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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/09/2026 · pág. 111

DOMAM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4188

IX – à observância das normas de transparência e publicidade aplicáveis.

§ 2º É vedada a transferência de recursos para entidade que esteja inadimplente com prestação de contas ou impedida de contratar, celebrar parceria ou receber recursos públicos, nos termos da legislação aplicável.

§ 3º As transferências destinadas a organizações da sociedade civil observarão, quando aplicável, o regime jurídico específico das parcerias entre a Administração Pública e essas organizações.

§ 4º As transferências a consórcios públicos observarão a legislação própria, o contrato de consórcio, o contrato de rateio, quando cabível, e a correspondente previsão orçamentária.

Art. 23. A Administração Municipal priorizará mecanismos de participação social e consulta pública no processo de elaboração da proposta orçamentária, especialmente com comunidades indígenas, ribeirinhas, conselhos municipais e organizações representativas, respeitada a diversidade linguística e cultural local.

Art. 24. A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante utilização de superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações e operações de crédito autorizadas, observados os limites fixados na própria LOA.

Art. 25. Os créditos adicionais especiais e extraordinários observarão os arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964 e o art. 167 da Constituição Federal, devendo ser demonstrada a fonte de recursos e a compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, quando aplicável.

Art. 26. A execução orçamentária e financeira será realizada por fonte ou destinação de recursos, respeitada a vinculação constitucional, legal, contratual ou de convênio, vedada a utilização de recursos vinculados para finalidade diversa da pactuada ou legalmente prevista.

Art. 27. A inscrição em restos a pagar dependerá da existência de disponibilidade de caixa e observância do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, quando aplicável, devendo o Poder Executivo elaborar cronograma de pagamento e conciliação periódica dos saldos.

Art. 28. A transparência fiscal será assegurada mediante publicação dos instrumentos de planejamento, demonstrativos fiscais, relatórios de execução orçamentária, relatórios de gestão fiscal, prestações de contas, contratos, convênios, licitações, diárias, folha de pagamento e demais informações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2000, Lei Complementar nº 131/2009 e Lei nº 12.527/2011.

Art. 29. O controle interno deverá acompanhar a execução da LDO e da LOA, emitindo alertas e recomendações sobre riscos de frustração de receita, extrapolação de limites legais, insuficiência de caixa, passivos contingentes, restos a pagar e cumprimento de metas fiscais.

Art. 30. A proposta orçamentária deverá conter demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 31. As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária deverão observar a compatibilidade com o PPA e a LDO, indicar os recursos necessários, preservar as vinculações constitucionais e legais e não comprometer o equilíbrio fiscal.

Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2027.

São Gabriel da Cachoeira/AM, 30 de junho de 2026.

EGMAR VELASQUES SALDANHA

Prefeito Municipal

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2027 (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA – AM)

Ação Produto Unidade de Medida Meta Prevista
Reforma e ampliação doplenário da Câmara Municipal. Manutenção Serviço 02
Reforma e ampliação dagaragem da Câmara Municipal. Manutenção Serviço 02
Aquisição de um bote e motor de 150HPpara atender às atividades institucionais do Poder Legislativo. Compra Unidade 02

ANEXO I – PRIORIDADES, METAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS

As prioridades abaixo foram organizadas a partir do PPA 2026-2029, da LOA 2026 e do contexto territorial de São Gabriel da Cachoeira.

Órgão responsável: gabinete do prefeito

Programa: fortalecimento da gestão do gabinete e suporte ao poder executivo

Objetivo: assegurar o alinhamento estratégico com o plano plurianual e as diretrizes da administração municipal, promovendo a eficiência na gestão do gabinete, o apoio às ações do poder executivo e a implementação eficaz de políticas públicas. Público-alvo: órgãos da administração municipal e população em geral

Ouvidoria

Programa de governo Ação (projeto/atividade) Justificativa Meta física 2027 Unidade
de
medida

Estimativa de valor (r$)
Fonte
de
recurso
Transparência e controle social Estruturação e reequipamento da
geral
ouvidoria Necessidade
de
prover
infraestrutura logística e tecnológica
para garantir o atendimento direto
ao cidadão.
01
unidade
administrativa
equipada e mobiliada
Unidade Valores a serem definidos
na LOA 2027

RP
Transparência e controle social Implementação da ouvidoria itinera nte Garantir a mobilidade da equipe
para apuração de denúncias e
notificações externas em todo o
município.
01 viatura operacional adquirida
e em atividade
Veículo Valores a serem definidos
na LOA 2027

RP
Gestão
e
modernização
administrativa

Capacitação e aperfeiçoamento de s
ervidores Qualificar o corpo técnico para
análise de demandas sociais e
melhoria
dos
indicadores
de
resolutividade.
04
cursos
de
capacitação
realizados no exercício
Cursos

Valores a serem definidos
na LOA 2027


RP

Programa de governo Ação (projeto/atividade) Justificat iva Meta física 2027 Unidade

medida
e
Estimativa de valor
(r$)
Fonte
de
recurso
Comunicação
social
e
institucional

Modernização do sistema de
radiodifusão municipal
Garantir a
rádio mu
com as co
continuidade e expansão do sinal da
nicipal, essencial para a comunicação
munidades.


Manutenção e instalação d
antena e transmissor fm
e
Unidade
Valores
a
serem
definidos na LOA 2027
RP
Comunicação
social
e
institucional

Aparelhamento técnico da rádio
municipal
Substituiç
manter a r
ão de periféricos e suporte técnico para
ádio operacional e sem falhas de sinal.


Aquisição
de
equipamento
periféricos e suporte
s
Kit/unidade
Valores
a
serem
definidos na LOA 2027
RP
Transparência e controle social Estruturação e reequipamento da
ouvidoriageral
Prover inf
garantir o
raestrutura logística e tecnológica para
atendimento direto ao cidadão.

01
unidade
administrativ
equipada
a
Unidade
Valores
a
serem
definidos na LOA 2027
RP
Transparência e controle social Implementação
da
ouvidoria
itinerante
Garantir
de denún
município
a mobilidade da equipe para apuração
cias e notificações externas em todo o
.


01 viatura operacional adquirida

Veículo
Valores
a
serem
definidos na LOA 2027
RP
Gestão
e
modernização
Readequação
administrativa
e
Correção da nomenclatura noqdd (radiobrás Ajuste noqdd e 04 curso s Unidade/ação Valores
a
serem
RP

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