DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188
Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que altera a Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, em virtude do período de vazante dos Rios Javari e Solimões, e das outras providências‖.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA, M.D. PREFEITO DE ATALAIA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais , ex vi , conferidas no Art. 11º inciso XVI da Lei Orgânica Municipal de 27 de Setembro de 1990 e Lei Municipal nº 176 de 18 de Dezembro de 2017, nos termos do inciso VI do artigo 8º da Lei Federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que trata dos procedimentos e critérios para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a falta de chuvas precipitação pluviométrica, a condição hídrica afeta diretamente as produções agrícolas nas zonas rurais ribeirinhas e urbanas com falta de água potável e o aumento de queimadas na zona urbana e rural do município;
CONSIDERANDO que o município de Atalaia do Norte/AM, possui histórico nos últimos anos de 2022 a 2025 de grande estiagem nas áreas rurais ribeirinhas e urbana, as áreas afetadas pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0 , em virtude do período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso;
CONSIDERANDO que a Estiagem é um evento climático do tipo gradual, que afeta os municípios;
CONSIDERANDO estar o município de Atalaia do Norte, vulnerável com o quadro de estiagem dos Rios e seus afluentes que banham todo o território do Município, afetando os órgãos públicos, as famílias, destruindo plantações, criações, causando danos e prejuízos à população e diversos problemas no âmbito social, ambiental e à saúde considerando o risco de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde no hospital e nas unidades básicas do município para atender a população local;
CONSIDERANDO previsão das condições climáticas do trimestre agosto, setembro e outubro de 2026, segundo orelatório com base nas previsões climáticasV.6, N.08, agosto de 2026, do CENSIPAM, indica anomalias negativas de precipitação para a região da Bacia do Rio Solimões, e anomalias positivas de temperatura para o Amazonas;
CONSIDERANDO que os meses de agosto , setembro e outubro de 2026, segundo o relatório com base nos prognósticos climáticos V.6, N.08, agosto, setembro e outubro de 2026, do CENSIPAM, indica anomalias negativas de precipitação para a região da Bacia do Rio Solimões, e anomalias positivas de temperatura para o Amazonas;
CONSIDERANDO que o município de Tabatinga/AM, monitora a região ( Código da Estação nº IOIOOOOO ) essa registrou no dia 03 de setembro de 2026, o nível de 3 metros e 61 centímetros, estando apenas 5m e 74cm acima da maior vazante registrada no dia 26 de setembro de 2024, o nível do rio Solimões atingiu a cota histórica de– 2.54m;
CONSIDERANDO o levantamento da Secretaria municipal de Educação – SEMED, nas comunidades ribeirinhas e indígenas, o município corre o risco de prejuízo pedagógico e de insegurança alimentar e nutricional aos alunos da rede pública municipal de ensino, ocasionado por eventual suspensão parcial das atividades escolares, por conta da impossibilidade de acesso as unidades de ensino;
CONSIDERANDO a probabilidade de desabastecimento de itens essenciais da cesta básica e do aumento de seu valor, por conta do acesso até o município, gerando grandes prejuízo e insegurança alimentar e nutricional a população;
CONSIDERANDO os impactos na cadeia produtiva de alimentos produzidos da agricultura familiar, para sua subsistência;
CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO Nº: 002/2026SEMPDEC da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, gerado pelo processo nº 4938/2026 de 03 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que a estiagem afeta todo o território do município de Atalaia do Norte; em 2026, DANOS HUMANOAMBIENTAIS E PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICO E PRIVADOS afetará aproximadamente um total de 12.396 (doze mil, trezentos e noventa e seis) pessoas, na área da Saúde já afetou aproximadamente 630 (pessoas), nas áreas urbana e rural.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providência imediatas, capazes de minorar os prejuízos e evitar o comprometimento da segurança do patrimônio e da saúde da população do Município;
CONSIDERANDO o aumento no número de internações em decorrência de Infecção Respiratória Aguda e por doenças diarreicas;
CONSIDERANDO a extrema dificuldade de acesso há determinadas aldeias indígenas e comunidades ribeirinhas por parte das equipes de saúde agravadas estiagem;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 002/2026, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre em nível II, sendo favorável a declaração de situação de emergência.
CONSIDRANDO que o município de Atalaia do Norte-AM, encontra-se em faixa de fronteira internacional, desta forma, sendo importante e estratégico para defesa nacional;
DECRETA:
Art. 1º . Fica declarada situação de emergência, pelo período de 180 (cento e cinquenta) dias, no Município de Atalaia do Norte/AM, afetado pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do período de vazante dos Rios Javari e Solimões, no ano de 2026.
Parágrafo único . O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade;
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPDEC, para atuação nas ações de preparação, resposta e recuperação para a ocorrência do desastre, na reabilitação do cenário, reconstrução e reestabelecimento da normalidade social, conforme Portaria n.º 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em seu Art. 5º, inciso II, § 2º, que trata do desastre em nível II.
Parágrafo único. A atuação de que trata ocaputdeste artigo deverá ocorrer de forma integrada e colaborativa, sem necessidade de elaboração de termos específicos.
Art. 3º . De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido em legislação municipal, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
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