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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 09/09/2026 · pág. 6

DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888

Art. 3° A área descrita no art. 1º deste Decreto será utilizada para a criação de um complexo educacional, no Município de Arapiraca/AL.

Art. 4° A indenização, quando devida, será justa, prévia e em dinheiro, apurada com base em avaliação técnica e em critérios de mercado, observadas as normas legais aplicáveis.

§ 1º A administração poderá buscar a aquisição por acordo administrativo, mediante oferta formal e instrução do processo com os elementos necessários à composição.

§ 2º Havendo impedimento ao pagamento direto ou por acordo, com dúvida dominial, litígio, indisponibilidade, ônus reais, ou qualquer circunstância que recomende cautela jurídica, o valor correspondente será depositado judicialmente para solução na forma própria.

§ 3º A desapropriação parcial ocorrerá quando decorrer da necessidade do projeto.

Art. 5° Fica terminantemente proibida a implantação ou ampliação de quaisquer obras físicas, independentemente de notificação por parte deste município. Permite-se, contudo, o usufruto do imóvel conforme o uso produtivo eventualmente existente até a data de edição deste decreto, permanecendo vigente até sua devida indenização.

Parágrafo único. A realização de benfeitorias ou alterações materiais no imóvel após a publicação deste decreto ocorrerá por conta e risco do interessado podendo ser desconsiderada na apuração indenizatória conforme a legislação aplicável e as circunstâncias do caso.

Art. 6° Para fins de eventual pagamento por acordo administrativo, o interessado deverá apresentar, no mínimo:

I - documento oficial de identificação e, se for o caso, instrumento de representação (procuração/contrato social/ata); Il - certidão/matrícula atualizada do imóvel, quando houver registro; III - certidão de ônus reais/inteiro teor pertinente; IV - informações e documentos necessários para a instrução do processo administrativo de pagamento, inclusive facultando-se a Administração a exigir CNIB atualizada e outras certidões, quando necessário.

§ 1° Havendo pendência, ônus, litígio, indisponibilidade ou ausência de segurança jurídica para pagamento administrativo direto, aplicarse-á o disposto no art. 4°, § 2°, quanto ao depósito judicial.

§ 2° Na hipótese de inexistência de titular registral identificado, ou quando se tratar de situação possessória/ocupacional, o interessado poderá apresentar elementos de prova (tais como declarações, contas de consumo, instrumentos particulares, fotos, recibos e outros meios admitidos), para fins de instrução e apuração, sem prejuízo da solução na via própria, conforme o caso.

Art. 7º Fica a Procuradoria Geral do Município – PGM, autorizada a promover os atos administrativos ou judiciais necessários à efetivação da desapropriação tratada no art. 1º deste Decreto e posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Gestão Pública – SMGP dos documentos para ingresso do imóvel no patrimônio do Município de Arapiraca.

Parágrafo único . Fica declarada a urgência do procedimento expropriatório, para fins de adoção das medidas judiciais pertinentes a imissão provisória na posse, quando cabível.

Art. 8º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão através de créditos próprios consignados no orçamento vigente.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca/AL, 01 de Julho de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária Municipal de Gestão Pública

Este Decreto foi registrado na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão pública, ao 01 dia do mês de julho de 2026 com sua publicação de acordo com as normas legais.

MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA

Coordenadora Especial de Atos e Registros Administrativo

Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: FEE3E4B5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO CONTRATO N° 27366/2026

DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA/AL, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL; E L C LEITE LTDA, CNPJ Nº 58.602.057/0001-40.

DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE RESMA DE PAPEL A4.

DA VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO TEM VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA FORMALIZAÇÃO, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.

DO VALOR: O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 535,92 (QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS RESULTANTES DO PRESENTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DO RECURSO CONSIGNADO NO PROGRAMA DE TRABALHO ADIANTE ELENCADO:

PROGRAMA DE TRABALHO 09.90.20.122.1010.2042 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.30. 015001.000010 – MATERIAL DE CONSUMO.

DATA DE ASSINATURA: 01 DE SETEMBRO DE 2026

DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, P/ CONTRATANTE; GENIVALDO OLIVEIRA DA SILVA, P/INTERVENIENTE; ELKER LIMA CORREIA LEITE, P/ CONTRATADA.

Publicado por: Arthur Alves da Silva Andrade Código Identificador: DEAA7CD9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 28755/2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 28755/2026

DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.013.754/0001-56, E A ENTIDADE SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, INSCRITA NO CNPJ Nº 24.177.305/0001-31.

DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO DE FOMENTO O REPASSE PELA CONCEDENTE À PROPONENTE DE RECURSOS FINANCEIROS, ADVINDO DE EMENDAS PARLAMENTARES PROMOVIDOS PELA PORTARIA GM/MS DE Nº 10.446, DE 25 DE MARÇO DE 2026, QUE HABILITAM O ESTADO, MUNICÍPIO OU DISTRITO FEDERAL A RECEBER RECURSOS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO

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