DOMPB 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4204
territorial comprometa a segurança e a eficiência da execução contratual.
Art. 17. A comprovação da existência ou inexistência do mínimo de 3 (três) fornecedores locais e regionais competitivos será realizada obrigatoriamente durante a fase preparatória da licitação pelo setor de planejamento e compras, por meio de:
I - consulta ao cadastro unificado de fornecedores do Município de Conceição/PB;
II - pesquisa de preços realizada junto a empresas sediadas no território municipal e na região de até 100 km;
III - consulta a bancos de preços públicos, bases cadastrais governamentais, sistemas fiscais ou juntas comerciais.
Art. 18. A decisão pela aplicação ou pelo afastamento das prerrogativas e benefícios territoriais previstos neste Decreto deverá constar expressa e motivadamente do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR), integrando os autos do respectivo processo administrativo de contratação.
6. Disposições Finais, Cláusula de Vigência e Fecho Formal CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração e a Assessoria Jurídica do Município de Conceição/PB promoverão a padronização das minutas de editais, termos de referência, contratos e avisos de contratação direta, assegurando a inserção clara e objetiva das cláusulas disciplinadoras do tratamento favorecido regional regulamentado por este Decreto.
Art. 20. Os casos omissos na aplicação deste regulamento serão dirimidos pela autoridade competente do órgão contratante, ouvida a Assessoria Jurídica Municipal, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, economicidade e desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba.
Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Conceição, Estado da Paraíba, em 07 de setembro de 2026.
SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação institucional e o acompanhamento das ações voltadas à alfabetização das crianças no âmbito municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, instância responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Conceição, em conformidade com a Lei Municipal de nº881/2026 que institui a Política Municipal de Alfabetização Compromisso Alfabetizar é a Meta, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Lei Federal nº 15.247/2025) e ao Programa Alfabetiza Mais Paraíba (Lei Estadual nº 12.701/2023), a Política de Alfabetização do Território Paraibano e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II - promover a articulação entre os órgãos públicos, instituições e demais parceiros envolvidos nas ações de alfabetização;
III - acompanhar indicadores educacionais e resultados das avaliações externas relacionadas à alfabetização;
IV - propor estratégias para o fortalecimento das ações de alfabetização no município;
V - monitorar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; VI - elaborar recomendações e relatórios destinados a subsidiar a tomada de decisões da Administração Municipal.
Art. 3º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização os seguintes membros:
I - representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Secretário Municipal de Educação: Silvânia Maria Soares Lavor de Lacerda;
Articuladora Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA): Maria das Neves Palitot Fernandes;
Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil: Sheila Mirtes Rosa de Sousa dos Santos;
Prefeito Constitucional do Município de Conceição - PB
Publicado por: Isabel Ramalho Madruga Código Identificador: 31681ACD
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 168 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E DESIGNA SEUS MEMBROS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO-PB, no uso de suas atribuições legais, em especiais o contido na Lei Orgânica do Município, bem como Lei Municipal nº 881/2026 que institui a Política Municipal de Alfabetização Compromisso Alfabetizar é a Meta, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Lei Federal nº 15.247/2025) e ao Programa Alfabetiza Mais Paraíba (Lei Estadual nº 12.701/2023), para o desenvolvimento das ações de alfabetização do Município de Conceição, em consonância com o Programa Educa Juntos e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Acioneda Pereira da Silva;
Representante da Educação Especial: Clarissa Maria Paulino Duarte Lima;
Diretora representante dos Centros Municipais de Educação Infantil CMEIs: Sammya Thays Rodrigues Lima Xavier;
Diretora representante das Escolas Municipais: Maria Cledinalda Soares;
Professora representante dos Centros Municipais de Educação Infantil; Maria Gilvana Figueiredo Leite;
Professora representante das Escolas Municipais: Francimária Alves de Moura.
Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal da Educação, podendo ser delegada a servidor por ele designado.
Art. 5º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observado que os representantes permanecerão no Comitê enquanto exercerem a função que motivou sua indicação.
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