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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/09/2026 · pág. 63

DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188

Art. 9° - Considera-se infração de natureza leve, sujeita à multa simples, quando:

I – Houver criação ou manutenção de aves domésticas de produção em quantidade superior ao permitido, limitado a até 20 (vinte) aves, em área urbana, sem fins comerciais;

II – Tratar-se da primeira autuação, sem registro de reincidência; III – Não houver comprovação de mau odor intenso, manejo inadequado de dejetos, risco ambiental significativo ou perturbação reiterada da vizinhança.

§ 1° - Fica permitida a criação de até 20 (vinte) aves domésticas em área urbana, exclusivamente para consumo próprio, vedada qualquer forma de comercialização de ovos, carne ou derivados. § 2° - A criação permitida nos termos do § 1° deverá observar condições mínimas de higiene, manejo adequado dos resíduos e respeito ao sossego e à qualidade ambiental da vizinhança.

§ 3° - Poderá ser aplicada advertência prévia, a critério da autoridade ambiental, com prazo para adequação, quando não houver dano ambiental relevante.

Seção III

Da Multa Grave

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 02C50E43

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 605/GP-PMT DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINDA PARA O DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA-ALTO RIO SOLIMÕES – DSEI/ARS DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga: CONSIDERANDO , o Art. 48 da Lei 473/2007, de 08 de junho de 2007;

CONSIDERANDO , o Ofício n.º 331/2026/ARS/DSEI/SESAI/MS, de 07 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 10° - Considera-se infração de natureza grave, sujeita à multa grave, quando:

I – Houver criação ou manutenção de aves domésticas em quantidade superior a 20 (vinte), ou com finalidade comercial, em área urbana; II – Envolver a criação ou manutenção de suínos, equinos, bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos ou outros animais de médio e grande porte em área urbana;

III – Houver reincidência, independentemente da espécie animal; IV – Houver comprovação de mau odor intenso, acúmulo de dejetos, degradação ambiental ou risco à segurança da população; V – Ocorrer circulação ou permanência de equinos soltos em vias ou áreas públicas urbanas;

VI – O descumprimento das distâncias mínima estabelecidas nesta Lei.

Art. 11° - As infrações previstas nesta Lei sujeitarão o infrator às seguintes penalidades:

I – Infração ambiental simples: multa de 5 (cinco) a 15 (dez) UFM; II – Infração ambiental grave: multa de 16 (quinze) a 50 (trinta) UFM;

§ 1° - Para fins desta Lei, cada UFM (Unidade Fiscal do Município) corresponde ao valor de R$ 69,54 (sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) ou ao valor da UFM atualizado.

§ 2° - Na aplicação da penalidade, a autoridade competente considerará a gravidade da infração, a reincidência, o dano ambiental causado e as condições do infrator.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, no prazo de 90 (noventa dias), contando da data de sua publicação.

Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PLÍNIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga

DADO CIÊNCIA E REGISTRADO NO SERVIÇO DE LEI DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Art. 1º - AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO da servidora MICHELE DA SILVA PONTES – AGENTE DE ARRECADAÇÃO/ EFETIVA matrícula n.º 5081-1, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, indicada para o cargo/função de Chefe da Seção de Patrimônio e Transporte – SEPAT/ARS, função a ser ocupada no DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA ALTO RIO SOLIMÕES - DSEI/ARS, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA do Ministério da Saúde, a contar de 08 de setembro de 2026 a 08 de setembro de 2027.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 04 de setembro de 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 1C715BA6

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 15/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA , através da Comissão Especial de Contratação – CEC torna público aos interessados que realizará o processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO SRP nº 15/2026, TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto contempla a‖ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM.”,

Data de Abertura da sessão e recebimento das propostas: 23/09/2026 às 09:00:00hs (horário de Brasília).

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