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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 09/09/2026 · pág. 61

DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888

O candidato deverá possuir experiência e domínio das técnicas de Bordado livre e Patch Apliquê , demonstrando capacidade artística, técnica e pedagógica para ministrar o curso.

A experiência poderá ser comprovada por meio de certificados, declarações, atestados, portfólio, registros fotográficos, participação em exposições, eventos, feiras, cursos ministrados e demais documentos que demonstrem conhecimento e notório saber. III – Macramê

O candidato deverá possuir experiência e domínio das técnicas de Macramê , demonstrando capacidade artística, técnica e pedagógica para ministrar o curso.

A experiência poderá ser comprovada por meio de certificados, declarações, atestados, portfólio, registros fotográficos, participação em exposições, eventos, feiras, cursos ministrados e demais documentos que demonstrem conhecimento e notório saber.

IV – comprovarem experiência em cursos, oficinas ou atividades formativas;

V – demonstrarem conhecimento e notório saber;

VI – apresentarem proposta de trabalho compatível com o objeto. Os candidatos que não apresentarem os requisitos mínimos poderão ser considerados inabilitados pela Comissão de Seleção.

11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A análise, avaliação e classificação dos candidatos serão realizadas por Comissão de Seleção, designada formalmente pela Secretaria Municipal de Cultura de Porto Calvo.

Compete à Comissão:

7. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 10 a 17 de setembro de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, à Rua Prof. Guedes de Miranda, nº - Centro – Porto Calvo, no horário das 8h às 13h. Cada candidato deverá preencher corretamente a Ficha de Inscrição , disponibilizada como ANEXO I deste Edital .

O candidato poderá se inscrever apenas na modalidade para a qual possua experiência e documentação comprobatória compatível.

8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os candidatos deverão apresentar:

I – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Documento oficial de identificação com foto sendo Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CHN) ou Registro Geral (RG) válido.

Portfólio ou documentação que comprove a atuação e experiência como instrutor (a) do requerente nos últimos 24 meses, além de atividade ativa nos últimos 12 meses, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município; Título de Eleitor;

Ficha de inscrição (Anexo 01).

II – DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

Poderão ser apresentados, entre outros: a) currículo ou histórico profissional;

b) certificados;

c) declarações;

d) atestados de capacidade ou experiência;

e) comprovantes de cursos, oficinas ou capacitações ministradas;

f) portfólio profissional, artístico ou cultural;

g) registros fotográficos;

h) materiais de divulgação de atividades realizadas;

i) comprovantes de participação em feiras, exposições ou eventos; j) declarações emitidas por instituições, associações, entidades culturais ou organizações;

k) outros documentos capazes de comprovar experiência e notório saber.

VII – analisar eventuais recursos;

VIII – registrar os resultados em documentos próprios.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

Os candidatos habilitados serão avaliados mediante critérios objetivos. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos .

CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência comprovada na modalidadepretendida 30pontos
Experiência na realização de cursos, oficinas ou capacitações 25pontos
Notório saber, domínio e conhecimento da técnica 25pontos
Qualidade e adequação daproposta de trabalho 20pontos
TOTAL MÁXIMO 100 PONTOS

a) Experiência na modalidade: Será avaliada a experiência comprovada do candidato na modalidade escolhida.

b) Pontuação máxima: 30 pontos: Serão considerados documentos e elementos capazes de demonstrar a trajetória profissional, cultural, artística ou artesanal do candidato.

c) Experiência como instrutor: Será avaliada a experiência na realização de:

I – cursos;

II – oficinas;

III – capacitações;

IV – treinamentos;

V – atividades educativas;

VI – outras atividades formativas.

Pontuação máxima: 25 pontos.

d) Notório saber e domínio da técnica: Será avaliado o conhecimento demonstrado pelo candidato, considerando sua trajetória, domínio da técnica, reconhecimento de sua atuação e experiência prática.

Pontuação máxima: 25 pontos.

e) Proposta de trabalho: Será avaliada:

I – clareza da proposta;

II – metodologia apresentada;

III – adequação dos conteúdos;

IV – compatibilidade com a carga horária;

9. DO CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS

Todos os interessados que apresentarem inscrição dentro do prazo estabelecido terão seus dados e documentos recebidos e cadastrados pela Secretaria Municipal de Cultura de Porto Calvo.

O cadastramento não garante contratação imediata, estando os candidatos sujeitos às etapas de habilitação, avaliação, pontuação e classificação previstas neste Edital.

Os candidatos habilitados serão incluídos no processo de avaliação e receberão pontuação de acordo com os critérios objetivos estabelecidos neste Chamamento.

10. DA HABILITAÇÃO

Após o encerramento das inscrições, a Comissão de Seleção realizará a análise da documentação apresentada. Serão considerados habilitados os candidatos que: I – atenderem aos requisitos de idade; II – apresentarem a documentação obrigatória; III – comprovarem experiência na modalidade;

V – viabilidade de execução;

VI – contribuição para a formação dos participantes.

Pontuação máxima: 20 pontos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

Após a avaliação, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

A classificação será realizada separadamente para cada modalidade. Será considerado classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior pontuação na respectiva modalidade.

14. DA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

Será convocado para contratação o candidato que obtiver a maior pontuação e alcançar a primeira colocação em cada modalidade. Serão selecionados para contratação:

I – RENDA RENASCENÇA

O candidato classificado em primeiro lugar, para execução do curso pelo valor de:

R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). II – BORDADO LIVRE E PATCH APLIQUÊ

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