DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888
O candidato classificado em primeiro lugar, para execução do curso pelo valor de:
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
A contratação será formalizada mediante o instrumento administrativo adequado, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis.
II – relação dos candidatos habilitados e inabilitados; III – resultado preliminar da avaliação;
IV – pontuação obtida pelos candidatos;
V – classificação por modalidade;
VI – resultado final;
VII – candidatos selecionados para contratação; VIII – composição do Cadastro de Reserva.
III – MACRAMÊ
O candidato classificado em primeiro lugar, para execução do curso pelo valor de:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A contratação será formalizada mediante o instrumento administrativo adequado, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis.
19. DOS RECURSOS
Os candidatos poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
O recurso deverá ser apresentado por escrito e devidamente fundamentado.
A Comissão de Seleção analisará os recursos e divulgará o resultado final.
15. DO CADASTRO DE RESERVA
Os candidatos habilitados e classificados que não forem convocados para contratação imediata passarão a integrar o CADASTRO DE RESERVA DE INSTRUTORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO CALVO .
O Cadastro de Reserva será organizado de acordo com a modalidade e a ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos. Os integrantes do Cadastro de Reserva poderão ser convocados para futuras ações, tais como:
I – cursos;
II – oficinas;
III – capacitações;
IV – atividades formativas;
V – projetos culturais;
VI – ações de qualificação;
VII – outras atividades compatíveis com sua experiência e área de atuação.
A inclusão no Cadastro de Reserva não gera direito automático à contratação , constituindo apenas expectativa de convocação, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Cultura, disponibilidade orçamentária e financeira e observância da legislação aplicável.
Sempre que houver necessidade de convocação de candidato integrante do Cadastro de Reserva para atividade compatível com a modalidade para a qual foi selecionado, será observada, preferencialmente, a ordem de classificação e a pontuação obtida. O Cadastro de Reserva terá validade de 12 (doze) meses , contados a partir da publicação do resultado final deste Edital, podendo ser prorrogado conforme interesse e necessidade da Administração Pública, observada a legislação aplicável.
20. DAS OBRIGAÇÕES DOS INSTRUTORES SELECIONADOS
Os profissionais contratados deverão:
I – cumprir integralmente a carga horária de 20 horas;
II – executar o curso dentro do prazo máximo de 30 dias;
III – realizar as atividades previstas na proposta aprovada;
IV – cumprir o cronograma definido;
V – ministrar as atividades com qualidade e responsabilidade;
VI – orientar adequadamente os participantes;
VII – manter registros das atividades realizadas;
VIII – colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura no acompanhamento da execução;
IX – apresentar relatório simplificado das atividades, quando solicitado; X – comunicar qualquer situação que possa comprometer a execução do curso.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
‗Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I – acompanhar a execução das atividades;
II – orientar os instrutores;
III – fiscalizar o cumprimento do objeto;
IV – organizar o cronograma dos cursos;
V – realizar os procedimentos administrativos necessários à contratação;
VI – providenciar o pagamento conforme as regras administrativas aplicáveis;
VII – registrar e divulgar os resultados das ações culturais.
22. DO PAGAMENTO
16. DA CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Caso o candidato classificado em primeiro lugar:
I – desista da contratação;
II – não apresente os documentos necessários;
III – não compareça para formalização da contratação;
IV – deixe de atender aos requisitos legais;
V – esteja impedido de contratar;
VI – não possua disponibilidade para executar o curso;
Será convocado o candidato classificado na posição imediatamente subsequente. A convocação seguirá a ordem de classificação dos candidatos.
17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação no critério de experiência comprovada na modalidade;
II – maior pontuação no critério de experiência em cursos e capacitações;
III – maior pontuação no critério de notório saber;
IV – maior pontuação na proposta de trabalho;
V – maior idade.
Persistindo o empate, poderá ser realizado sorteio público, devidamente registrado em ata.
O pagamento será realizado após a formalização da contratação e de acordo com os procedimentos administrativos adotados pelo Município de Porto Calvo.
O pagamento estará condicionado à comprovação da adequada execução das atividades contratadas.
Os valores previstos são:
Renda Renascença: R$ 4.800,00.
Bordado livre e Patch Apliquê: R$ 4.800,00.
Macramê: R$ 5.000,00.
Poderão incidir sobre os valores as retenções tributárias legalmente previstas, quando aplicáveis.
23. DA TRANSPARÊNCIA E IMPESSOALIDADE
O processo de seleção observará os princípios da:
I – legalidade;
II – impessoalidade;
III – moralidade;
IV – publicidade;
V – transparência;
VI – isonomia;
VII – eficiência.
A avaliação será realizada exclusivamente com base nos critérios estabelecidos neste Edital.
24. DO CRONOGRAMA
18. DO RESULTADO
A Secretaria Municipal de Cultura divulgará: I – relação dos inscritos;
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 10/09/2026 |
www.diariomunicipal.com.br/ama 62