DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188
Programa de Trabalho: 01.031.001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Urucará
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
III – Determino, ao Setor de Finanças, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho.
IV – Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa de Licitação no Diário Oficial dos Municípios, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Urucará-AM, 08 de setembro de 2026.
ANTONIO LAURENTINO DA SILV A Presidente da Câmara
DA PUBLICAÇÃO:
1) Este Termo foi publicada no quadro de aviso da CMU, conforme art. 85 da LOMU. Em 04/09/2026.
Publicado por: Raí Robert da Silva Gomes Código Identificador: F551B4B3
ESTADO DO AMAZONAS COMPANHIA DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO DE HUMAITÁ
COMPANHIA HUMAITAENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº. 136/2026 - COHASB.
Humaitá-AM, 27 de Agosto de 2026.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, POR MEIO DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL DE FUNDOS DO SERVIDOR EDVALDO ESPIRITO SANTO FERREIRA MOTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor RENAN CASTRO MAIA , Diretor-Presidente da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando ainda, a necessidade de atender dispêndios não previsíveis da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, tendo virtude de despesas que ocorrem de forma emergencial.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER suprimento de Fundos, para atender despesas de pronto pagamento, em favor do servidor EDVALDO ESPIRITO SANTO FERREIRA MOTA , matricula 49 , lotado na Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no valor de R$ 8.800,00 ( Oito mil e oitocentos reais), para custear despesas emergenciais e não previstas da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico.
Art. 2º - A prestação de contas do presente adiantamento deverá ser feita no prazo máximo 60 (sessenta) dias, contados do pagamento do suprimento.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
ANTONIO LOBO LELO
Diretor Administrativo Financeiro da COHASB Portaria nº 001/2025 – COHASB.
Publicado por: Mozart Mendonça Campos Código Identificador: 559A33B9
COMPANHIA HUMAITAENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº. 150/2026 – COHASB.
Humaitá-AM, 04 de Agosto de 2026.
Dispõe da concessão de diárias em Favor do Gerente Operacional – CC4 da Cia. Humaitaense de Águas e Saneamento Básico.
O Diretor Presidente da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico-COHASB, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR o Senhor MARCELO GONZAGA TELLES , Gerente Operacional da Cohasb, com destino a Comunidade de Auxiliadora e descanso, para a Realização de Extensão de Rede Hidráulica.
Art. 2º - CONCEDER ao servidor supramencionado 09 (nove) diárias, para atender as necessidades de alimentação e pousada, no valor unitário de R$ 80,00 (Oitenta reais), totalizando R$ 720,00 (setecentos e vinte Reais).
Data/hora – Saída: 04 de Agosto de 2026, às 18:00h. Data/hora – Retorno: 12 de Agosto de 2026, às 07:00h.
Art. 3º - Esta portaria entra em 04 de agosto de 2026.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RENAN CASTRO MAIA
Diretor Presidente da COHASB Decreto nº 022/2025-GAB.PREF.
ANTONIO LOBO LELO
Diretor Administrativo e Financeiro Portaria nº 001/2025 – COHASB.
Publicado por: Mozart Mendonça Campos Código Identificador: A0AC06C6
ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 027, DE 31 DE JULHO DE 2026.
O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-SISPREV, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48, Parágrafo Único, inciso I, da Lei Municipal nº 218, de 05 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, são livres nomeação e exoneração pelo Diretor Presidente do SISPREV/MAUÉS, conforme Art.50 da lei Municipal nº 441, de 27 de outubro de 2023;
RENAN CASTRO MAIA
Diretor Presidente da COHASB Decreto nº 022/2025 – GAB.PREF.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aam 4