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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/09/2026 · pág. 33

DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188

Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), acrescido de juros simples de 0,4517% (zero vírgula quatro mil quinhentos e dezessete por cento) ao mês e multa de 0,5% ( zero vírgula cinco por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.

Art. 5º O pagamento das prestações dos acordos de parcelamento e de reparcelamento previstos nesta Lei será realizado por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios - FPM, na forma prevista no art. 117 do ADCT e no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.

§ 1º A retenção dos valores das parcelas no FPM deverá constar de cláusula dos

termos de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação dos recursos do Fundo, concedida no ato de formalização desses termos, e vigorará até a quitação das prestações nestes acordadas.

§ 2º Caso a vinculação do FPM para pagamento das prestações dos acordos de

parcelamento e reparcelamento, embora já autorizada, ainda esteja pendente de implementação, ou não seja suficiente para quitação das parcelas, ou não ocorra por qualquer outro motivo, o Município é responsável pelo seu pagamento integral ou de seu complemento, na data de vencimento de cada parcela prevista nos acordos, inclusive dos respectivos acréscimos legais.

Art. 6º O vencimento da primeira prestação das contratações de que trata esta Lei será no dia dez do segundo mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de parcelamento, e o das demais prestações vincendas, no dia dez dos meses seguintes.

Art. 7º Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta Lei

ficarão suspensos em caso de não comprovação, até o dia 10 de dezembro de 2026, à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, das condições cumulativas previstas nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput implica a impossibilidade

de renegociação das respectivas dívidas até ulterior cumprimento das condições a que ele se refere.

Art. 8º Os acordos de parcelamento ou reparcelamento de que trata esta Lei

ficarão suspensos no caso de inadimplência no pagamento das prestações devidas por 3 (três) meses consecutivos ou por seis meses alternados ou de descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária.

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência de que trata o caput, ficam mantidos a obrigatoriedade de adimplemento das prestações em atraso e o vencimento das parcelas vincendas, sem prejuízo de sanções e penalidades a que estejam sujeitos os responsáveis.

Art. 9º O Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara -IMPREVI deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta lei:

I- em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista no art. 5º;

II- caso não seja possível a comprovação das condições a que se refere o art. 7º, caput, pelo Município, até 10 de dezembro de 2026; III- se o Município, após ter comprovado as condições a que se refere o art. 7º, caput, vier a descumpri-las, inclusive por meio de alteração da legislação de seu RPPS;

Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Artigo 109 da Lei Orgânica do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itacoatiara, 31 de agosto de 2026.

MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara

Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: DC88D4E9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2564/2026

PORTARIA Nº 2564/2026

Nomeia Rosângela Maia Cavalcante para o cargo de confiança de Assessor de Gestão do SUAS, do quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Itamarati e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAMARATI , Em Exercício, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelos incisos VI e VII do art. 67 e Parágrafo Único do art. 74, e inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Itamarati, combinado com o inciso II, art. 37 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o ato de criação do cargo pela(s) Lei(s) Municipal n.º(s) 595, datada(s) de 17.06.2022, Órgão de Administração Geral.

R E S O L V E:

I – Nomear, Rosângela Maia Cavalcante , portadora da Cédula de Identidade RG. 2388695-1/SSP.AM, CPF. N.º 010.697.232-40, para o cargo de confiança de Assessor de Gestão do SUAS , da pasta Assessoria de Gestão do SUAS, vinculada ao Secretaria Municipalde Assistência e Ação Social, do quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Itamarati, sob símbolo CC.2, recomendando as anotações legais.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de Itamarati, Em Exercício, em 1 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Itamarati RIAME MAGALHÃES LASMAR Prefeita Municipal – Em Exercício

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 9BD591DA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2565/2026

PORTARIA Nº 2565/2026

Nomeia Monique da Fonseca Cavalcante para o cargo de confiança de Assessor Especial de Gabinete, do quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Itamarati e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAMARATI , Em Exercício, no uso dos direitos que lhe são atribuídos pelos incisos VI e VII do art. 67 e Parágrafo Único do art. 74, e inciso II do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Itamarati, combinado com o inciso II, art. 37 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o ato de criação do cargo pela(s) Lei(s) Municipal n.º(s) 572, datada(s) de 23.12.020, Órgão de Assessoramento.

R E S O L V E:

I – Nomear, Monique da Fonseca Cavalcante , portadora da Cédula de Identidade RG. 3486613-2/SSP.AM, CPF. N.º 064.428.252-56, para o cargo de confiança de Assessor Especial de Gabinete , da pasta Assessoria Especial de Gabinete, vinculada ao Gabinete do Prefeito, do quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Itamarati, sob símbolo CC.0, recomendando as anotações legais. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de Itamarati, Em Exercício, em 1 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Itamarati

www.diariomunicipal.com.br/aam 33

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAMARATI