DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888
(dois) anos. Após as explanações possou para os trâmites da eleição. Inicialmente, foi realizada a verificação das instituições regularmente inscritas para concorrer às 07 (sete) vagas destinadas à sociedade civil no CMDCA. Constatou-se que 07 (sete) entidades apresentaram documentação dentro do prazo e em conformidade com o Edital vigente. Diante da equivalência entre o número de vagas e o número de instituições inscritas , a Comissão Organizadora registrou que não houve necessidade de votação , visto que todas as entidades habilitadas foram automaticamente consideradas eleitas para composição do Conselho, conforme previsto no Edital e na legislação municipal pertinente. Assim, ficam eleitas e declaradas aptas à nomeação as seguintes instituições da sociedade civil para representação no CMDCA:
Instituto Palmas, representado por Claumir Gonçalves de Araújo;
APAPNEP (Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais de Piranhas – AL), representada por Cláudia da Silva Soares;
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas), representada por Larissa de Oliveira Rodrigues Calazans;
STTR de Piranhas/AL (Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Piranhas/AL), representada por Maria Cléia Ferreira Rodrigues; Cooperativa Acolher , representada por Humberto Firmino Arcanjo Júnior; Igreja Católica, representada por Jucicleide Oliveira dos Santos Gonçalves;
Pastoral da Criança, representada por Maria Cristina Soares Vitor. Foi dada a palavra à Conselheira Tutelar Aline Saraiva que solicitou o envio de comunicação a respeito das reuniões do CMDCA aos Conselhos Tutelares com a finalidade de oportunizar a participação destes nessas reuniões. Após as anotações e conferências finais, a Comissão deliberou pelo encaminhamento desta Ata à Secretaria Municipal de Assistência Social para os trâmites de nomeação e publicação oficial dos representantes titulares e suplentes indicados pelas instituições acima listadas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão Organizadora e pelos representantes das entidades presentes.
Eu Janieli Lima dos Santos, lavrei a presente ata. Piranhas/AL, 27 de novembro de 2025.
A ATA ORIGINAL COM TODAS AS ASSINATURAS SE ENCONTRA NO ACERVO DOCUMENTAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRANHAS/AL.
Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: AC97FB6A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das suas atribuições legais, as quais lhe confere o artigo 87, inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
"DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS/AL, EM RAZÃO DE CAUSA CLIMATOLÓGICA, DECORRENTE A ESTIAGEM, COM FULCRO NA PORTARIA Nº 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - COBRADE 1.4.1.1.0"
CONSIDERANDO que o Município permanece sofrendo com a Estiagem, resultando em situação de emergência, causando danos humanos e prejuízos econômicos essenciais ao Município;
CONSIDERANDO que devido à estiagem, várias famílias encontraram-se sem água potável para o próprio consumo;
CONSIDERANDO que parte da economia do Município é gerada pela produção primária, a qual é extremamente afetada pela estiagem;
CONSIDERANDO que se impõe ao Município a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica;
CONSIDERANDO que compete ao Estado restabelecer a situação de anormalidade e preservar seu patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias.
DECRETA:
Art.1º - Fica decretada a Situação de Emergência no Município de Piranhas, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, COBRADE 1.4.1.1.0.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito de suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta aos desastres, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Piranhas/AL, 08 de setembro de 2026.
TIAGO TORRES FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: 18B0876A
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2021 P.E.
CONTRATANTE: Município de Piranhas/AL. CONTRATADA: TAVARES & CIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.871.412/0001-04.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 23/2021 P.E., cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços com locação de computadores, destinados às necessidades das Secretarias e órgãos da municipalidade, bem como serviços especializados de cessão e licenciamento de uso de sistemas de informática integrados.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, combinado com o art. 65, inciso II, alínea ―b‖, da Lei Federal nº 8.666/1993.
VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 18 de agosto de 2026, encerrando-se em 18 de agosto de 2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no respectivo Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2026.
SIGNATÁRIOS: Tiago Torres Freitas – Contratante; Mércio José Tavares Lopes Júnior – Contratada.
Publicado por: Wellington Pinto Oliveira Código Identificador: 7A0882B4
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo nº 120260307001/2026
Considerando o que consta nos autos do presente processo e conforme o Parecer da Advocacia Geral do Município, APLICO-LHE a penalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o
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