Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/09/2026 · pág. 18

DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188

SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito Municipal

Publicado por: Alice Josianne de Albuquerque Oliveira Código Identificador: 9EF68744

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA

CLEUDER MODA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba

Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: 8613310C

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA PORTARIA Nº 0267/SEMAP/PMB, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre concessão de Licença Maternidade à servidora.

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 063/2026/PMC/GAP.

DECRETO Nº 063/2026/PMC/GAP.

Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias à servidora SAMIRA QUEIROZ DE FREITAS, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com vigência de 28/08/2026 a 26/12/2026.

Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 08 de setembro de 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO E LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Caapiranga /AM, Matulinho Xavier Braz, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o falecimento do Professor Joevan da Silva Tavares , que ocorreu no dia 08 de setembro de 2026, profissional exemplar cuja trajetória foi dedicada com brilhantismo, ética à arte de ensinar e à formação de incontáveis gerações;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade escolar e ao desenvolvimento da rede pública de ensino de Caapiranga-Am, tendo contribuído de forma decisiva para a formação de inúmeras gerações de cidadãos;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Pulico Municipal render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho e exemplo, contribuíram para o ensino da coletividade;

CLEUDER MODA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS

Prefeito Municipal de Borba

Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: 65C90317

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA PORTARIA Nº 0268/SEMAP/PMB, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre concessão de Licença Maternidade à servidora.

Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, em especial conforme Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria.

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias à servidora EMANUELLY RAMOS DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativa, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com vigência de 27/08/2026 a 25/12/2026.

Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 08 de setembro de 2026.

D E C R E T A :

Art. 1º - Ponto Facultativo e Luto Oficial em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira), à partir das 12:00, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do servidor Professor Joevan da Silva Tavares .

Art. 2º O ponto facultativo será para todos Órgãos e Secretarias do Poder Executivo Municipal, com exceção para o setor de limpeza pública e urgência e emergência, com fundamentos ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAAPIRANGAAM, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

MATULINHO XAVIER BRAZ Prefeito Municipal de Caapiranga

Publicado por: Andrew Raphael Garces Moreno de Oliveira Código Identificador: DEE0C31C

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal de Coari/AM, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e da Comissão de Contratação de Coari – CCC, torna público, para conhecimento dos interessados, que

www.diariomunicipal.com.br/aam 18