Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 168

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

  1. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste certame.

1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).

  1. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:

  2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição:

a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada;

a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São fazerem jus à pontuação diferenciada; e
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso,
os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
procedimentos descritos neste Capítulo.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
16. Onde:
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha
(Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse
de inscrição:
a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
em participar da pontuação diferenciada.
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–
se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que
não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
candidato que se declarou preto ou pardo;
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato
à í
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI
inabilitado aquele que NO alcançar ou superar o desempenho mnimo
do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
idí
nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na
Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova
d Tíl)
ngena;
4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
42 O candidato e realizar o load da foto em formato HEIF
e tuos.
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aele e NÃO alcanar o serar o desemenho
.. qu up
(Hih
Effcienc
Imae
File
Format)
ou
HEIC
qu qu ç u up p
mínimo do concurso úblico em referência (nesse caso o candidato ue
g
y
g




(High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida.
4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar resente aenas o candidato (foto individual)
p , q
obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50
pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo
na Prova de Títulos)
p p .
5
Não
serão
considerados
válidos
documentos
enviados
.
17 A fórmula para aplicaão da pontuaão diferenciada às
.






por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido)
. ç ç
notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do
certame é:
.
6 É permitido ao candidato declarar–se preto pardo ou indígena e se

NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
. ,
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação

18 Onde:

diferenciada Nesse caso o candidato será submetido às regras gerais
.
181 NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público após a
. ,
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
.. ,
aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do

opção, seja qual for o motivo alegado.
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação

candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público,
a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato.

diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das

18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada.

provas e à avaliação de desempenho.
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2

19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de

deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de
Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de

Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos).
20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo.

mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação

8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em

diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a

sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou

realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos

alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
cálculo da pontuação diferenciada.
autodeclaração.
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada:

9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto

a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários
do sistema diferenciado entre os habilitados;
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita;
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
Pedagógicos.
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES,
não
podendo
o
candidato
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item
24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos,
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado
do concurso público.
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação, ou seja,
o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
Estrangeiro – RNE).
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado
deste concurso público.
3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das
10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao
candidato que:
aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar,
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b) Teve a inscrição indeferida;
c) Não compareceu na Prova Escrita;
brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. O estrangeiro que:
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
""
d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita;
e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após
liã d
a, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
fdl di d ói d dfi
a apcaço a PD).
11 A diõ lti à fiã d idd d tdlã
eera competente, meante entrega e cpa esse eermento;
42 S d hiót d tliã tdiái (ti
. s ecses reavas aerço a veracae a auoecaraço
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
blid f it ANEXO I ã dd
.. e enquare na pese e naurazaço exraornra argo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento
d diã hit d diõ iid lilã
pucao conorme cronograma prevso no , no poeno ser
aleada ualuer esécie de desconhecimento
a amsso, o preencmeno as conçes exgas na egsaço
federal ara a concessão da nacionalidade brasileira mediante
g qq p .
12 Ao candidato ue vier a ser eliminado do concurso úblico em
p ,
aresentaão de cóia do reuerimento de naturalizaão junto ao
. q p
virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado,
no razo de 7 (sete) dias corridos oor edido de reconsideraão nos
pç p q ç
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que
o instruíram
p , p p ç,
termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
;

4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 5. Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.

  1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso público, mediante preenchimento na ficha de inscrição.

  2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome).

  3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital.

  4. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

  1. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) em caso de: a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o estabelecido; e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período estabelecido para inscrição; f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do pagamento da taxa de inscrição; h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada); j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;

k) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas além do candidato; l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada); n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. 5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. XI – DAS PROVAS 1. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classificatório; e c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório. XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição. 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. 2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo. 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos. 4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).