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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/09/2026 · pág. 5

DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188

Art.1° - EXONERAR, o Sr. GEORGETOWN LUIZ DE OLIVEIRA ROLIM , do cargo Comissionado de Assessor Técnico I– CC 4, com lotação no Fundo de Previdência Social do Município de Maués-SISPREV/MAUÉS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

CIENTEFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-SISPREV/MAUÉS, 31 DE JULHO DE 2026.

CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES

Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV-MAUÉS.

PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do SISPREV, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués.

CARLOS EDUARDO DE SOUZA DE LIMA

Diretor Administrativo - Financeiro do SISPREV - MAUÉS

Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador: C544C93D

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 028, DE 31 DE JULHO DE 2026

O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-SISPREV, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48, Parágrafo Único, inciso I, da Lei Municipal nº 218, de 05 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, são livres nomeação e exoneração pelo Diretor Presidente do SISPREV/MAUÉS, conforme Art.50 da lei Municipal nº 441, de 27 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art.1° - EXONERAR, o Sr. JOSE ROBERTO CORREA DA SILVA , do cargo Comissionado de Assessor Técnico II– CC 5, com lotação no Fundo de Previdência Social do Município de MauésSISPREV/MAUÉS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador: B9861E15

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 031, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-SISPREV, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48, Parágrafo Único, inciso I, da Lei Municipal nº 218, de 05 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, são livres nomeação e exoneração pelo Diretor Presidente do SISPREV/MAUÉS, conforme Art.50 da lei Municipal nº 441, de 27 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art.1° - NOMEAR, o Sr. MABIO WILLIAM ARRUDA FERNANDES , no cargo Comissionado de Assessor Técnico II– CC 5, com lotação no Fundo de Previdência Social do Município de Maués-SISPREV/MAUÉS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

CIENTEFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-SISPREV/MAUÉS, 06 DE AGOSTO DE 2026.

CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES

Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV-MAUÉS.

PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do SISPREV, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués.

CARLOS EDUARDO DE SOUZA DE LIMA Diretor Administrativo - Financeiro do SISPREV - MAUÉS

Publicado por: Carlos Felix Pereira Leao Código Identificador: 59F2835B

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUÉS PORTARIA N° 1983, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

CIENTEFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-SISPREV/MAUÉS, 31 DE JULHO DE 2026.

CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES

Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV-MAUÉS.

PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do SISPREV, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués.

CARLOS EDUARDO DE SOUZA DE LIMA Diretor Administrativo - Financeiro do SISPREV - MAUÉS

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 014/2026 – SISPREV/MAUÉS.

CONSIDERANDO, o Requerimento protocolado pelo Sr. Raimundo José Paiva de Negreiros , solicitando a Revisão do processo de Aposentadoria por Idade;

CONSIDERANDO, os dispositivos do Art.40, §1º, III, ―a‖, da Constituição Federal/88 (Redação anterior a EC.103/2019) – Comum - Provento Integral – Sem Paridade – Média das 80% maiores Remunerações, c/c Art. 16, inciso I, II e III, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS.

RESOLVE:

Art. 1°- Retificar o teor do Art. 1° da PORTARIA N° 1.786, DE 04 DE JULHO DE 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Composição
de
Vencimentos

Fundamento Legal
Remuneração
Cargo Efetivo
Percentual Valor
de
Provento
Vencimento Base – Art.41, inciso I, Parágr afo R$ 1.518,00 100% R$ 1.518,00

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