DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188
IX – à observância das normas de transparência e publicidade aplicáveis.
§ 2º É vedada a transferência de recursos para entidade que esteja inadimplente com prestação de contas ou impedida de contratar, celebrar parceria ou receber recursos públicos, nos termos da legislação aplicável.
§ 3º As transferências destinadas a organizações da sociedade civil observarão, quando aplicável, o regime jurídico específico das parcerias entre a Administração Pública e essas organizações.
§ 4º As transferências a consórcios públicos observarão a legislação própria, o contrato de consórcio, o contrato de rateio, quando cabível, e a correspondente previsão orçamentária.
Art. 23. A Administração Municipal priorizará mecanismos de participação social e consulta pública no processo de elaboração da proposta orçamentária, especialmente com comunidades indígenas, ribeirinhas, conselhos municipais e organizações representativas, respeitada a diversidade linguística e cultural local.
Art. 24. A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante utilização de superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações e operações de crédito autorizadas, observados os limites fixados na própria LOA.
Art. 25. Os créditos adicionais especiais e extraordinários observarão os arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964 e o art. 167 da Constituição Federal, devendo ser demonstrada a fonte de recursos e a compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, quando aplicável.
Art. 26. A execução orçamentária e financeira será realizada por fonte ou destinação de recursos, respeitada a vinculação constitucional, legal, contratual ou de convênio, vedada a utilização de recursos vinculados para finalidade diversa da pactuada ou legalmente prevista.
Art. 27. A inscrição em restos a pagar dependerá da existência de disponibilidade de caixa e observância do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, quando aplicável, devendo o Poder Executivo elaborar cronograma de pagamento e conciliação periódica dos saldos.
Art. 28. A transparência fiscal será assegurada mediante publicação dos instrumentos de planejamento, demonstrativos fiscais, relatórios de execução orçamentária, relatórios de gestão fiscal, prestações de contas, contratos, convênios, licitações, diárias, folha de pagamento e demais informações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000, Lei Complementar nº 131/2009 e Lei nº 12.527/2011.
Art. 29. O controle interno deverá acompanhar a execução da LDO e da LOA, emitindo alertas e recomendações sobre riscos de frustração de receita, extrapolação de limites legais, insuficiência de caixa, passivos contingentes, restos a pagar e cumprimento de metas fiscais.
Art. 30. A proposta orçamentária deverá conter demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 31. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão observar a compatibilidade com o PPA e a LDO, indicar os recursos necessários, preservar as vinculações constitucionais e legais e não comprometer o equilíbrio fiscal.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2027.
São Gabriel da Cachoeira/AM, 30 de junho de 2026.
EGMAR VELASQUES SALDANHA
Prefeito Municipal
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2027 (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA – AM)
| Ação | Produto | Unidade de Medida | Meta Prevista |
|---|---|---|---|
| Reforma e ampliação doplenário da Câmara Municipal. | Manutenção | Serviço | 02 |
| Reforma e ampliação dagaragem da Câmara Municipal. | Manutenção | Serviço | 02 |
| Aquisição de um bote e motor de 150HPpara atender às atividades institucionais do Poder Legislativo. | Compra | Unidade | 02 |
ANEXO I – PRIORIDADES, METAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS
As prioridades abaixo foram organizadas a partir do PPA 2026-2029, da LOA 2026 e do contexto territorial de São Gabriel da Cachoeira.
Órgão responsável: gabinete do prefeito
Programa: fortalecimento da gestão do gabinete e suporte ao poder executivo
Objetivo: assegurar o alinhamento estratégico com o plano plurianual e as diretrizes da administração municipal, promovendo a eficiência na gestão do gabinete, o apoio às ações do poder executivo e a implementação eficaz de políticas públicas. Público-alvo: órgãos da administração municipal e população em geral
Ouvidoria
| Programa de governo | Ação (projeto/atividade) | Justificativa | Meta física 2027 | Unidade de medida |
Estimativa de valor (r$) |
Fonte de recurso |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Transparência e controle social | Estruturação e reequipamento da geral |
ouvidoria | Necessidade de prover infraestrutura logística e tecnológica para garantir o atendimento direto ao cidadão. |
01 unidade administrativa equipada e mobiliada |
Unidade | Valores a serem definidos na LOA 2027 |
RP |
| Transparência e controle social | Implementação da ouvidoria itinera | nte | Garantir a mobilidade da equipe para apuração de denúncias e notificações externas em todo o município. |
01 viatura operacional adquirida e em atividade |
Veículo | Valores a serem definidos na LOA 2027 |
RP |
| Gestão e modernização administrativa |
Capacitação e aperfeiçoamento de s |
ervidores | Qualificar o corpo técnico para análise de demandas sociais e melhoria dos indicadores de resolutividade. |
04 cursos de capacitação realizados no exercício |
Cursos |
Valores a serem definidos na LOA 2027 |
RP |
| Programa de governo | Ação (projeto/atividade) | Justificat | iva | Meta física 2027 | Unidade medida |
e Estimativa de valor (r$) |
Fonte de recurso |
| Comunicação social e institucional |
Modernização do sistema de radiodifusão municipal |
Garantir a rádio mu com as co |
continuidade e expansão do sinal da nicipal, essencial para a comunicação munidades. |
Manutenção e instalação d antena e transmissor fm |
e Unidade |
Valores a serem definidos na LOA 2027 |
RP |
| Comunicação social e institucional |
Aparelhamento técnico da rádio municipal |
Substituiç manter a r |
ão de periféricos e suporte técnico para ádio operacional e sem falhas de sinal. |
Aquisição de equipamento periféricos e suporte |
s Kit/unidade |
Valores a serem definidos na LOA 2027 |
RP |
| Transparência e controle social | Estruturação e reequipamento da ouvidoriageral |
Prover inf garantir o |
raestrutura logística e tecnológica para atendimento direto ao cidadão. |
01 unidade administrativ equipada |
a Unidade |
Valores a serem definidos na LOA 2027 |
RP |
| Transparência e controle social | Implementação da ouvidoria itinerante |
Garantir de denún município |
a mobilidade da equipe para apuração cias e notificações externas em todo o . |
01 viatura operacional adquirida |
Veículo |
Valores a serem definidos na LOA 2027 |
RP |
| Gestão e modernização |
Readequação administrativa e |
Correção | da nomenclatura noqdd (radiobrás | Ajuste noqdd e 04 curso | s Unidade/ação | Valores a serem |
RP |
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