero ser convocaos para acete a unço: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
EDITAL Nº 256/04/2026. 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
e)Não houver candidatos aprovados. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
inscreveram; e/ou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
aceito para a interposição de recurso. 11.Será liminarmente indeferido: a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
especifcados neste edital. 12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
| b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste | XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
Capítulo: |
| edital; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº |
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas; |
| 12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, d i d di úil b d d bi |
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2O P Sli Silifd ii fã |
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. 123A ã f lí “b” d i 12 d |
| contaos a partr o a t susequente a ata e seu recemento. 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital a unidade de ensino sede do |
.presente rocesso eetvo mpcao consttu–se na ormaço de cadastro reserva de docentes, ou seja: a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro |
..convocaço a que se reere a anea o tem este Capítulo: a)Será em caráter excecional e |
| , certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
p; b)A depender do componente curricular será precedida de |
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca |
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; |
, manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza. |
| Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3.Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou |
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame. |
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: |
| período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste |
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade i |
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO Ã |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para ã h |
| de ensno. 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Sitdt d idd d i b diõ O |
XVII – DA HOMOLOGAÇO OU ENCERRAMENTO. 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da lifã fl á fit l lit d titlã Liid |
a Sesso de Escola. 14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem it 12 dt Cítl t id diit dt d |
| upernenene a unae e ensno soerano em suas ecses. u seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração |
casscaço na e ser ea peas sas e uaço: cencaos ou Graduados. 41Para fns de convocação para admissão os candidatos da lista de |
o em ese apuo, por er exerco o reo ecorrene a habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame |
| . 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, |
.., “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 4.2.O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
. 15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação fnal, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da |
| recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. |
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de inscrição. |
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados. |
| 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, |
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não |
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
| antes de sua homologação. |
podendo o candidato alegar desconhecimento. |
estabelecidos neste edital; |
| 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma d d d fd bá à idd d i |
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato á id d ã é d il hid l |
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser d |
| as provas o certame na ata xaa, caer unae e ensno resonsável elo Processo Seletivo Simlifcado estabelecer nova data |
ser avsao e sua convocaço atravs o e–ma preenco por ee na fcha de inscrião deste certame |
convocaos novamente; c)Os candidatos com a inscrião tornada insbsistente não oderão |
| p p p , após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
ç . 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame |
ç u p ser convocados. 16O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
| . edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
. 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
. a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: | (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº |
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação |
| advindas de sua omissão. 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
alegado; b)Recusar as aulas oferecidas; |
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha e atribuição de aulas; |
| através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha |
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
| qualquer espécie de desconhecimento. 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
de inscrição; d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas |
unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
ensino; f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; |
, alterações). 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições |
| a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que |
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. |
| vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será Í Õ |
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
| de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Plíti Plã N Idí didi últi |
divulgada na forma do item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES dt ditl ã dd didt l |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato d tblh dtid |
| ocas para a opuaço egra e ngena para ecr, em ma instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada |
ese ea, no poeno o canao aegar desconhecimento. 8O candidato que após ter aceitado as aulas desistir de entrar em |
e raao por prazo eermnao. 19.O início do exercício é condicionado: a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) atestando que |
| . 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
., , exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede |
, o candidato se encontra apto para o trabalho; |
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
da convocação uma carta de desistência. |
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
Aferição da Autodeclaração. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas |
| o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
| expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 256/04/2026. |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº |
V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
| 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES ã dd ld l éi |
256/04/2026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se ã d di didt hbilitd bdd |
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 20O didt t d t d dtã fli |
| Ç , no poeno ser aegaa quaquer espce de desconhecimento. 31Da decisão da reconsideração não caberá recurso |
a convocaço os emas canaos aaos, oeeceno rigorosamente à ordem de classifcação. 9O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
.canao, no ao a enrega a ocumenaço para ormazar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional |
| .., . 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
. constituído desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
. 20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. |
, para o aceite da função: |
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
a)Mandato com frma reconhecida; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e c)Cópia do documento de identifcação do procurador. |
efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
| 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
| publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. |
manifestação para aceite da função. |
solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
| 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será liid dt t f it ti 4º áf úi |
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros tid d |
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, idd d i dá b it d tibiã d |
| emnao ese cerame, conorme prevso no argo , pargrao nco, da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
comeos por seu procuraor. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha |
a unae e ensno ever oservar as normas nernas e aruço e aulas. 22Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de no mínimo 3 |
. mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps mediante preenchimento |
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão |
, , (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de |
, da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto |
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados. |
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) |
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, |
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de |
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a |
| contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de |
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. |
| período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. |
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |