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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/09/2026 · pág. 23

DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188

LOTE DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES

Municípios: Fonte Boa O Transporte/ frete do material objeto da licitação ate o destido do 1 fornecimento será de responsabilidade da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA, responsável pela entrega no porto de Manaus .

Membro Titular – Saray Lasmar Felipe Suplente – Syrrame Guimaraes Diniz

VII. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

As cotações deverão ser encaminhadas ao e-mail : [email protected], no prazo de 03 (três) dias.

Fonte Boa, 08 de setembro de 2026

LASSIE CAVALCANTE

Agente de Planejamento

Publicado por: João Luiz Cézar Corrêa Junior Código Identificador: 7F32B16A

GABINETE DO PREFEITO ERRATA 092

ERRATA

O Decreto nº. 092 de 14 de julho de 2026, publicado na edição nº. 4150, de 16 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Membro Titular – Dorielison Dutra Oliveira Suplente – Jefferson Lins Pinheiro

VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Membro Titular – Liz Marisa Ribeiro Maciel Suplente – Francilene Bento Guimarães

Gabinete da Prefeitura Municipal de Fonte Boa/Am, 04 de agosto de 2026.

LÁZARO ARAÚJO DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Fonte Boa

Publicado por: Ronyelly Rocha Pereira Código Identificador: 91CD74E6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 167/2026

PORTARIA Nº 167/2026 - GPMFB

Onde se lê:

Art. 1 - Ficam nomeados e devidamente empossados os novos membros para preenchimento de vagas do Conselho Municipal de Saúde, do Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas, órgão deliberativo, consultivo e normativo do Sistema Único de saúde no âmbito municipal, que têm por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

V. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS.

VI.Membro Titular – José Raimundo Guimarães Suplente – Matheus Benacon de Oliveira

VII. TRABALHADORES DA SAÚDE

Membro Titular – Saray Lasmar Felipe Suplente – Syrrame Guimaraes Diniz

VII. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

Membro Titular – Dorielison Dutra Oliveira Membro Suplente – Jefferson Lins Pinheiro

IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Membro Titular – Liz Marisa Ribeiro Maciel Suplente – Francilene Bento Guimarães

Leia-se:

Art. 1 - Ficam nomeados e devidamente empossados os novos membros para preenchimento de vagas do Conselho Municipal de Saúde, do Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas, órgão deliberativo, consultivo e normativo do Sistema Único de saúde no âmbito municipal, que têm por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

V. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS.

Membro Titular – José Raimundo Guimarães Suplente – Jussara de Souza Lopes

VI. TRABALHADORES DA SAÚDE

O PREFEITO MUNICIPAL DE FONTE BOA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO DA 10ª ZONA ELEITORAL DE FONTE BOA/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FONTE BOA, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o Ofício nº 751/2025 – REQ/GABPRES/TREAM, encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por meio do qual foi solicitada a prorrogação da requisição da servidora MIRIAN FERREIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, integrante do quadro de servidores públicos do Município de Fonte Boa/AM;

CONSIDERANDO que a servidora MIRIAN FERREIRA DE LIMA encontra-se à disposição da Justiça Eleitoral, prestando serviços junto ao Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Fonte Boa/AM;

CONSIDERANDO o deferimento da solicitação de prorrogação pelo Município de Fonte Boa/AM, formalizado por meio do Ofício nº 001/2026-GPMFB, de 06 de janeiro de 2026, encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, com as alterações promovidas pelas Resoluções TSE nº 23.643/2021 e nº 23.720/2023; RESOLVE:

Art. 1º Fica PRORROGADA a disposição da servidora MIRIAN FERREIRA DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, pertencente ao quadro de servidores públicos do Município de Fonte Boa/AM, para continuar prestando serviços junto ao Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Fonte Boa/AM, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 23 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A disposição de que trata esta Portaria será mantida com ônus para o órgão de origem, permanecendo o Município de Fonte Boa/AM responsável pelo pagamento da remuneração e demais vantagens funcionais da servidora, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º Durante o período de disposição, a servidora ficará submetida às orientações, normas e determinações da Justiça Eleitoral no que se refere ao exercício de suas atividades junto ao Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Fonte Boa/AM, sem prejuízo de seu vínculo funcional com o Município de Fonte Boa/AM.

Art. 4º A prorrogação da disposição de que trata esta Portaria vigorará até 22 de fevereiro de 2027, podendo cessar antes desse prazo nas hipóteses previstas na legislação aplicável ou mediante solicitação do

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