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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 09/09/2026 · pág. 5

DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 553B50C1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO Nº 3.068, DE 1º JULHO DE 2026

As coordenadas dos vértices encontram-se referenciadas ao:

Sistema Geodésico: SIRGAS 2000;

Projeção: UTM;

Unidade: metros.

DECRETO Nº 3.068, de 1º Julho de 2026

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Arapiraca, a área que menciona e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 51, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Arapiraca, e:

CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública;

CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade ´pública e suas alterações;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual;

CONSIDERANDO que a construção de um complexo educacional é uma medida estratégica e fundamental para o desenvolvimento educacional, social e econômico de uma comunidade, dando a esta:

Garantia do Direito à Educação;

Acesso à Educação Próxima e Facilitada;

Redução da Superlotação nas Escolas Existentes;

FRENTE: Partindo do ponto inicial P-0 com coordenadas em UTM: N– 8924036.36 e L- 757855.30; prosseguindo com distância de 93,65m, chegou-se ao ponto P-1 com coordenadas em UTM: N– 8924125.36 e L- 757884.47; confrontando-se com a Rua Manoel Pereira dos Santos;

LADO DIREITO: Do ponto P-1 com distância de 39,53m, chegou-se ao ponto P-2 com coordenadas em UTM: N– 8924108.40 e L- 757920.17; prosseguindo com distância de 49,33m, chegou-se ao ponto P-3 com coordenadas em UTM: N- 8924086.70 e L- 757964.47; continuando com distância de 85,50m, chegou-se ao ponto P-4 com coordenadas em UTM: N- 8924049.18 e L- 758041.30; confrontando-se com o Lote 2 deste mesmo desmembramento; medindo este lado 174,36m;

FUNDOS: Do Ponto P-4 com distância de 40,63m, chegou-se ao ponto P-5 com coordenadas em UTM: N– 8924012.81 e L- 758023.20; continuando com distância de 42,24m, chegou-se ao ponto P-6 com coordenadas em UTM: N– 8923975.00 e L- 758004.37; prosseguindo com distância de 10,24m, chegou-se ao ponto P-7 com coordenadas em UTM: N– 8923965.74 e L- 757999.99; confrontandose com o Sr. José Odilon da Silva; medindo este lado 93,11m;

LADO ESQUERDO: Do ponto P-7 com distância de 25,00m, chegou-se ao ponto P-8 com coordenadas em UTM: N– 8923976.82 e L- 757977.58; continuando com distância de 63,43m, chegou-se ao ponto P-9 com coordenadas em UTM: N– 8924004.47 e L- 757920.49; prosseguindo com distância 72,57m, chegou-se ao ponto inicial P-0 com coordenadas em UTM: N– 8924036.36 e L- 757855.30; confrontando-se com o Sr. Manoel Pereira Filho; medindo este lado 161,00m.

Promoção da Igualdade Social e Regional;

Este imóvel possui uma área total de 15.602,52m² ou 5,15 tarefas.

Melhoria da Qualidade de Ensino;

Desenvolvimento Social e Econômico Local;

Redução da Evasão Escolar;

Valorização da Educação Pública.

CONSIDERANDO que a construção de um complexo educacional municipal nesta região é uma ação essencial para garantir acesso à educação, reduzir desigualdades, melhorar a qualidade do ensino e promover o desenvolvimento social e econômico de uma comunidade, tornando a região mais igualitária e com maior qualidade de vida.

A poligonal descrita é composta por 04 vértices georreferenciados no Sistema SIRGAS 2000, Projeção UTM.

CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

A área foi delimitada digitalmente com base na cartografia municipal oficial.

As medidas lineares e a área foram obtidas por processamento geométrico no ambiente SIG.

O memorial deve ser interpretado conjuntamente com a prancha gráfica, sendo ambos documentos complementares e indissociáveis.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área contemplada na Rua Manoel Pereira dos Santos, bairro senador Arnon de Melo, Arapiraca/AL, situado em zona urbana, sendo a gleba constituída de uma poligonal fechada conforme, coordenadas geográficas descritas no § 2° deste artigo;

§ 1° A Área encontra-se em zona URBANA, com área de 15.602,52m² , conforme levantamento georreferenciado em anexo;

§ 2° A Área a ser desapropriado está descrito conforme as coordenadas geográficas dos vértices:

Descrição conforme memorial descritivo de junho de 2026 e planta de levantamento, da lavra de Simone da Silva, arquiteta e urbanista, CAU Reg. nº CAU A 90608-5.

SISTEMA DE REFERÊNCIA

§ 3° Qualquer retificação relevante de perímetro, área ou coordenadas deverá ser formalizada por ato específico, com a correspondente atualização no memorial/planta;

Art. 2° O município promoverá o cadastramento da área abrangida nas poligonais descritas neste Decreto, com identificação de confrontações, benfeitorias e eventuais ocupações, adotando as providencias necessária à localização e à notificação dos interessados, inclusive mediante diligências técnicas e administrativas.

§ 1º Para fins do Caput, ficam autorizadas vistorias, medições, levantamentos topográficos e demais atos preparatórios indispensáveis à instrução do procedimento expropriatório, observadas as normas aplicadas.

§ 2º Não sendo possível identificar ou localizar interessados por meios ordinários, serão adotadas as providências cabíveis na forma da legislação pertinente, inclusive, quando judicializado o procedimento, as medidas processuais adequadas à ciência de terceiros.

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