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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/09/2026 · pág. 2

DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188

CONTROLE DE PRAGAS, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, FUMIGAÇÃO, DESINFECÇÃO, SANITIZAÇÃO E ASSEPSIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO PRÉDIO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUÁ/AM, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , no dia 23/09/2026 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASILIA), através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital do Pregão Eletrônico está disponível no site: www.portaldecompraspublicas.com.br e poderá ser adquirido em formato PDF através de ofício/requerimento assinado sem custos através do e-mail: [email protected].

Juruá/AM, 09 de setembro de 2026

MARIA ELSANI PEREIRA DA SILVA Agente de Contratação

Publicado por: Maria Elsani Pereira da Silva Código Identificador: D14EE5DF

CAMARA MUNICIPAL DE JURUA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 025/2025

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025. ASSINATURA: 01 de setembro de 2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.

PARTES: EMPRESA: MV ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA E GESTÃO PÚBLICA COM ÊNFASE NAS ROTINAS DE PROJETOS, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

VALOR: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa orçamentária da execução deste TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO correrá à conta orçamentária de 2026: Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal. Programa de trabalho: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de consultoria. Fonte: 1.500 – Recursos Ordinários.

ELDO PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara

Publicado por: Maria Elsani Pereira da Silva Código Identificador: 471E4C7B

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE

SECRETARIA GERAL DO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026 – DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026 – DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE NOS DIAS 03 E 04 DE SETEMBRO DE 2026, EM RAZÃO DAS ATIVIDADES CÍVICAS ALUSIVAS À SEMANA DA PÁTRIA, E RECONHECE O FERIADO NACIONAL DE 07 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE , Estado do Amazonas, no exercício de suas

atribuições legais e regimentais e considerando a autonomia administrativa e organizacional do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal, por seus órgãos de direção, disciplinar o funcionamento de seus serviços administrativos, observadas a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno e a legislação aplicável;

CONSIDERANDO que o art. 172 da Lei Municipal nº 125, de 28 de outubro de 2014 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Olinda do Norte – atribui aos Chefes dos respectivos Poderes competência para determinar o número de horas diárias de trabalho das categorias de servidores nas repartições municipais, sendo o regime estatutário aplicável aos servidores da Câmara Municipal, na forma do art. 184 da mesma Lei;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal e as atribuições da Mesa Diretora e da Presidência quanto à organização, supervisão e funcionamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que, no dia 03 de setembro de 2026, quinta-feira, será realizado no Município de Nova Olinda do Norte desfile cívico alusivo à Semana da Pátria, com a participação das escolas das redes municipal e estadual de ensino, em solenidade promovida pela Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO a relevância cívica, educacional e comunitária do evento, que contará com a participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e demais membros da comunidade local;

CONSIDERANDO que diversos Vereadores e servidores da Câmara Municipal possuem filhos e familiares que participarão das atividades cívicas programadas, recomendando-se possibilitar o acompanhamento das solenidades pelas respectivas famílias;

CONSIDERANDO que as atividades alusivas à Semana da Pátria repercutem na rotina administrativa do Município e que a suspensão do expediente nos dias 03 e 04 de setembro de 2026 permite adequação excepcional do funcionamento administrativo da Câmara à programação cívica municipal;

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro, data comemorativa da Independência do Brasil, constitui feriado nacional, razão pela qual não haverá expediente administrativo regular na Câmara Municipal; CONSIDERANDO , por fim, a conveniência administrativa de organizar previamente o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal no período, resguardando-se as atividades institucionais urgentes e inadiáveis;

DECRETA

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte nos dias 03 e 04 de setembro de 2026, quinta-feira e sexta-feira, respectivamente, em razão das atividades cívicas alusivas à Semana da Pátria desenvolvidas no Município.

Art. 2º Fica consignado que não haverá expediente administrativo no dia 07 de setembro de 2026, segunda-feira, em razão do feriado nacional da Independência do Brasil.

Art. 3º O disposto neste Decreto não prejudicará o atendimento de demandas administrativas urgentes ou inadiáveis, cabendo à Presidência determinar, quando necessário, a permanência ou convocação dos servidores indispensáveis ao funcionamento institucional da Câmara Municipal.

Art. 4º Os prazos e demais atos administrativos que, por disposição legal específica, não admitam suspensão deverão ser regularmente observados pelas unidades responsáveis.

Art. 5º O expediente administrativo regular da Câmara Municipal será retomado no dia 08 de setembro de 2026, terça-feira, observando-se o horário ordinário de funcionamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte – AM, 02 de setembro de 2026.

PEDRO FILEMMOM NASCIMENTO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal Nova Olinda do Norte/AM

Publicado por: Rafael Campos Margarido Código Identificador: A41D6661

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