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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 09/09/2026 · pág. 62

DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888

O candidato classificado em primeiro lugar, para execução do curso pelo valor de:

R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

A contratação será formalizada mediante o instrumento administrativo adequado, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis.

II – relação dos candidatos habilitados e inabilitados; III – resultado preliminar da avaliação;

IV – pontuação obtida pelos candidatos;

V – classificação por modalidade;

VI – resultado final;

VII – candidatos selecionados para contratação; VIII – composição do Cadastro de Reserva.

III – MACRAMÊ

O candidato classificado em primeiro lugar, para execução do curso pelo valor de:

R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A contratação será formalizada mediante o instrumento administrativo adequado, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis.

19. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

O recurso deverá ser apresentado por escrito e devidamente fundamentado.

A Comissão de Seleção analisará os recursos e divulgará o resultado final.

15. DO CADASTRO DE RESERVA

Os candidatos habilitados e classificados que não forem convocados para contratação imediata passarão a integrar o CADASTRO DE RESERVA DE INSTRUTORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO CALVO .

O Cadastro de Reserva será organizado de acordo com a modalidade e a ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos. Os integrantes do Cadastro de Reserva poderão ser convocados para futuras ações, tais como:

I – cursos;

II – oficinas;

III – capacitações;

IV – atividades formativas;

V – projetos culturais;

VI – ações de qualificação;

VII – outras atividades compatíveis com sua experiência e área de atuação.

A inclusão no Cadastro de Reserva não gera direito automático à contratação , constituindo apenas expectativa de convocação, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Cultura, disponibilidade orçamentária e financeira e observância da legislação aplicável.

Sempre que houver necessidade de convocação de candidato integrante do Cadastro de Reserva para atividade compatível com a modalidade para a qual foi selecionado, será observada, preferencialmente, a ordem de classificação e a pontuação obtida. O Cadastro de Reserva terá validade de 12 (doze) meses , contados a partir da publicação do resultado final deste Edital, podendo ser prorrogado conforme interesse e necessidade da Administração Pública, observada a legislação aplicável.

20. DAS OBRIGAÇÕES DOS INSTRUTORES SELECIONADOS

Os profissionais contratados deverão:

I – cumprir integralmente a carga horária de 20 horas;

II – executar o curso dentro do prazo máximo de 30 dias;

III – realizar as atividades previstas na proposta aprovada;

IV – cumprir o cronograma definido;

V – ministrar as atividades com qualidade e responsabilidade;

VI – orientar adequadamente os participantes;

VII – manter registros das atividades realizadas;

VIII – colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura no acompanhamento da execução;

IX – apresentar relatório simplificado das atividades, quando solicitado; X – comunicar qualquer situação que possa comprometer a execução do curso.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

‗Compete à Secretaria Municipal de Cultura:

I – acompanhar a execução das atividades;

II – orientar os instrutores;

III – fiscalizar o cumprimento do objeto;

IV – organizar o cronograma dos cursos;

V – realizar os procedimentos administrativos necessários à contratação;

VI – providenciar o pagamento conforme as regras administrativas aplicáveis;

VII – registrar e divulgar os resultados das ações culturais.

22. DO PAGAMENTO

16. DA CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

Caso o candidato classificado em primeiro lugar:

I – desista da contratação;

II – não apresente os documentos necessários;

III – não compareça para formalização da contratação;

IV – deixe de atender aos requisitos legais;

V – esteja impedido de contratar;

VI – não possua disponibilidade para executar o curso;

Será convocado o candidato classificado na posição imediatamente subsequente. A convocação seguirá a ordem de classificação dos candidatos.

17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior pontuação no critério de experiência comprovada na modalidade;

II – maior pontuação no critério de experiência em cursos e capacitações;

III – maior pontuação no critério de notório saber;

IV – maior pontuação na proposta de trabalho;

V – maior idade.

Persistindo o empate, poderá ser realizado sorteio público, devidamente registrado em ata.

O pagamento será realizado após a formalização da contratação e de acordo com os procedimentos administrativos adotados pelo Município de Porto Calvo.

O pagamento estará condicionado à comprovação da adequada execução das atividades contratadas.

Os valores previstos são:

Renda Renascença: R$ 4.800,00.

Bordado livre e Patch Apliquê: R$ 4.800,00.

Macramê: R$ 5.000,00.

Poderão incidir sobre os valores as retenções tributárias legalmente previstas, quando aplicáveis.

23. DA TRANSPARÊNCIA E IMPESSOALIDADE

O processo de seleção observará os princípios da:

I – legalidade;

II – impessoalidade;

III – moralidade;

IV – publicidade;

V – transparência;

VI – isonomia;

VII – eficiência.

A avaliação será realizada exclusivamente com base nos critérios estabelecidos neste Edital.

24. DO CRONOGRAMA

18. DO RESULTADO

A Secretaria Municipal de Cultura divulgará: I – relação dos inscritos;

ETAPA DATA
Publicação do Edital 10/09/2026

www.diariomunicipal.com.br/ama 62