DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188
b) Escolas; c) Prédios públicos; d) Cemitério e entorno; e) Entradas da cidade. III - Mapeamento de áreas de risco; IV - Elaboração de indicadores de segurança; V - Integração com sistemas estaduais e federais. EIXO 5 - DEFESA SOCIAL E PROTEÇÃO CIVIL OBJETIVO Fortalecer ações de prevenção a desastres e proteção comunitária. I - Fortalecimento da Defesa Civil Municipal; II - Implantação dos Planos municipais de resposta e contingência a: a) Enchentes; b) Secas; AÇÕES c) Desastres naturais; d) Emergências ambientais. III - Capacitação comunitária em gestão de riscos; IV - Criação de brigadas comunitárias de emergência; V - Integração com os Sistemas de Proteção e Defesa Civil.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA DO PLANO MUNICIPAL
Art. 6º Fica criada a Comissão Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e poderá contar com a participação de representantes:
I - da Prefeitura Municipal;
II - da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
a) Guarda Municipal;
b) Defesa Civil;
c) Departamento Municipal de Trânsito.
III - da Secretaria de Educação; IV - da Secretaria de Assistência Social;
V - da Secretaria de Saúde; VI - da Polícia Militar; VII - da Polícia Civil; VIII - do Corpo de Bombeiros Militar; IX - dos Órgãos de Fiscalização e Controle;
X - de Representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo único. A participação será considerada serviço público relevante, não remunerado e poderá ocorrer mediante convite, adesão voluntária, convênio, acordo de cooperação ou indicação formal do respectivo órgão, preservadas suas competências constitucionais e legais.
Art. 7º São competências da Comissão Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
I - Elaborar diagnóstico de segurança pública e risco social;
II - Elaborar indicadores;
III - Monitorar as execuções;
IV - Avaliar os programas e resultados;
V - Propor ajustes e melhorias.
CAPÍTULO V
DAS METAS INICIAIS (4 ANOS)
Art. 8º Deverão ser realizadas nos primeiros quatro anos as seguintes ações:
I - Implantar sistema de monitoramento urbano;
II - Estruturar plenamente a Guarda Municipal, Defesa Civil e Departamento Municipal de Trânsito;
III - Reduzir acidentes de trânsito em 20% (vinte por cento);
IV - Implantar programas de prevenção à violência em escolas;
V - Criar patrulhas especializadas da Guarda;
VI - Implantar sistema municipal de dados de segurança.
§1º A aquisição, o porte, a guarda, o controle e o emprego de armamento letal, instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos operacionais observarão a legislação federal, as autorizações dos órgãos competentes, a capacitação técnica, os protocolos de uso diferenciado da força e os mecanismos de controle interno e externo.
§2º A integração com sistemas oficiais de informações, estatísticas e análise territorial, mediante instrumentos formais de cooperação e observada a legislação de proteção de dados, sigilo e segurança da informação.
§3º O tratamento de dados, imagens e informações decorrentes do sistema municipal de monitoramento observará a legislação de proteção de dados pessoais, segurança da informação, acesso à informação, sigilo legal, finalidade pública, necessidade, proporcionalidade e controle de acesso.
§4º As ações de fiscalização, autuação, operação e educação de trânsito observarão o Código de Trânsito Brasileiro, as normas do CONTRAN, a integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito e os convênios eventualmente celebrados com órgãos competentes.
CAPÍTULO VI DO FINANCIAMENTO
Art. 9º A execução das ações previstas neste Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Manicoré - PMSPDS, poderão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, transferências voluntárias, convênios, emendas parlamentares, fundos públicos legalmente compatíveis,
www.diariomunicipal.com.br/aam 98