DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188
6.6. A inscrição implica a plena ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como na Portaria regulamentadora do Projeto.
6.7. Os professores inscritos deverão apresentar o projeto pedagógico no prazo estabelecido no Cronograma, observadas as disposições deste Edital.
6.8. Não serão homologadas as inscrições:
9.4. A avaliação dos projetos será realizada exclusivamente com base nos critérios previstos neste Edital, nas informações constantes do projeto inscrito e nas evidências apresentadas pelo participante.
9.5. A Comissão Avaliadora poderá solicitar esclarecimentos à Comissão Organizadora sobre aspectos formais da documentação apresentada, sendo vedada qualquer complementação ou alteração do projeto após o encerramento das inscrições.
I – apresentadas fora do prazo estabelecido;
II – em desacordo com as disposições deste Edital;
III – desacompanhadas da documentação exigida.
6.9. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Organizadora divulgará a relação preliminar das inscrições homologadas.
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
7.1. A organização, coordenação, acompanhamento e execução do Projeto ― Educador Nota 10 ‖ competirão à Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Coordenação Pedagógica e dos demais setores técnicos designados.
7.2. A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes setores:
-
I – Coordenação Pedagógica;
-
II – Coordenação da Educação Infantil;
III – Coordenação do Ensino Fundamental;
IV – Coordenação da EJA e Educação Especial;
V – Outros servidores designados pela Secretária Municipal de Educação.
7.3. Compete à Comissão Organizadora:
10. DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Cada projeto será avaliado por 03 (três) avaliadores , que atribuirão pontuação individual a cada um dos critérios previstos no item 9 deste Edital.
10.2. A pontuação máxima atribuída por cada avaliador será de 36 (trinta e seis) pontos , correspondente à soma das notas dos seis critérios de avaliação.
10.3. A pontuação máxima do projeto será de 108 (cento e oito) pontos , correspondente à soma das pontuações atribuídas pelos três avaliadores.
10.4. Será considerado classificado o projeto que obtiver pontuação mínima correspondente a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima prevista neste Edital , equivalente a 64,8 (sessenta e quatro vírgula oito) pontos .
10.5. A classificação final será realizada em ordem decrescente da pontuação obtida pelos projetos.
10.6. Será considerado vencedor o projeto classificado em 1º lugar em cada categoria de participação , observadas as disposições deste Edital.
- I – coordenar todas as etapas do Projeto;
II – divulgar o cronograma de execução;
III – receber, conferir e homologar as inscrições;
IV – encaminhar os projetos à Comissão Avaliadora;
- V – divulgar os resultados preliminar e final;
VI – receber e encaminhar os recursos administrativos;
VII – adotar as providências necessárias à realização da cerimônia de premiação;
VIII – exercer outras atribuições necessárias à execução do Projeto.
8. DA COMISSÃO AVALIADORA
8.1. A avaliação dos projetos será realizada por Comissão Avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Educação.
8.2. A Comissão Avaliadora será composta por 03 (três) membros titulares , podendo ser designados suplentes para atuar nas hipóteses de impedimento, suspeição ou impossibilidade de participação de qualquer dos titulares.
8.3. Os avaliadores deverão atuar com independência, imparcialidade e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e isonomia.
8.4. Não poderá atuar na avaliação o membro que possuir vínculo de parentesco, subordinação direta, participação no projeto ou qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade.
8.5. A Comissão Avaliadora poderá ser composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação e/ou profissionais convidados com reconhecida experiência na área educacional, observados os critérios de capacidade técnica e ausência de conflito de interesses.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Os projetos inscritos serão avaliados pela Comissão Avaliadora, observados os critérios técnicos estabelecidos neste Edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de empate na pontuação final, será observada, sucessivamente, a seguinte ordem de critérios:
I – maior pontuação obtida no critério Resultados ;
II – maior pontuação obtida no critério Inovação e Criatividade ; III – maior pontuação obtida no critério Metodologia e Recursos ;
IV – maior pontuação obtida no critério Objetivo de Aprendizagem ; V – entrega dos diários de classe devidamente preenchidos, organizados e atualizados nos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – entrega do planejamento pedagógico nos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
VII – assiduidade do professor durante o período letivo.
11.2. Persistindo o empate, serão observados os seguintes critérios específicos, conforme a categoria de participação:
I – Educação Infantil: apresentação de práticas pedagógicas exitosas, devidamente evidenciadas por meio de portfólio, Livro da Turma, Caderno de Atividades do Professor ou outros instrumentos equivalentes;
II – Ensino Fundamental I (1º ao 3º ano): desenvolvimento de Projeto de Alfabetização e de aulas inovadoras;
III – Ensino Fundamental I (4º e 5º anos) e Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano): desenvolvimento de Projeto de Recomposição da Aprendizagem e de aulas inovadoras;
IV – Educação de Jovens e Adultos – EJA e Educação Especial: serão observadas as evidências das práticas pedagógicas desenvolvidas e sua contribuição para a aprendizagem dos estudantes, conforme os objetivos do projeto inscrito.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.2. A avaliação considerará os seguintes critérios:
| Critério | Descrição |
|---|---|
| I – Coerência | Coerência entre a proposta apresentada, os objetivos definidos e os resultados alcançados. |
| II – Organização | Organização, estrutura, clareza e apresentação doprojeto. |
| III – Objetivo de Aprendizagem |
Clareza, relevância e adequação dos objetivos de aprendizagem propostos. |
| IV – Metodologia e Recursos |
Adequação das estratégias metodológicas e dos recursos pedagógicos utilizados. |
| V – Inovação e Criatividade |
Grau de inovação, criatividade e originalidade da prática pedagógica desenvolvida. |
| VI – Resultados | Evidências dos resultados alcançados e dos impactos da prática pedagógica na aprendizagem dos estudantes. |
9.3. Cada critério será pontuado individualmente por cada avaliador, com notas de 0 (zero) a 6 (seis) pontos , admitida a utilização de números inteiros e fracionários, quando necessário.
12.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar da avaliação dos projetos.
12.2. O recurso deverá ser interposto pelo participante, por escrito, no prazo estabelecido no Cronograma constante do Anexo I deste Edital, devidamente fundamentado e protocolado junto à Comissão Organizadora.
12.3. Não serão conhecidos os recursos: I – interpostos fora do prazo; II – sem a devida fundamentação;
III – apresentados por terceiros.
12.4. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, que poderá solicitar manifestação da Comissão Avaliadora quando a matéria envolver critérios técnicos de avaliação, devendo a Comissão Organizadora encaminhar o processo administrativo, munido de parecer opinativo conclusivo, para decisão final da Secretária Municipal de Educação de Tapauá.
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