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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/09/2026 · pág. 20

DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188

de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) , a serem repassados em parcelas quadrimestrais;

CONSIDERANDO que o recurso se encontra disponível em conta específica e que o Órgão Gestor tomou conhecimento de sua disponibilidade no mês de julho de 2026 ;

CONSIDERANDO que o Órgão Gestor apresentou ao CMAS o Plano de Ações Estratégicas do AEPETI, ainda em processo de construção e aperfeiçoamento;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, que, após análise e discussão, aprovou por unanimidade o referido Plano, visando possibilitar o início da execução das ações e a utilização dos recursos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Plano de Ações Estratégicas do AEPETI – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil , apresentado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social do Município de Codajás/AM.

Art. 2º A aprovação de que trata o artigo anterior tem por finalidade possibilitar o início da execução das ações e a aplicação dos recursos financeiros destinados ao AEPETI, no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) , observadas as normativas vigentes e a finalidade específica do recurso.

Art. 3º Considerando que o Plano se encontra em processo de construção, fica assegurada a possibilidade de sua complementação, adequação e aperfeiçoamento pelo Órgão Gestor, sempre que necessário, observadas as disposições legais e as deliberações do CMAS.

Art. 4º O Órgão Gestor deverá apresentar ao CMAS informações acerca da execução das ações e da aplicação dos recursos, para fins de acompanhamento, fiscalização e posterior prestação de contas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Codajás/AM, 27 de agosto de 2026.

FRANCIMARA PENHA FREITAS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Codajás

Publicado por: Gabriel Henrick da Costa Faria Código Identificador: 97073A2E

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 008/2026 DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM

Dispõe sobre a atualização das legislações municipais de Assistência Social, em adequação à Resolução CNAS nº 213/2025, e sobre o conhecimento do CMAS acerca da adesão do Município de Codajás/AM ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSB-D-GC, e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE CODAJÁS/AM , em cumprimento às atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 421, de 20 de outubro de 2021, e pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS); e

CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária deste Colegiado, ocorrida em 26 de agosto de 2026, com a presença do colegiado do CMAS, bem como representante do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025, do Conselho Nacional de Assistência Social, que estabelece novos parâmetros nacionais orientadores para a deliberação de

critérios, fluxos e prazos na provisão dos Benefícios Eventuais no âmbito do SUAS; CONSIDERANDO o Artigo 35 da referida resolução nacional, que fixa o prazo impreterível até 28 de outubro de 2026 para que os Municípios e seus respectivos Conselhos adéquem integralmente suas normativas locais;

CONSIDERANDO a apresentação técnica realizada pelo Órgão Gestor em plenária, demonstrando que o município de Codajás já se encontra em pleno andamento com as tratativas mediante as necessárias atualizações sobre a concessão de Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a apresentação, pelo Órgão Gestor, do Termo de Aceite e Compromisso referente à adesão do Município de Codajás/AM ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSB-D-GC;

RESOLVE:

Art. 1º – REGISTRAR e REFERENDAR o andamento das ações destinadas à atualização das legislações municipais de Assistência Social, especialmente quanto aos Benefícios Eventuais, em conformidade com a Resolução CNAS nº 213/2025.

Art. 2º – TOMAR CONHECIMENTO do Termo de Aceite e Compromisso apresentado pelo Órgão Gestor Municipal de Assistência Social, referente à adesão do Município de Codajás/AM ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSB-D-GC.

Parágrafo único. A execução do serviço deverá observar as normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como as orientações técnicas e responsabilidades estabelecidas no respectivo Termo de Aceite e Compromisso. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Codajás/AM, 27 de agosto de 2026.

FRANCIMARA PENHA FREITAS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Codajás

Publicado por: Gabriel Henrick da Costa Faria Código Identificador: B5E754DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DLE 014-26 - AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Município de Codajás, através da Comissão de Contratação, torna público para conhecimentos dos interessados que realizará as licitações:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2026 - OBJETO : Contratação De Empresa Especializada Para aquisição de exaustores eólicos completos, acompanhados dos respectivos kits, componentes e acessórios necessários à fixação e vedação, destinados à implantação de sistema de exaustão eólica na cobertura do Centro de Eventos Sidney Hernani de Oliveira, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Codajás/AM, conforme especificações constantes neste Termo De Referência.

- Limite de Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação: 14/09/2026 às 09h00min;

O Edital completo pode ser consultado no endereço eletrônico www.licitanet.com.br.

Codajás/Am, 08 de setembro de 2026.

MAURICIO SAMPAIO FARIAS

Agente de Contratação

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